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Como registar um contrato de arrendamento nas Finanças?

É senhorio e tem dúvidas sobre como registar um contrato de arrendamento nas finanças? Saiba o que e como fazer.

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Como registar um contrato de arrendamento nas Finanças?

É senhorio e tem dúvidas sobre como registar um contrato de arrendamento nas finanças? Saiba o que e como fazer.

Quer pôr um imóvel do qual é proprietário no mercado de arrendamento? Então, terá de o registar nas Finanças. Não é difícil. Nós dizemos-lhe, passo a passo, o que deve fazer.

Mas antes de saber como podem os senhorios registar um contrato de arrendamento nas Finanças é importante esclarecer o porquê de terem de o fazer. Desde 2015, conforme estipulado na Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro, que alterou o artigo 60.º do Código do Imposto do Selo, passou a ser obrigatório registar os contratos de arrendamento nas Finanças.

Passo 1: Aceder à área do "e-arrendamento" no Portal das Finanças

Dentro do Portal das Finanças há uma área dedicada ao arrendamento na qual deve registar o contrato de arrendamento. Para aceder a esta área terá de entrar no portal das Finanças e autenticar-se com o seu NIF e respetiva palavra-passe.

Depois, deverá clicar em "serviços tributários", escolher a opção "cidadãos", depois "entregar" e, por fim, escolher "arrendamento". Outra possibilidade é clicar diretamente no botão que diz "e-arrendamento" na página inicial que surge após a autenticação.

Passo 2: Comunicar início de contrato

Já na área reservada ao e-arrendamento, escolha a opção "comunicar início de contrato". Surge um formulário em que deve indicar os dados do contrato.

  • Caracterização do contrato: este campo serve para indicar uma referência sua que lhe permita identificar o imóvel a que respeita o respetivo contrato;
  • Tipo de contrato: aqui deve escolher uma das seguintes opções que caracteriza o tipo de contrato – arrendamento, subarrendamento ou promessa de arrendamento com entrega de bem locado;
  • Finalidade: neste ponto deve mencionar qual é o objetivo do contrato em termos de utilização do espaço arrendado e escolher uma das seguintes opções: habitacional permanente, habitacional não permanente e não habitacional;
  • Finalmente, deverá também indicar a data de início do contrato, ou seja a partir de que data é que o mesmo produz efeitos. Deverá também indicar o termo do contrato, ou seja, a data em que o mesmo termina.

Passo 3: Selecionar o imóvel a que respeita o contrato

O passo seguinte consiste em identificar o imóvel objeto do contrato. Assim, o Portal das Finanças deve apresentar-lhe automaticamente todos os imóveis de que é proprietário. A sua tarefa é selecionar o imóvel ao qual se refere o contrato.

Passo 4: Identificar os senhorios

Neste passo identificam-se os senhorios, ou seja, os locadores. Essa identificação é feita através do número de contribuinte, o qual surge automaticamente. No entanto, é necessário acrescentar manualmente o número de contribuinte do cônjuge no caso de ser casado num regime de comunhão geral ou bens adquiridos.

Passo 5: Identificar os inquilinos

Os inquilinos são também designados juridicamente por locatários. Estes devem ser identificados através do respetivo número de contribuinte de cada um. Além disso, é também necessário indicar o país de cada e escolher a respetiva modalidade de retenção na fonte.

Passo 6: Indicar o valor e periodicidade da renda

Em seguida deve indicar o valor e a periodicidade da renda. Por exemplo, a renda, por norma é mensal, mas também pode obedecer a outros períodos, tais como: semanal, anual, trimestral. Além disso, pode também explicitar o valor de outras despesas, se as mesmas tiverem ficado contratadas. Por exemplo, o valor do condomínio caso o respetivo valor seja também cobrado ao inquilino.

Passo 7: Guardar tudo o que fez até aqui

Posto isto, deverá clicar em “Guardar Rascunho” e verificar se todas as informações que inseriu estão corretas.

Passo 8: Submeter

Após seguir estes passos, o último é submeter o contrato. Para isso. basta clicar no botão "Submeter". Automaticamente, o Portal das Finanças gera um documento para fazer o pagamento do Imposto do Selo. Este imposto incide sobre 10% do valor total da renda. O seu pagamento deve ser efetuado até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento.

E se precisar fazer alterações ao contrato?

Todas as alterações e, inclusivamente, o fim do contrato de arrendamento precisam ser comunicadas às Finanças. Para isso, em vez de escolher a opção "comunicar contrato" indicada no Passo 2, deve escolher "alterar contrato" e proceder à respetiva alteração. O que pode ser considerado uma alteração ao contrato? Por exemplo, o aumento ou a redução do valor da renda.

No caso de querer pôr fim ao contrato de arrendamento deve escolher a opção “Cessação de contrato”.

Como proceder no caso de existir mais que um senhorio?

Não é o único proprietário do imóvel que vai ser arrendado? Nesse caso cada um dos proprietários deve registar o contrato individualmente. No entanto, basta que um deles apresente a respetiva declaração. É apenas necessário que a declaração apresente a identificação dos restantes proprietários. Por sua vez, cada um deles receberá a respetiva notificação para o pagamento do Imposto de Selo.

Não registar o contrato de arrendamento nas Finanças dá direito a multa?

Sim. Nos termos do artigo 110º-A do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), o facto de não registar o contrato de arrendamento nas Finanças poderá implicar uma coima.

Há exceções?

Sim. Os senhorios que tenham 65 anos ou mais não estão obrigados a registar o contrato de arrendamento nas Finanças. Além destes, também os proprietários que, no ano anterior, tenham tido rendimentos provenientes das rendas recebidas iguais ou inferiores a 877,62 euros, não são abrangidos por esta obrigação. Assim, quem receba até duas vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que em 2020 ficou fixado em 438,81 euros, não está sujeito a esta obrigação.

Recibos de renda eletrónicos

Este é o motivo pelo qual o senhorio tem de registar o contrato nas Finanças: emitir os recibos das rendas. Apesar de existir um contrato de arrendamento, o senhorio só é obrigado a emitir os recibos das rendas no momento em que recebe o dinheiro. Assim, pondo a hipótese de o inquilino não pagar, o senhorio não tem de emitir qualquer recibo. Além disso, o senhorio tem também a possibilidade de poder anular o recibo. Se concluir que não lhe pagaram ou se se tiver enganado, o senhorio pode anular o recibo até ao fim do prazo de entrega da declaração de IRS.

Como emitir recibos de renda eletrónicos?

Os recibos de renda são o comprovativo do pagamento da renda e são emitidos, igualmente, a partir do Portal das Finanças. Para o efeito basta que depois de fazer a sua autenticação e já na página no e-arrendamento (ver Passo 1) escolha a opção "Emitir Recibo de Renda". Em seguida deve escolher o contrato correspondente e emitir o recibo.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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4 comentários em “Como registar um contrato de arrendamento nas Finanças?
    1. Olá, Olga.

      O valor a declarar às finanças deve ser aquele que recebeu.

      Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

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