Vida e família

Subsídio para assistência a filhos: Quais são as condições para ter direito

Tem dúvidas em relação ao subsídio para assistência a filho? Neste artigo fique a conhecer as condições de atribuição, valores e duração deste apoio.

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Subsídio para assistência a filhos: Quais são as condições para ter direito

Tem dúvidas em relação ao subsídio para assistência a filho? Neste artigo fique a conhecer as condições de atribuição, valores e duração deste apoio.

Quando temos filhos é normal a dada altura estes adoecerem e necessitarem dos nossos cuidados e assistência. Embora este tipo de faltas possam ser facilmente justificadas, se não existisse um apoio financeiro, os trabalhadores com filhos ficariam prejudicados na sua remuneração por cumprirem o seu dever como pais. E por ser um dever e um direito prestar apoio aos filhos na doença, o Estado Português criou o subsídio para assistência a filho. Este apoio dá maior segurança aos pais, que podem focar-se na recuperação da saúde do filho que necessita de cuidados.

De seguida explicamos as principais questões que envolvem o subsídio para assistência a filhos.

mae a segurar o bebé

O que é o subsídio para assistência a filho?

Tal como o nome indica, este subsídio é um apoio em dinheiro concedido pela Segurança Social aos trabalhadores que necessitem de prestar assistência urgente e necessária aos seus filhos, quando estes estão doentes ou em caso de acidente. Este apoio inclui não só os filhos biológicos, como também os adotados ou filhos do seu cônjuge.

O subsídio para assistência a filhos pode assumir duas formas distintas:

  • Assistência na doença ou acidente de filhos menores de 12 anos de idade;
  • Assistência na doença ou acidente de filhos maiores de 12 anos de idade;

No caso do subsídio para assistência de filhos menores de 12 anos, cada progenitor tem direito a faltar ao emprego até 30 dias por ano civil. É importante salientar que estas faltas podem ser efetuadas em dias seguidos ou interpolados. No caso de uma eventual hospitalização, o progenitor tem direito a faltar durante todo o período da hospitalização do seu filho. Contudo, em caso algum este subsídio pode ser usado em simultâneo pelos dois progenitores.

O subsídio por assistência a filhos também atribui os mesmos direitos a quem tem filhos com deficiência ou com doença crónica. Nestes casos não existe um limite de idade para a atribuição deste subsídio.

Já no caso de ser necessário prestar assistência inadiável a um filho com mais de 12 anos, também existe o direito a este subsídio. Nestes casos, cada progenitor tem direito a um período máximo de 15 dias de faltas pagas. Também existe a possibilidade destes 15 dias serem usados seguidos ou de forma interpolada em cada ano civil. Tal como na primeira modalidade, os progenitores não podem aceder a este subsídio em simultâneo.

No caso de existir mais que um filho, acresce um dia por cada filho, além do primeiro, aos 30 ou 15 dias de faltas.

Todos os trabalhadores têm direito a este subsídio?

Não. Embora nos últimos anos tenham sido alargados os critérios para a atribuição deste apoio, nem todos os trabalhadores reúnem as condições mínimas de atribuição. Segundo o guia disponível no site da Segurança Social, estão abrangidas as seguintes pessoas:

  • Os trabalhadores por conta de outrem a contrato que descontem para a Segurança Social;
  • As pessoas com um emprego doméstico e trabalhadores no domicílio, ambos com contrato e descontos;
  • Os trabalhadores independentes com a situação contributiva regularizada, sejam estes trabalhadores a recibos verdes ou empresários em nome individual;
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário: Neste caso estão abrangidos os trabalhadores de navios, mas também os bolseiros de investigação e bombeiros voluntários;
  • Quem estiver já a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência, mas ainda esteja a trabalhar e a fazer os respetivos descontos para a Segurança Social;
  • Trabalhadores que estejam na pré-reforma, mas estejam em situação de redução de prestação de trabalho.

Ou seja, de fora ficam poucos trabalhadores. No entanto, os trabalhadores em regime de trabalho de muito curta duração, bem como os trabalhadores que não tenham descontos para a Segurança Social ou que garantam o prazo de garantia não têm direito a este apoio. Também ficam de fora todos os trabalhadores que estejam a receber prestações de desemprego, sejam estas correspondentes ao subsídio de desemprego, cessação de atividade ou subsídio social de desemprego.

Nota: As pessoas que estejam a receber a pré-reforma ou alguma das pensões referidas anteriormente, mas que não exerçam atividade profissional nem façam os descontos para a Segurança Social, ficam de fora deste subsídio.

Que outras condições são necessárias para receber o subsídio para assistência a filho?

Para além do tipo de regime laboral, os pais que pretendam pedir este apoio para a assistência dos seus filhos em caso de doença ou acidente devem reunir as seguintes condições:

  • Solicitar o subsídio no prazo de 6 meses a contar do dia em que deixaram de comparecer no local do trabalhar para dar assistência a filhos;
  • No caso de um filho ter mais que 12 anos e não ser deficiente ou ter uma doença crónica, obrigatoriamente este tem que fazer parte do agregado familiar;
  • O outro progenitor não pode ter solicitado este subsídio no mesmo período;
  • E por fim têm que cumprir o prazo de garantia.

É importante esclarecer, que no caso do subsídio para assistência a filho o prazo de garantia corresponde a 6 meses de prestação de trabalho efetivo e pagamento das respetivas contribuições para a Segurança Social. A prestação de trabalho e respetivas contribuições não têm obrigação de ser seguidas, podendo estas ser relativas a meses interpolados. No entanto, não pode ter passado um período igual ou superior a 6 meses sem descontos.

Também conta para o prazo de garantia os descontos efetuados para outros sistemas de proteção social, sejam estes nacionais ou internacionais. Contudo, nestes casos específicos deve sempre informar-se se estes descontos são considerados para efeitos do prazo de garantia.

Nota: No caso de ter trabalhado apenas alguns dias no mês em que vai prestar assistência ao seu filho, esse mês também conta para o prazo de garantia se for necessário para completar o prazo mínimo.

pai a brincar com o filho na praia

Sou trabalhador independente e pretendo regularizar a minha situação contributiva, mas ainda não o fiz. Posso pedir este apoio neste ano civil?

Depende de quando vai regularizar a sua situação contributiva. Segundo os esclarecimentos da Segurança Social, tanto os trabalhadores independentes como os beneficiários do seguro social voluntário devem ter a sua situação contributiva regularizada antes de pedir o apoio. Mas esta antecedência tem um prazo estipulado para tal. Mais concretamente, a sua situação contributiva deve ser regularizada até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que vai prestar assistência ao seu filho.

Contudo, também existem outras situações previstas pela Segurança Social. Por exemplo, se a sua situação contributiva ficar irregular depois de ter efetuado o pedido, o seu subsídio fica suspenso a partir da data em que o mesmo é devido. No entanto, existe a possibilidade de readquirir o direito a este apoio. Para tal, deve regularizar a sua situação contributiva nos três meses seguintes ao mês em que o subsídio foi suspenso.

Após passar este período o progenitor perde o direito a receber a prestações que estão suspensas pelas contribuições em dívida. Mas existe uma exceção para quem regularize a sua situação contributiva fora do prazo. Se a regularização for feita durante o período da concessão do subsídio, então o progenitor retoma o direito a este no dia seguinte a ter saldado a sua dívida.

Quanto é que vou receber do subsídio para assistência a um filho?

Desde 1 de abril de 2020, o subsídio para assistência a filho corresponde a 100% da remuneração de referência líquida do progenitor. Para o cálculo do valor do subsídio desconta-se ao valor ilíquido da remuneração os valores referentes às contribuições para a Segurança Social e taxa de IRS. Se os progenitores residirem nas regiões autónomas ao valor do subsídio é acrescido 2%.

É importante referir que a remuneração de referência corresponde à média de remunerações declaradas à SS nos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses. Para além disso, deve saber que no total das remunerações não são considerados o subsídio de férias e subsídio de natal.

Os progenitores que não tenham 6 meses de descontos para a Segurança Social, mas tenham descontado para outros regimes obrigatórios, a nível nacional ou internacional, a média de remunerações é calculada da seguinte forma:

  • RR = R / (30 x n): Em que RR corresponde à Remuneração de Referência e é igual ao total das remunerações registadas, excluindo os subsídios de férias e natal, até ao dia anterior à falta no trabalho para a assistência, a dividir por 30 vezes o número de meses com remunerações registadas com descontos.

O subsídio para assistência a filho é pago a partir do primeiro dia em que não vai trabalhar para prestar assistência ao seu filho, perdendo direito à sua remuneração diária.

Que documentos são necessários e como posso pedir este apoio?

Tudo vai depender se a doença do seu filho for comprovada no sistema nacional de saúde ou no privado, mas também se é doente crónico ou tem alguma deficiência. Mas vamos por partes.

Se o seu filho estiver doente e tal seja comprovado através de uma Certificação Médica, CIT, emitida pelo SNS, num centro de saúde ou hospital, então não terá que fazer um requerimento. Essa informação é enviada diretamente para os serviços da Segurança Social. É importante relembrar que o CIT não pode ser emitido por um serviço de urgência, mesmo que pertença ao SNS.

Nos restantes casos deve então fazer o requerimento do subsídio para assistência a filho. Consoante a situação são necessários os seguintes documentos:

  • A certificação médica ou uma declaração hospitalar que comprove a doença do seu filho. Esta declaração ou certificação deve conter a identificação do filho e progenitor que vai prestar a assistência. Além disso, deve ainda referir a data do início e fim do período em que ocorre o impedimento para o trabalho.
  • Nos casos em que os filhos têm mais de 12 anos de idade e sofram de doença crónica ou deficiência pode ser necessário uma certificação médica da doença crónica ou deficiência. A certificação médica de doença crónica apenas é exigida no primeiro requerimento. Já a de deficiência apenas é requisitada se não estiver a ser atribuído um subsídio por deficiência.
  • Se pretender receber o pagamento por depósito na conta bancária e ainda não tiver aderido a esta modalidade, deve também ter um documento comprovativo do IBAN.

Atualmente é possível fazer o requerimento sem ter que sair de casa. Para tal basta entrar no site da Segurança Social e pesquisar no campo de Documentos e Formulários pelo Modelo RP5052–DGSS. Após preencher o formulário deve enviar toda a documentação através da segurança social direta. Pode ainda fazer a requisição do subsídio nos serviços de atendimento da SS ou por correio para o Centro Distrital da sua área de residência.

É possível acumular este apoio com outros subsídios ou rendimentos?

Sim. Este apoio pode ser acumulado com o RSI, Rendimento Social de Inserção, com a Pensão de Sobrevivência, Invalidez relativa a Velhice, desde que esteja a trabalhar e a descontar para a Segurança Social. Pode ainda acumular com pensões ou indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional, Complemento Solidário para Idosos e Pré-reforma com suspensão do contrato de trabalho. Nesta última tal só é possível se existirem descontos para a Segurança Social.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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8 comentários em “Subsídio para assistência a filhos: Quais são as condições para ter direito
  1. Ola boa tarde o meu filho tem hipoplasia medular anda a fazer exames para possivel transplante de medula óssea que tempo tenho eu para ficar com ele em casa sou trabalhador por conta doutra e o que tenho que fazer para requerer os direitos obg

    1. Olá, Amélia.

      Recomendo o contacto com a Autoridade para as Condições de Trabalho de forma a obter um atendimento especializado na matéria. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.

  2. sera que me sabem quanto tempo demoram a pagar um isolamento profilatico do uma crianca menor de 12 anos ou seja assistencia a filho

    1. Olá, Vanessa,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    1. Olá, Cristi,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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