Habitação

Vou fazer obras de melhoramento, preciso da autorização do condomínio?

Se vai fazer obras de melhoramento em sua casa, saiba que tipos de obras precisam de autorização do condomínio, e descubra as boas práticas a adotar.

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Vou fazer obras de melhoramento, preciso da autorização do condomínio?

Se vai fazer obras de melhoramento em sua casa, saiba que tipos de obras precisam de autorização do condomínio, e descubra as boas práticas a adotar.

As obras de melhoramento podem valorizar bastante uma habitação, principalmente se um dia quiser vender a sua casa. No entanto quando vivemos num apartamento, nem sempre podemos fazer obras sem as devidas autorizações do condomínio.

Neste artigo explicamos quais as obras que necessitam autorização do seu condomínio, e que boas práticas pode adotar durante este período para não ter problemas com os seus vizinhos.

Quero fazer obras de melhoramento em minha casa, tenho que avisar o condomínio?

Por norma, a maioria das obras de melhoramento que se realizam dentro de uma habitação não precisam de autorização, nem aviso prévio ao condomínio. No entanto, se as obras de melhoramento alterarem a linha arquitetónica original do edifício, bem como a sua estética ou segurança, irá precisar de avisar o condomínio e pedir a respetiva autorização.

Caso pretenda efetuar obras mais profundas em sua casa, pode ser necessário consultar as plantas do seu prédio. Neste caso deverá falar com o condomínio e pedir que lhe sejam facultadas as plantas do edifício, para que a obra seja feita em segurança.

Que obras de melhoramento não precisam de autorização do condomínio?

A maioria das obras de melhoramento não requerem autorização do condomínio, pois a sua realização não afeta as frações vizinhas, o condomínio ou a estética do edifício. São exemplos deste tipo de obras:

  • Pintura de tetos e paredes;
  • Alteração de azulejos;
  • Colocação de pavimentos;
  • Remodelação da cozinha;
  • Colocação de tetos falsos;
  • Demolição de uma parede, desde que não afete pilares, lajes, vigas ou não seja uma parede de suporte. Ou seja, pode demolir uma parede dentro do seu apartamento, desde que não coloque em causa a estabilidade da sua fração e do respetivo prédio.
  • Criar uma parede ou divisória;
  • Unir frações contíguas no mesmo prédio: um proprietário de duas ou mais frações num prédio pode unir as mesmas, desde que estas frações sejam lado a lado ou uma por cima da outra. No entanto estas alterações não podem afetar a estrutura do prédio. Para além disso o proprietário terá que entregar o projeto da obra à Câmara Municipal, e este deve estar assinado por um profissional habilitado.

Nota: Todas estas obras de melhoramento não precisam de autorização, a não ser que o edifício seja considerado património histórico ou arquitetónico. Quem viva num edifício com essa designação ou em vias de ter a mesma deverá pedir informações à Câmara Municipal sobre as obras que pode ou não realizar. É importante saber que estas obras podem necessitar de uma licença aprovada pela Câmara.

Quais as obras que precisam de autorização?

As obras que requerem autorização do condomínio, por norma têm influência na estética ou na alteração arquitetónica de um edifício. São exemplos deste tipo de obras:

  • Instalação de um aparelho de ar condicionado na fachada do prédio;
  • Construir uma pérgula no terraço, mesmo que este esteja ligado à sua fração;
  • Fechar uma varanda;
  • Ligar o seu apartamento ao sótão;
  • Dividir uma fração em duas: os proprietários que pretendam fazer obras para transformar um apartamento em dois, precisam que a assembleia de condóminos aprove essa obra, sem votos contra. Para além disso, a realização dessa obra deve ser autorizada pela Câmara Municipal, através de uma licença.

Antes de começarem as obras, devo avisar por comunicado e fixá-lo no prédio?

Sim. Ao viver num prédio as obras que vai realizar na sua casa podem afetar a vida dos outros moradores. Embora não precise da autorização do seu condomínio para a realização da maioria das obras, deve informar os moradores sobre a existência das mesmas através de um comunicado.

Nesse comunicado deve colocar o tempo de duração previsto para as obras e o período temporal em que podem existir maior ruído. Após ter redigido o comunicado deve fixá-lo num local visível do prédio. Por norma os proprietários optam por colocar a comunicação das obras à entrada do edifício para que todos os moradores possam ler a informação.

Boas práticas que se pode ter ao realizar obras de melhoramento

Fazer obras num apartamento sem prejudicar a vida dos restantes moradores nem sempre é fácil. O barulho proveniente das obras, as entradas e saídas dos profissionais do edifício, e os materiais que ficam muitas vezes acumulados em zonas comuns acabam por ter influência na vida dos vizinhos.

Por isso, os proprietários responsáveis pelas obras de melhoramento devem adoptar boas práticas para causar o mínimo de constrangimento aos outros moradores.

Conheça 4 exemplos de boas práticas durante o período de obras de melhoramento:

1 - Realize as obras dentro do horário permitido por lei: É normal que as obras, principalmente as de maior envergadura, criem algum desconforto entre vizinhos. Por isso organize as mesmas para que sejam feitas apenas em dias úteis, das 8h às 20h. Caso não cumpra o horário legal para a realização das obras no seu apartamento, previsto no Regulamento Geral do Ruído, fica sujeito a que os seus vizinhos chamem as autoridades e lhe seja aplicada uma coima.

2 - Não deixe o material das obras em locais de passagem: Quem já fez obras de maior envergadura em sua casa, sabe que os materiais tendem a ficar concentrados no prédio até serem levados para a habitação de destino. Por isso tente que os profissionais deixem o material num local que não bloqueie a passagem dos seus vizinhos. Lembre-se que existem pessoas que precisam passar com carrinhos de bebé, com compras, e até quem tenha dificuldade em movimentar-se. Tenha sempre os seus vizinhos em consideração durante este período.

3 - Contrate uma empresa certificada: Ao contratar uma empresa certificada não só ficará mais descansado, como poderá responsabilizar a mesma caso aconteçam acidentes provenientes dos trabalho realizados.

4 - Certifique-se que deixa tudo limpo: Ao fazer obras em sua casa é normal que fique um rasto de sujidade pelo caminho, devido ao pó e aos materiais que são utilizados. No entanto não se esqueça que as áreas comuns do seu prédio são utilizadas por todos, e devem ser mantidas limpas. Dito isto, após a conclusão do dia de obras certifique-se que as áreas comuns do prédio ficam limpas e bem cuidadas.

Nota: Quando pretende fazer uma obra deve informar-se sobre a sua responsabilidade perante terceiros caso algo não corra bem. Reveja as coberturas do seu seguro multirriscos, e fale com a empresa que vai contratar para apurar as responsabilidades do seguro de obras da mesma.

Leia ainda: “O meu seguro multi-riscos cobre o recheio de casa?”

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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8 comentários em “Vou fazer obras de melhoramento, preciso da autorização do condomínio?
  1. Boa tarde,
    Para substituir a porta de entrada do meu apartamento é necessária autorização do condomínio? A intenção é substituir por uma porta com cor o mais idêntica possível.
    Obrigada

  2. num pátio traseiro de uma loja sendo parte comum do edifício o proprietário da loja como sendo o usufruto do espaço pode cobrir o pátio ? tem
    que ter autorização da assembleia de condóminos, aprovada por que maioria ?

    1. Olá, João,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. Posso fazer obras numa loja
    Por chão flutuante.
    Fazer prateleiras em Pladur.
    Ao sábado ou tenho que ter alguma licença câmara.
    Obrigada

    1. Olá, Luís.

      É proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas. Desta forma, deverá pedir uma licença especial de ruído.

      Sugiro a leitura do artigo 14º e 15º do Regulamento Geral do Ruído. Pode consultá-lo aqui.

    1. Olá, Fátima,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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