Cálculo da média de acesso ao ensino superior nos cursos científico-humanísticos
A nota de candidatura ao ensino superior corresponde a uma fórmula composta pela média do secundário, das notas dos exames nacionais e dos pré-requisitos. Siga este passo a passo para obter a sua nota: 1. Calcular a classificação final de cada disciplina:- Disciplina anual: nota interna;
- Disciplina bienal e trienal (sem exame nacional): média da nota interna de cada ano (10.º + 11.º a dividir por 2 ou 10.º + 11.º + 12.º a dividir por 3);
- Disciplina com exame nacional obrigatório: 70% da nota interna + 30% da nota do exame final, a dividir por 10.
- Fazer a média aritmética, arredondada às unidades, de todas as disciplinas do curso (excluindo Educação Moral e Religiosa)
- (70% da nota final do curso + 30% da média dos 4 exames nacionais), a dividir por 10.
- Verificar no site da DGES os critérios de acesso fixados pela escola a que se candidata (procurar "Fórmula de Cálculo"). Pode ser, por exemplo: 65% média do secundário + 35% provas de ingresso.
Cálculo da média de acesso ao ensino superior nos cursos profissionais
A nota de candidatura ao ensino superior corresponde a uma fórmula composta pela média do secundário, das notas dos exames nacionais e dos pré-requisitos. Siga este passo a passo para obter a sua nota: 1. Calcular a nota final do curso:- (2 x média dos módulos) + (30% da nota de estágio + 70% da PAP), a dividir por 3.
- (70% da média final do curso + 30% da média dos 2 exames nacionais), a dividir por 10.
- Verificar no site da DGES os critérios de acesso fixados pela escola a que se candidata (na página do curso, procurar "Fórmula de Cálculo"). Por exemplo: 65% média do secundário + 35% provas de ingresso.
Requisitos de candidatura ao ensino superior
Para aceder ao ensino superior é necessário apresentar uma candidatura formal. A candidatura ao ensino superior implica que o aluno:- Tenha completado o ensino secundário (ou habilitação legal equivalente);
- Realize, ou tenha realizado nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas pelo curso e instituição a que se candidata;
- Realize os pré-requisitos exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer;
- Não esteja abrangido pelo estatuto de estudante internacional.
Provas de ingresso
As provas de ingresso equivalem aos exames nacionais do ensino secundário. Cada universidade ou politécnico define quais os exames nacionais que vão ser considerados para efeitos de candidatura, bem como a classificação mínima que é preciso obter. O mesmo curso, lecionado em instituições de ensino diferentes, pode ter provas de ingresso e classificações mínimas diferentes. A maioria das escolas fixa 2 provas de ingresso por curso. No entanto, algumas exigem apenas um exame nacional ou conjuntos alternativos de 2 provas (neste caso, o aluno escolhe o que mais favorece a sua média). A título de exemplo, para entrar em Biologia, na Universidade de Lisboa, são pedidas as seguintes provas de ingresso:Consulte os guias das candidaturas da DGES para mais informação.Calendário do concurso de acesso ao ensino superior em 2023
Data(s) | Ações |
24 de julho a 7 de agosto | Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional. Candidatos com ensino secundário e provas de ingresso portuguesas |
24 a 31 de julho | Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional. Candidatos com ensino secundário e provas de ingresso estrangeiras |
27 de agosto | Divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso nacional |
28 a 30 de agosto | Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional |
28 de agosto a 5 de setembro | Apresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional |
17 de setembro | Divulgação dos resultados da 2.ª fase do concurso nacional |
17 a 19 de setembro | Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional |
22 a 25 de setembro | Apresentação da candidatura à 3.ª fase do concurso nacional |
30 de setembro | Divulgação dos resultados da 3.ª fase do concurso nacional |
30 de setembro a 2 de outubro | Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional |
Novas regras de cálculo da média e de acesso ao ensino superior
As alterações das regras de acesso ao ensino superior não terão qualquer efeito sobre os estudantes que concluíram o secundário e se candidatam ao ensino superior em 2023/2024. As novas condições de acesso serão introduzidas de forma gradual e terão efeito pleno para os estudantes que frequentarem o 10.º ano de escolaridade no ano letivo de 2023/2024. Os estudantes que frequentarem o 11.º ano em 2023/2024 escolherão os exames nacionais que pretendem fazer, sendo-lhes atribuída a ponderação de 25% para a nota final do secundário. Os estudantes que frequentarem o 12.º ano em 2023/2024 realizarão exames apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.O que vai mudar?
Os estudantes dos cursos cientifico-humanísticos terão de realizar três exames nacionais: um de português e dois exames (bienais ou trienais) à sua escolha. A classificação final do ensino secundário passará a ser calculada com base nos seguintes critérios:- 25% dos exames nacionais;
- 75% da nota interna da disciplina atribuída pelo professor, passando as disciplinas a ter valoração diferente: as trienais de 3, as bienais de 2 e as anuais de 1.
- Classificação final do ensino secundário com um peso não inferior a 40%;
- Classificação das provas de ingresso com um peso não inferior a 45%, com o peso de cada prova de ingresso a poder variar entre 15% e 30%;
- Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos com um peso não superior a 15%;
- Peso das provas de ingresso não pode ser inferior ao peso da classificação final do secundário.
- Guia de candidatura 2023 - ensino superior público;
- Guia de candidatura 2023 - ensino superior privado;
- Candidatura online ensino superior.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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