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Como se calcula a média de acesso ao ensino superior

Calcular a média de acesso ao ensino superior pode provocar algumas dúvidas nos estudantes. Neste artigo saiba que cálculos deve saber

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Como se calcula a média de acesso ao ensino superior

Calcular a média de acesso ao ensino superior pode provocar algumas dúvidas nos estudantes. Neste artigo saiba que cálculos deve saber

O acesso ao ensino superior faz-se por um concurso nacional organizado pela Direção-Geral de Ensino Superior (DGES), que decorre no final de cada ano letivo. O concurso de acesso ao ensino superior permite avaliar os candidatos e verificar se cumprem as condições exigidas pelas escolas para ingressarem nos cursos escolhidos. O concurso está organizado em três fases de candidatura.

Cálculo da média de acesso ao ensino superior nos cursos científico-humanísticos

A nota de candidatura ao ensino superior corresponde a uma fórmula composta pela média do secundário, das notas dos exames nacionais e dos pré-requisitos. Siga este passo a passo para obter a sua nota: 1. Calcular a classificação final de cada disciplina:
  • Disciplina anual: nota interna;
  • Disciplina bienal e trienal (sem exame nacional): média da nota interna de cada ano (10.º + 11.º a dividir por 2 ou 10.º + 11.º + 12.º a dividir por 3);
  • Disciplina com exame nacional obrigatório: 70% da nota interna + 30% da nota do exame final, a dividir por 10.
2. Calcular a nota final do curso:
  • Fazer a média aritmética, arredondada às unidades, de todas as disciplinas do curso (excluindo Educação Moral e Religiosa)
3. Calcular a nota final de curso usada para o concurso:
  • (70% da nota final do curso + 30% da média dos 4 exames nacionais), a dividir por 10.
4. Calcular nota de acesso à universidade:
  • Verificar no site da DGES os critérios de acesso fixados pela escola a que se candidata (procurar "Fórmula de Cálculo"). Pode ser, por exemplo: 65% média do secundário + 35% provas de ingresso.

Cálculo da média de acesso ao ensino superior nos cursos profissionais

A nota de candidatura ao ensino superior corresponde a uma fórmula composta pela média do secundário, das notas dos exames nacionais e dos pré-requisitos. Siga este passo a passo para obter a sua nota: 1. Calcular a nota final do curso:
  • (2 x média dos módulos) + (30% da nota de estágio + 70% da PAP), a dividir por 3.
Nota: PAP - Prova de Aptidão Profissional2. Calcular a nota final de curso usada para o concurso:
  • (70% da média final do curso + 30% da média dos 2 exames nacionais), a dividir por 10.
3. Calcular nota de acesso à universidade:
  • Verificar no site da DGES os critérios de acesso fixados pela escola a que se candidata (na página do curso, procurar "Fórmula de Cálculo"). Por exemplo: 65% média do secundário + 35% provas de ingresso.
Provas de ingresso

Requisitos de candidatura ao ensino superior

Para aceder ao ensino superior é necessário apresentar uma candidatura formal. A candidatura ao ensino superior implica que o aluno:
  • Tenha completado o ensino secundário (ou habilitação legal equivalente);
  • Realize, ou tenha realizado nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas pelo curso e instituição a que se candidata;
  • Realize os pré-requisitos exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer;
  • Não esteja abrangido pelo estatuto de estudante internacional.
Deve ser obtida uma classificação igual ou superior à mínima fixada para cada prova de ingresso bem como na nota de candidatura.

Provas de ingresso

As provas de ingresso equivalem aos exames nacionais do ensino secundário. Cada universidade ou politécnico define quais os exames nacionais que vão ser considerados para efeitos de candidatura, bem como a classificação mínima que é preciso obter. O mesmo curso, lecionado em instituições de ensino diferentes, pode ter provas de ingresso e classificações mínimas diferentes. A maioria das escolas fixa 2 provas de ingresso por curso. No entanto, algumas exigem apenas um exame nacional ou conjuntos alternativos de 2 provas (neste caso, o aluno escolhe o que mais favorece a sua média). A título de exemplo, para entrar em Biologia, na Universidade de Lisboa, são pedidas as seguintes provas de ingresso:Provas de ingressoConsulte os guias das candidaturas da DGES para mais informação.

Calendário do concurso de acesso ao ensino superior em 2023

Data(s)Ações
24 de julho a 7 de agostoApresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional. Candidatos com ensino secundário e provas de ingresso portuguesas
24 a 31 de julhoApresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional. Candidatos com ensino secundário e provas de ingresso estrangeiras
27 de agostoDivulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso nacional
28 a 30 de agostoMatrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional
28 de agosto a 5 de setembroApresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional
17 de setembroDivulgação dos resultados da 2.ª fase do concurso nacional
17 a 19 de setembroMatrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional
22 a 25 de setembroApresentação da candidatura à 3.ª fase do concurso nacional
30 de setembroDivulgação dos resultados da 3.ª fase do concurso nacional
30 de setembro a 2 de outubroMatrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional
Os estudantes colocados na 1.ª fase que concorrerem à 2.ª fase e nela sejam colocados, terão a colocação na 1.ª fase e as respetivas matrícula e inscrição anuladas. Do mesmo modo, os estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorrerem à 3.ª fase e nela sejam colocados terão automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.

Novas regras de cálculo da média e de acesso ao ensino superior

As alterações das regras de acesso ao ensino superior não terão qualquer efeito sobre os estudantes que concluíram o secundário e se candidatam ao ensino superior em 2023/2024. As novas condições de acesso serão introduzidas de forma gradual e terão efeito pleno para os estudantes que frequentarem o 10.º ano de escolaridade no ano letivo de 2023/2024. Os estudantes que frequentarem o 11.º ano em 2023/2024 escolherão os exames nacionais que pretendem fazer, sendo-lhes atribuída a ponderação de 25% para a nota final do secundário. Os estudantes que frequentarem o 12.º ano em 2023/2024 realizarão exames apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

O que vai mudar?

Os estudantes dos cursos cientifico-humanísticos terão de realizar três exames nacionais: um de português e dois exames (bienais ou trienais) à sua escolha. A classificação final do ensino secundário passará a ser calculada com base nos seguintes critérios:
  • 25% dos exames nacionais;
  • 75% da nota interna da disciplina atribuída pelo professor, passando as disciplinas a ter valoração diferente: as trienais de 3, as bienais de 2 e as anuais de 1.
Verifica-se, assim, uma diminuição do peso do exame na nota final e uma ponderação diferente no cálculo da nota interna. A nota de candidatura ao ensino superior vai sofrer alterações:
  • Classificação final do ensino secundário com um peso não inferior a 40%;
  • Classificação das provas de ingresso com um peso não inferior a 45%, com o peso de cada prova de ingresso a poder variar entre 15% e 30%;
  • Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos com um peso não superior a 15%;
  • Peso das provas de ingresso não pode ser inferior ao peso da classificação final do secundário.
Para saber mais sobre este assunto, sugerimos a leitura do sumário das alterações à conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior. Também lhe pode interessar:

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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