O programa Mais Habitação, já em vigor, traz várias novidades no que respeita ao arrendamento, nomeadamente limites à subida das rendas, restrições aos novos alojamentos locais, apoios aos senhorios que integrem o Programa de Apoio ao Arrendamento, e também algumas mudanças ao nível dos impostos, como a isenção de IMI em determinadas circunstâncias.
Para saber quem tem direito à isenção de IMI com a entrada em vigor do Mais Habitação, de seguida, explicamos em que contextos pode deixar de pagar este imposto e quais as condições a ter em conta.
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Isenção de IMI de três a oito anos: Quem tem direito?
Para incentivar a adesão ao Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), houve uma alteração no Estatuto dos Benefícios Fiscais que concede a isenção do IMI durante três anos a quem comprar, construir ou reabilitar imóveis e, posteriormente, os arrendar ao abrigo do PAA.
E as boas notícias não ficam por aqui para quem quer investir em imóveis e colocá-los a arrendar ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento. E isto porquê? Porque embora a isenção comece a contar na data de aquisição, o proprietário pode pedir que a isenção seja renovada por mais cinco anos. Ou seja, pode ficar isento durante oito anos do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Contudo, é preciso cumprir algumas regras para não perder este direito. A primeira é não dar ao imóvel outro destino no prazo de cinco anos. Já os senhorios que pedirem a renovação da isenção de IMI, têm de manter o imóvel afeto ao PAA durante 10 anos para não perderem este benefício.
Por fim, se obtiver esta isenção e não celebrar, no espaço de seis meses, nenhum contrato ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento, também perde este benefício fiscal.
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Alteração no Código do IMI dá isenção aos terrenos para construção e prédios para habitação
O Programa Mais Habitação vem acrescentar um novo artigo ao código do IMI que concede a isenção do pagamento deste imposto de:
- Terrenos para construção cujo procedimento de controlo prévio para obras de construção (definidas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação) de imóveis com afetação habitacional tenha sido iniciado junto da entidade competente, e para os quais ainda não tenha ocorrido a decisão final, expressa ou tácita, do procedimento.
- E de prédios em que o procedimento de controlo prévio para utilização habitacional (descrito no nº 5 do artigo 4º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação) tenha sido iniciado junto da entidade competente, e para os quais ainda não tenha havido decisão final, expressa ou tácita, do procedimento.
Nota: Se a um prédio for dado outro uso que não o habitacional, então o proprietário tem de pagar o IMI por todo o período decorrido desde a sua aquisição.
Para os proprietários beneficiarem destas isenções, devem apresentar no serviço das finanças da área onde se localizam os terrenos ou prédios o documento comprovativo do início do procedimento de controlo prévio. Outro pormenor a ter em consideração é que a data da isenção tem início a partir do momento em que entrega o comprovativo.
Quanto ao fim das isenções, estas não se processam de forma automática. Ou seja, os municípios ou os proprietários devem comunicar à AT a decisão final dos procedimentos de controlo prévio relativos aos imóveis no prazo de 60 dias a contar da referida decisão.
Contudo, saiba que esta isenção não se aplica a todos os casos. De fora deste benefício ficam:
- Quem tiver domicílio fiscal num país, território ou região com um regime fiscal mais favorável;
- Os proprietários que comprarem um prédio a uma entidade que já tenha beneficiado desta isenção;
- As entidades dominadas ou controladas, direita ou indiretamente, por entidades que tenham também domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável.
Senhorios com contratos com rendas antigas podem ficar isentos de IMI
No caso de ser senhorio de um contrato de arrendamento celebrado antes de 1990 e que não passou para o NRAU, o Programa Mais Habitação estipula que já não pode passar para este regime. A partir de agora, as rendas associadas a estes contratos podem ser atualizadas de acordo com a inflação.
Dada esta alteração, o Governo decidiu compensar os senhorios nesta situação, concedendo benefícios fiscais, como a isenção de IMI, IRS, entre outras medidas de compensação.
Mas atenção, porque para conseguir obter a isenção de IMI e estes benefícios, os arrendatários deste tipo de contrato precisam de cumprir pelo menos uma destas condições:
- Ter idade igual ou superior a 65 anos;
- Possuir um rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar inferior a cinco vezes a retribuição mínima nacional anual. Ou seja, 10.640 euros.
- Ter uma deficiência com grau de incapacidade superior a 60%.
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Não há isenção de IMI para as famílias, mas o valor do imposto diminui consoante os dependentes
Embora o Mais Habitação não defina nenhum tipo de isenção de IMI para as famílias, existe uma medida que vai conceder um desconto neste imposto a quem tem dependentes a seu cargo, face ao que era aplicada até então.
Em termos práticos, o desconto no IMI aplica-se da seguinte forma:
- Para quem tem 1 dependente, o desconto é de 40 euros. Antes desta medida o desconto era de 20 euros.
- Quando existem 2 dependentes, o desconto passa a 70 euros, em vez de 40 euros;
- E por fim, para quem tem 3 ou mais dependentes, o desconto duplica. Ou seja, passa de 70 para 140 euros.
Importa realçar que a atribuição deste benefício, tal como acontece atualmente, depende da decisão do município onde se localiza a sua habitação e só são elegíveis os prédios urbanos ou parte deles que se destinem exclusivamente a habitação própria e permanente.
Caso queira apurar quanto vai ficar a pagar de IMI, pode recorrer ao Simulador de IMI para facilitar este cálculo.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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