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Apadrinhamento civil: O que é e como se pode candidatar?

O apadrinhamento civil pode fazer a diferença na vida de jovens e crianças que não têm condições para viver com a família biológica.

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Apadrinhamento civil: O que é e como se pode candidatar?

O apadrinhamento civil pode fazer a diferença na vida de jovens e crianças que não têm condições para viver com a família biológica.

Infelizmente, existem situações em que jovens e crianças não podem ser adotadas e também não têm condições para viver junto dos pais verdadeiros. Nesses casos, o apadrinhamento civil pode ser a solução.

O que é o apadrinhamento civil?

Em primeiro lugar, importa perceber este conceito. Ou seja, o apadrinhamento civil é uma relação jurídica do tipo familiar que se constitui entre uma criança ou jovem com menos de 18 anos e uma pessoa singular ou família, a quem são atribuídos os poderes e deveres próprios dos pais. Apesar da criança viver com o padrinho, mantém a relação com a família biológica, que tem o direito de a visitar e acompanhar o seu desenvolvimento.Assim, qualquer criança ou jovem com menos de 18 anos pode ser apadrinhada, desde que não seja possível a sua adoção.

Por outro lado, o apadrinhamento civil tem um caráter permanente e pode resultar de:

  • uma decisão judicial;
  • ou da homologação de compromisso entre as partes pelo Tribunal.

Quem pode pedir o apadrinhamento civil?

São várias as entidades que podem pedir o apadrinhamento civil de uma criança ou jovem. Ou seja, são elas:

Quais os requisitos necessários?

São ainda necessárias algumas condições para ser padrinho civil, ou seja:

  • Ter mais de 25 anos de idade;
  • Mostrar bom senso, carinho e equilíbrio emocional;
  • Ser capaz de educar e formar a criança ou jovem à medida das suas necessidades;
  • Ter boas condições de habitação e higiene;
  • Ter uma boa situação económica, profissional e familiar;
  • Ser uma pessoa positiva estar motivada para ser padrinho civil;
  • Ter saúde para cuidar da criança ou jovem;
  • Respeitar os direitos dos pais ou outras pessoas que sejam importantes para a criança ou jovem;
  • Cooperar com os pais em tudo o que for possível para o bem-estar e desenvolvimento da criança ou jovem;
  • Não ter registo de nenhum crime;
  • Poder assumir livremente as suas responsabilidades parentais;
  • Não estar condicionado nas suas funções por ser um perigo para a segurança, saúde ou educação do filho.

Apadrinhamento civil: como se candidatar?

Em primeiro lugar, tem de realizar uma candidatura. Nesse sentido, deve contactar o organismo da Segurança Social da área de residência.

Em alternativa, pode pedir uma entrevista informativa através do email apadrinhamentoCivil@seg-social.pt. Em seguida, pode enviar por esta mesma via:

Nessa entrevista será informado sobre tudo o que precisa, ou seja:

  • Os objetivos do apadrinhamento civil;
  • O que é preciso para ser padrinho civil;
  • As características e necessidades das crianças e jovens nesta situação;
  • Processo de candidatura, impressos e documentos necessários;
  • Todo o apoio necessário após ser padrinho civil.

O que fazer após a entrega da candidatura ao apadrinhamento civil?

Antes de tudo, ao entregar a ficha de candidatura e os documentos necessários está a dar inicio ao processo de habilitação dos padrinhos. De acordo com a lei, este fica concluído no prazo máximo de seis meses.

Conforme já referido, pode formalizar a sua candidatura de duas formas:

Em seguida, a entidade que recebeu a candidatura avalia a mesma, fazendo:

  • uma entrevista psicossocial;
  • e ainda uma visita domiciliária.

Por fim, os técnicos do organismo de Segurança Social dão um parecer positivo ou negativo sobre a sua candidatura. Ou seja:

  • Se os técnicos considerarem que a sua candidatura não deve ser aceite, antes de ser tomada a decisão final, são-lhe dados 10 dias para consultar o processo e apresentar novos documentos ou argumentos;
  • Se a mesma for aceite, então passa a poder ser padrinho civil de uma criança ou jovem.

Quando este processo chegar ao fim, será então feita a procura de uma criança ou jovem com características que combinem com as suas enquanto padrinho civil habilitado. Ainda assim, em alguns casos, as partes podem já conhecer-se ou até viverem na mesma casa.

Passos seguintes

  • Assinatura entre as partes do compromisso de apadrinhamento civil a ser validado pelo Tribunal;
  • O processo será acompanhado pela entidade responsável pela assinatura do compromisso (organismo de segurança social ou comissão de proteção de crianças e jovens), até se concluir pelo sucesso da relação de apadrinhamento, num prazo máximo de 18 meses.

Que outros documentos tenho de entregar?

Conforme já referido, para se candidatar, são precisos alguns documentos. Assim, além dos já acima indicados deve entregar:

  • Certidão de Nascimento do Candidato;
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (de cada um dos elementos do agregado familiar);
  • Comprovativo da Junta de Freguesia, no caso de união de facto;
  • Fotocópia do Cartão de Contribuinte (do candidato a Padrinho Civil);
  • Fotocópia da Certidão de Casamento;
  • Registo Criminal;
  • Declaração médica comprovativa do estado de saúde;
  • Fotocópia da última declaração do IRS entregue nas Finanças, referente ao ano anterior ou fotocópia do recibo do último vencimento;
  • Certificado de Habilitações escolares do candidato;
  • Fotografia do candidato e cônjuge;
  • Fotocópia da sentença de regulação do exercício do poder paternal/responsabilidades parentais;
  • Por fim, as certidões de nascimento dos filhos (se for o caso).

Padrinhos VS Afilhados: quais os direitos?

Os padrinhos têm os mesmos direitos dos pais, em termos do regime de faltas e licenças, de prestações sociais e subsídios para assistência a filhos. Em termos fiscais, o afilhado é considerado dependente para efeitos fiscais.

Assim temos:

Direitos partilhados pelos padrinhos e afilhados

Existem direitos que os padrinhos e afilhados têm como se fossem pais e filhos. São eles:

  • Têm o mesmo regime de faltas e licenças;
  • Podem acompanhar-se um ao outro na assistência na doença;
  • Podem receber o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
  • Acesso ao subsídio para assistência a filho;
  • Por fim, o subsídio por assistência de 3ª pessoa.

Direitos apenas dos padrinhos

Por outro lado, há direitos que apenas os padrinhos podem ter

  • Considerar o afilhado como dependente para efeitos fiscais;
  • Ter o estatuto de dador de sangue;
  • Receber apoio especializado da entidade através da qual se deu a assinatura do compromisso (organismo de segurança social ou comissão de proteção de crianças e jovens).

Direitos apenas dos afilhados

Por outro lado, no que diz respeito aos afilhados, estes podem ter acesso às prestações de compensação dos encargos familiares, tais como:

E os pais biológicos têm alguns direitos?

Sim, têm. Ou seja, os pais que não lhe tenham sido retiradas as responsabilidades parentais por terem desrespeitado (com culpa) os deveres para com os filhos podem:

  • Saber quem são os padrinhos;
  • Contactar os padrinhos e o filho;
  • Saber o local onde reside o filho;
  • Estar a par da vida diária do seu filho ( escola, saúde ou outros factos que sejam importantes saber);
  • Receber fotografias ou outro registo de imagem do filho;
  • Visitar o filho, de acordo com o que ficou definido no compromisso ou na decisão judicial (por exemplo em ocasiões especiais - aniversário, casamento, etc.).

 Quais os deveres dos padrinhos civis?

Mas, como em tudo na vida, não existem só direitos. Assim, os padrinhos civis também têm alguns deveres, tais como:

  • Colocar em prática as responsabilidades parentais face à criança ou jovem apadrinhada;
  • Criar todas as condições que sejam precisas ao bem-estar e desenvolvimento global da criança ou jovem (alimentação, por exemplo);
  • Dar os cuidados de saúde necessários à criança ou jovem;
  • Proporcionar à criança ou jovem o acesso a um ensino de acordo com a sua idade e necessidades de desenvolvimento;
  • Permitir e dar todas as condições para a existência de uma boa relação entre a criança ou jovem e os pais verdadeiros;
  • Por fim, manter não esquecer o direito da família natural à intimidade e reserva da vida privada.

Quais os deveres comuns ao pais biológicos e padrinhos?

Por fim, também existem deveres quer dos pais biológicos quer dos padrinhos. São eles:

  • Respeitar e manter a intimidade da vida privada e familiar;
  • Olhar pelo seu bom nome e reputação;
  • Ajudarem-se mutuamente tendo em conta o bem-estar e desenvolvimento da criança ou jovem.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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