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Serviço externo do Cartão de Cidadão: o que é e como pedir

Saiba o que é, quais os custos e requisitos do serviço externo de Cartão de Cidadão.

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Serviço externo do Cartão de Cidadão: o que é e como pedir

Saiba o que é, quais os custos e requisitos do serviço externo de Cartão de Cidadão.

A renovação ou o pedido de segunda via do cartão de cidadão é mais fácil, atualmente. Para além de poder tratar destas situações pessoalmente nos balcões do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) ou nas lojas do cidadão, já é possível também a renovação online.
No entanto, na impossibilidade de se poder deslocar pessoalmente aos ditos serviços ou não ter acesso à internet, pode recorrer ao serviço externo do cartão de cidadão.

O que é o serviço externo do Cartão de Cidadão?

O serviço externo destina-se aos cidadãos que não podem aceder à emissão ou renovação do Cartão de Cidadão, pelas vias habituais. Isto porque permite tratar do pedido de renovação e da entrega do Cartão de Cidadão em casa ou noutro local. É o caso de cidadãos que se encontrem:

  • A cumprir pena num estabelecimento prisional;
  • Internados numa unidade hospitalar;
  • Em condições de mobilidade reduzida comprovada.

O serviço externo do Cartão de Cidadão permite que um funcionário do IRN se desloque ao local onde se encontra a pessoa que requisitou o serviço.

Como posso pedir este serviço?

Todo e qualquer cidadão com nacionalidade portuguesa e cidadãos brasileiros ao abrigo do Tratado de Porto Seguro e com Título de Residência válido podem usufruir deste serviço.
Podem pedir o serviço externo do cartão de Cidadão a qualquer momento, dentro do horário de atendimento:

  • Presencialmente, num balcão do IRN, mais próximo do local onde o cidadão se encontre;
  • Por contacto telefónico direto com o balcão de atendimento;
  • Via telefone para a linha de registos (211 950 500);
  • Envio de email direto para o balcão de atendimento que irá prestar o serviço;
  • Envio de email para o Serviço de Apoio ao Cidadão.

Após o contacto é agendado o local, dia e hora para agilizar o serviço.

Pedir Serviço Externo de Cartão de Cidadão pelo telefone

Este serviço tem custos?

Sim, este serviço apresenta os seguintes custos:

  • Serviço externo de pedido de Cartão do Cidadão: 40 euros (deslocação do funcionário) + taxa de emissão/ renovação do cartão;
  • Serviço externo de entrega do Cartão de Cidadão: 40 euros;
  • Pela realização de serviço externo no quadro da execução de protocolos celebrados com o IRN e nas situações em que a entidade não assegure o transporte, é devida uma única taxa de 40 euros.

No entanto este serviço pode ser gratuito se:

  • O pedido for feito por uma pessoa que comprove viver numa situação de insuficiência económica;
  • O pedido for solicitado pelo dirigente do estabelecimento prisional, se o caso for urgente e não for possível a deslocação do recluso;
  • O pedido for feito por uma pessoa com idade igual ou superior a 70 anos e que comprove ter mobilidade reduzida;
  • O pedido for feito por uma pessoa com dificuldades de mobilidade. E o serviço não disponha de condições de acessibilidade para cidadãos com dificuldades motoras.

Quais os meios de pagamento?

Os meios de pagamento autorizados são numerário, cheque bancário visado, em euros e à ordem do IRN, IP ou vale postal, em euros, a favor do IRN, IP.

Qual o prazo previsto para entrega?

  • Sete dias úteis. Para pedidos normais, a entrega da carta PIN em Portugal Continental, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, com exceção das ilhas do Faial, Pico, Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo;
  • Nove dias úteis. Para pedidos normais, a entrega da carta PIN nas ilhas do Faial, Pico, Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, na Europa e nos seguintes países: China (Macau), Canadá, Estados Unidos da América, Venezuela, África do Sul, Brasil, Austrália, Argentina, Angola, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Índia e Timor-Leste;
  • Onze dias úteis. Para pedidos normais para entrega da carta PIN no resto do mundo;
  • Três dias úteis. Para pedido urgente para entrega da carta PIN.

Quais os documentos e requisitos necessários para requerer o serviço externo?

  1. No caso de cidadãos com nacionalidade portuguesa, com idade superior a 12 anos, é necessário apresentar o CC que está prestes a caducar. No caso de cidadãos que estejam ao abrigo do Tratado de Porto Seguro, têm que apresentar o título de residência válido.
    1.1 No caso do titular não apresentar CC, por perda ou roubo, tem que apresentar:
    - Um dos seguintes documentos: Carta de Condução, Passaporte, Título de Residência ou documento de inscrição no consulado;
    - Ou dois dos seguintes documentos originais de familiares diretos como, mãe, pai, cônjuge, filhos, irmãos, avós ou netos: Bilhete de identidade, CC, Título de Residência ou documento de inscrição no consulado.
    - Ou fazer-se acompanhar por um destes familiares identificado com estes documentos;
  2. Ou ainda fazer-se acompanhar por duas testemunhas identificadas com Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado;
  3. Se o requerente for inabilitado por anomalia psíquica deve fazer-se acompanhar por um terceiro, que comprove com o documento adequado a sua qualidade de tutor, identificado com Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado.

Através deste serviço externo, o IRN assegura um serviço de receção e entrega móvel, que se desloca ao local onde se encontra o interessado. Isto nos casos de justificada dificuldade de deslocação deste ao serviço fixo de receção ou entrega. Assim, o funcionamento dos serviços de receção e entrega móvel é definido em articulação com as entidades públicas competentes para a execução das políticas de reabilitação.

Se pretender informações mais detalhadas com este e outros aspetos relacionados com a legislação referente ao Cartão de Cidadão pode ainda consultar a Lei 7/ 2007, de 5 de fevereiro com a redação dada pela Lei 32/ 2017 de 1 de Junho, que a republicou, e Portaria nº291/ 2017, de 28 de setembro.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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