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Escolas fechadas, filhos em casa. Como pedir o apoio à Segurança Social

O apoio excecional anunciado pelo Governo abrange todos os trabalhadores com filhos até 12 anos. Saiba ao que tem direito e como fazer o pedido.

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Escolas fechadas, filhos em casa. Como pedir o apoio à Segurança Social

O apoio excecional anunciado pelo Governo abrange todos os trabalhadores com filhos até 12 anos. Saiba ao que tem direito e como fazer o pedido.

A suspensão das atividades letivas decretada pelo Governo como resposta à propagação do coronavírus levou a que muitos pais tenham de ficar com os seus filhos em casa. De forma a proteger essas famílias foram tomadas medidas que asseguram parte dos seus rendimentos. 

Saiba ao que tem direito e como fazer o pedido do apoio neste artigo.

Leia ainda: Coronavírus - Pais com filhos em casa recebem a 66%. Esta e outras medidas do Governo

Quanto vou receber?

O apoio excecional anunciado pelo Governo abrange todos os trabalhadores com filhos até 12 anos e apenas um dos progenitores pode beneficiar. Mas se um dos pais estiver em teletrabalho, o outro não pode ter acesso a este apoio. " Em caso de um dos progenitores estar em teletrabalho o outro não pode beneficiar deste apoio excecional", explica a Segurança Social.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, com filhos até 12 anos, o apoio é de 66% da remuneração - metade a cargo da Segurança Social e o restante da entidade empregadora.

Este apoio não deve ser inferior ao salário mínimo nacional (635 euros), mas também não deve exceder três vezes o seu valor (1.905 euros).

De realçar que o apoio só é válido para aqueles não consigam exercer a sua atividade em regime de teletrabalho.

Estes trabalhadores têm ainda direito a faltas justificadas, desde que não coincidam com as férias escolares. Estas ausências para assistência a filhos não são consideradas para o limite previsto na lei de 30 dias por ano.

Para os trabalhadores independentes, o apoio é de um terço da sua remuneração média, referente ao primeiro trimestre de 2020.

De acordo com a informação disponibilizada pela Segurança Social, para um período de 30 dias, os limites são:

  • Mínimo - 438,81 euros (valor do Indexante de Apoios Sociais - IAS)
  • Máximo - 1.097,03 euros (valor de 2,5 IAS)

No caso de o período de encerramento da escola ser inferior a um mês, o trabalhador recebe o valor proporcional.

Como são feitas as contribuições e quotizações para a Segurança Social?

O trabalhador por conta de outrem paga a quotização de 11% do valor total do apoio. A entidade empregadora suporta 50% da contribuição que lhe cabe pelo total do apoio.

No caso dos trabalhadores independentes, o apoio deve ser declarado na declaração trimestral, estando sujeito à respetiva contribuição para a Segurança Social.

E se o meu filho tiver 12 ou mais anos?

Perante este cenário, os trabalhadores por conta de outrem apenas têm direito à justificação de faltas e ao apoio, se o filho tiver uma deficiência ou doença crónica.

Tenho direito a este apoio durante quanto tempo?

O apoio dura todo o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se coincidir com as férias escolares.

Esta duração aplica-se a trabalhadores por conta de outrem e a trabalhadores independentes.

Como posso pedir o apoio financeiro?

Os trabalhadores por conta de outrem devem pedir o apoio através da sua entidade empregadora. Esta deve atestar o trabalhador não tem condições para exercer as suas funções em regime de teletrabalho.

Neste caso, a entidade empregadora deve requerer o o apoio através de um formulário online disponível na Segurança Social Direta.

Os trabalhadores independentes devem eles próprios requerer o formulário através da Segurança Social Direta.

E se o meu filho ficar doente durante o período de encerramento das escolas?

Se a criança ficar doente durante o encerramento das escolas decretado pelo Governo, o pagamento do apoio excecional é suspenso e aplica-se o regime geral de assistência a filho.

O mesmo acontece se a criança ficar em situação de isolamento decretado pelas autoridades de saúde.

Esta medida aplica-se a ambos os trabalhadores - por conta de outrem e independentes.

Leia ainda: Coronavírus - Como será afetado o meu salário se ficar em casa?

  

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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14 comentários em “Escolas fechadas, filhos em casa. Como pedir o apoio à Segurança Social
  1. Bom dia,
    Um filho completou 12 anos no dia 31/03/2020. em abril o apoio foi deferido. será que continue a ser deferido? não encontro definição sobre se podemos contar até ao final do ano letivo ou até à data aniversária

  2. Boa tarde,
    Agora que o estado de emergência está prestes a terminar e vou ter de voltar ao trabalho, surge uma dúvida.
    Tenho dois filhos menores, um de 6 e outro de 2 anos, o meu marido é professor e encontrasse em teletrabalho. Tenho direito ao apoio da segurança social pelas escolas estarem encerradas?

    1. Olá, Joana.

      Não. Se o seu marido está em casa, a teoria é que pode tomar conta dos filhos (bem sabemos que isso nem sempre é bem assim, mas o pressuposto do acesso ao apoio é esse).
      O seu marido pode tentar negociar com o emprego um horário ou conjunto de funções que seja mais compatível com o facto de ter de tomar conta dos miúdos. Ou então a ajuda de algum familiar ou vizinho, se for possível…

  3. Ola boa tarde. Estive ate dia 9 de Abril em casa com o meu filho por causa das escolas fechadas. Agora tenho de continuar em casa. Tenho de entregar novamente o papel da Segurança Social. Tenho uma duvida pois ja ouvi 2 maneiras diferentes. A renovaçao que tenho de fazer é por quantos dias? 14 ou 30 dias?
    Obrigada.

    1. Olá, Carla.

      Não encontro o formulário disponível agora para validar isso mas creio que quando o submete tem de indicar o prazo durante o qual vai precisar do apoio, não?

  4. O meu marido trabalha mas o patrao dele nao faz descontos devido a trocas de horarios a partir de segunda vou deixar de fazer noites e passar para o horario de dia mas como nao tenho com quem deixar a minha filha posso baixa mesmo o meu marido nao apresentado descontos?

    1. Olá, Iva.

      Salvo erro a declaração a submeter para pedir esse apoio apenas pede para confirmar que o outro progenitor não pode tomar conta do filho e que não está a pedir o mesmo apoio.

      É verdade que se a Segurança Social fiscalizar os pedidos ou até se fizer cruzamento de dados pode pedir para comprovarem a situação. E descobrir esse trabalho não declarado.

      Sugiro que o seu marido mencione casualmente ao patrão de que a Iva vai ter de pedir o apoio à Segurança Social para ficar em casa a tomar conta do filho. Vai na volta, até pode ser que o patrão se toque e perceba que isso pode ter repercussões para ele e regularize a situação do seu marido.

  5. Olá sou funcionária do hospital, sou mãe solteira tenho uma menina de 5 anos do qual era avó que me segurava os meus turnos, mas de momento não pode visto que é uma potencial de risco o pai da criança trabalha na parte de transporte alimentar para o país não pode deixar de trabalhar.
    A minha pergunta é:
    Eu como funcionária do hospital que direitos tenho para poder ficar com a minha filha em casa?

    1. Olá, Liliana.

      Acho que os profissionais de saúde estão obrigados pela declaração do estado de emergência a trabalhar, mas sei que há circunstâncias atenuantes que podem ser consideradas (que, já agora, acho que também se aplicariam ao pai da criança).

      Recomendo começar por colocar a questão no hospital e na empresa para a qual trabalha o seu marido, a perguntar da possibilidade de um dos dois ficar em casa (nem que fossem alternando, por exemplo). Paralelamente sugeria ainda contactar a Segurança Social e talvez também a Câmara Municipal da sua área de residência e/ou trabalho, uma vez que as câmaras tipicamente concentram o apoio social local (por exemplo, assegurar a manutenção das refeições a quem está com esse apoio na escola).

    1. Olá, Raul.

      É possível que venha a haver desenvolvimentos sobre esse assunto – o racional de não pagar o apoio durante o período de férias é que nessa altura já a escola estava previsto estar encerrada e os pais teriam feito já preparativos para esse período. No entanto, como em muitos casos esses passam por deixar os filhos em ATL ou com os avós, e essas opções, na maior parte dos casos, não estão agora disponíveis, é possível que a situação seja revista…

      Com a entrada em vigor do novo Orçamento de Estado, a partir de 1 de Abril, é provável que possa passar a tirar partido do novo subsídio para apoio a filhos, que entrará em vigor nessa data. Mas ainda não há grandes detalhes.

      Vá estando atento às informações. Sugiro que aproveite para questionar o partido da sua preferência com essa questão e/ou contactar a Segurança Social para informação mais atualizada e aplicável ao seu caso concreto…

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