Vida e família

Não encontro algumas faturas no e-fatura, e agora?

Saiba como validar despesas corretamente nas diversas categorias e registar despesas que não aparecerem no e-fatura.

Vida e família

Não encontro algumas faturas no e-fatura, e agora?

Saiba como validar despesas corretamente nas diversas categorias e registar despesas que não aparecerem no e-fatura.

O e-fatura é uma plataforma online onde os contribuintes podem verificar as faturas, de bens ou serviços que adquiriram, bem como os montantes de deduções em IRS que podem obter.

Esta plataforma surgiu em fevereiro de 2015, como intenção do Estado de combater a fraude e evasão fiscal. Com este objetivo, o Governo passou a incentivar os contribuintes a pedir fatura dos serviços e bens adquiridos dando a possibilidade a:

  • Deduzir, automaticamente, em IRS uma parte das despesas das faturas, o que significa que as famílias pagam menos impostos, nomeadamente através do reembolso de IRS.
  • Ter acesso ao sorteio Fatura da Sorte, que atualmente oferece semanalmente Certificados do Tesouro.

Quando compra um bem ou serviço e pede para colocarem o número de contribuinte na fatura, esta é automaticamente comunicada à Autoridade Tributária (AT). No entanto, deve verificar regularmente se as informações que constam no e-fatura estão corretas, se tem faturas por validar, ou se estão em falta faturas de bens ou serviços que comprou.

Nestes casos saiba como deve proceder. Saiba como validar despesas corretamente nas diversas categorias (saúde, educação, habitação, lares, despesas gerais familiares...) e registar despesas que não aparecerem no e-Fatura, rentabilizando o reembolso do IRS.

Até quando pode validar faturas pendentes?

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Existem faturas, que são comunicadas à AT, mas quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria da despesa, classificam-nas como “pendente”, até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta para cada fatura emitida com o seu número de identificação fiscal.

Este ano, as faturas que estejam pendentes no e-fatura, podem ser validadas até 25 de fevereiro. Caso não o faça, essas faturas não contam para as deduções no IRS. Ou seja, se não as validar até esta data, vai perder dinheiro.

As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma, o que obriga a uma verificação individual. A tarefa pode ser demorada, sobretudo se tiver de fazê-lo para vários membros do agregado familiar, mas não deixe de fazer essa verificação. A nossa dica é que vá consultando e validando as faturas pendentes, ao longo do ano. Não deixe esta tarefa para o último dia!

Como se validam as faturas?

Para validar as faturas pendentes terá que ir à plataforma e inseri-las na categoria correspondente.

Para tal terá que aceder ao Portal do e-Fatura e terá, para isso, que ter uma senha de acesso. Caso ainda não tenha deve pedir, o quanto antes, uma senha  individual para si, para os seus filhos ou para outros elementos do agregado familiar. A senha será enviada para o domicílio fiscal no prazo de 5 dias. Caso a sua senha já tenha expirado, a alteração é feita de forma automática e imediata no portal.

Para validar as suas faturas, aceda ao site do e-fatura e siga os seguintes passos:

  • na página inicial do e-Fatura, entre no menu "Despesas dedutíveis em IRS",
  • clique no botão verde com a designação "Consumidor" e insira o seu NIF e a senha enviada pelas Finanças,
  • no ecrã seguinte, encontra o valor que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, divididas por setores,
  • se o portal der a indicação de que tem faturas pendentes, clique no botão "Complementar Informação Faturas",
  • nesse separador encontrará as despesas inseridas por comerciantes que têm múltiplas atividades, o que leva o Fisco a perguntar a que setor se refere cada uma das despesas. Daí ter que as validar manualmente no respetivo setor,
  • se não reconhecer o nome do estabelecimento, nem se recordar dos gastos feitos na data indicada, procure as faturas em papel. Em alternativa, tente pesquisar num motor de busca a designação comercial ou a morada da empresa,
  • caso se engane a associar o setor, ou se detetar uma fatura associada ao setor errado, pode selecioná-la e clicar em "Alterar",
  • complete a informação de todas as faturas pendentes e clique em “Guardar” para otimizar o reembolso.

Quando faltam faturas o que se pode fazer?

Em alguns casos poderá ter que registar faturas manualmente. Quando sabe que efetuou compras de bens ou serviços mas esses valores não constam na plataforma, pode ser pelos seguintes motivos:

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- não pediu fatura com número contribuinte, logo essa despesa não foi comunicada à AT e por sua vez não aparece no e-fatura,

- a empresa que lhe vendeu o produto/serviço não comunicou às Finanças,

- compras realizadas em países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

Nestes casos, o e-fatura permite-lhe que registe manualmente essas faturas. Para tal deve seguir os seguintes passos:

  • aceda ao portal do e-fatura, com os seus dados de login,
  • depois de entrar na sua página pessoal do e-fatura, clique em “Registar Faturas”,
  • dentro do menu “Faturas” abrir-se-á uma página onde aparecerá, de forma automática, o seu NIF e nome completo,
  • seguidamente terá de inserir os seguintes dados relativos à “Identificação da Fatura”: NIF do comerciante, tipo de fatura (pode ser fatura, fatura simplificada, nota de crédito, nota de débito ou fatura-recibo), número da fatura,
  • de seguida introduza os “Dados da Fatura”: data de emissão, código de controlo, valor total do produto, bem ou serviço a que se refere a fatura, taxa de IVA aplicável,
  • caso se trate de uma fatura relativa a produtos com diferentes taxas de IVA, deve adicionar novas linhas e preencher o valor total e a respetiva taxa,
  • Por último, após confirmar que preencheu corretamente todos os campos, clique em “Guardar”. Caso queira continuar a registar faturas, selecione a opção que surge no final da página.

Todos os campos são de preenchimento obrigatório com exceção do código de controlo, que é opcional.

As faturas registadas manualmente, devem ser guardadas por um período de 4 anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição, para exibi-las à AT sempre que solicitadas.

Que informação se pode acrescentar no e-fatura?

O Fisco considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1.000 euros.

No entanto, caso tenham sido comunicadas faturas que incluem despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA (23%) sem associação de receita médica, o portal alerta para a necessidade de associar a essas faturas, a respetiva receita médica. Para tal, clique em "Associar receita" e consulte as despesas listadas. Se tem uma receita médica que justifique algum desses valores, assinale "Sim" na resposta à questão "Tenho receita?".

Os gastos com produtos taxados a 23% só são dedutíveis no IRS e contemplados no setor de despesas de saúde, se prescritos por um médico.

Outro exemplo são os livros escolares adquiridos em hipermercados. Estes não são automaticamente reconhecidos pelo Fisco como despesas de educação. O nosso conselho é pedir a fatura dos livros escolares em separado das restantes compras. Assim, será mais fácil identificar essa despesa no e-Fatura e classificá-la corretamente, como despesa de educação.

Há despesas que não aparecem no e-fatura

Quando for validar as suas despesas no e-fatura vai perceber que há gastos que não aparecem lá. Se há bens e serviços adquiridos que terá de garantir que surgem no e-fatura, há outros com os quais não tem de se preocupar.

Há despesas que só vão ficar visíveis em março (e não é no e-fatura). Entre estas despesas estão gastos com taxas moderadoras, prémios de seguros de saúde, propinas, rendas e juros de crédito habitação (em alguns casos). Apesar de não aparecerem no e-fatura, estas despesas vão ser contabilizadas no seu IRS.

Em março, no Portal das Finanças vai surgir a página das deduções à coleta e é aí que vai encontrar estas despesas que não encontrou no e-fatura. Mas atenção, só não tem de se preocupar com as despesas que identificámos em cima. Tudo o resto terá de constar no e-fatura (ou não, como vamos ver a seguir).

Há despesas que não são mesmo dedutíveis

No caso do crédito habitação, são dedutíveis os encargos com juros de contratos de crédito para a aquisição de habitação permanente, celebrados até 31 de dezembro de 2011(é possível deduzir 15% dos juros). Quem contraiu um crédito à habitação em data posterior não tem direito a esta dedução e, como tal, esta despesa não vai aparecer.

Já no caso das rendas, só é possível deduzir no IRS as despesas com rendas, desde que a casa alugada tenha como finalidade a habitação permanente e que o contrato de arrendamento tenha sido celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Caso contrário, também não são contempladas estas despesas e, por isso, não vão ser consideradas para efeitos de IRS.

Já em relação aos seguros, há alguns que também não podem ser deduzidos em IRS, é o caso de:

  • O seguro multirriscos habitação: não confere o direito a benefícios ou deduções fiscais em IRS. A única exceção é no caso de ser senhorio e optar pela tributação autónoma dos seus rendimentos prediais. Neste caso, pode deduzir no rendimento de rendas, os prémios destes seguros multirriscos, no Anexo F, por serem consideradas despesas de manutenção.
  • Seguro automóvel
  • Seguro de Vida: Ao contrário do que sucedia no passado, já não é possível utilizar o seguro de Vida no IRS para ter direito a uma dedução à coleta. Existem, no entanto, três exceções a esta regra: contribuinte com deficiência, profissões de desgaste rápido e seguros que contribuam para a reforma.

Também este ano, o material escolar, tal como: lápis, borrachas, afias, cadernos, ficam de fora das despesas dedutíveis de educação no IRS. Apesar deste material ser obrigatório e poder até garantir uma falta, ao aluno que se esqueça de o levar para a escola, como são artigos com taxa de IVA a 23%,  não podem ser dedutíveis como despesas de educação, entrando apenas nas despesas gerais familiares. O mesmo acontece com: computadores, tablets, e outro tipo de consumíveis, como tinteiros, que durante os últimos meses, com o confinamento obrigatório, são tão necessários no ensino online.

Em suma, este ano tem até ao dia 25 de fevereiro para introduzir e validar faturas pendentes no portal e-fatura, associando cada despesa ao respetivo setor, para beneficiar das deduções e poder reaver parte do IVA suportado com as suas despesas.

Contudo, se deixou passar esta data e não quer perder dinheiro, saiba que ainda tem uma alternativa. As despesas de saúde, formação e educação que não constarem da declaração automática, poderão ser introduzidas manualmente no quadro 6C do anexo H, durante o preenchimento da declaração de rendimentos Modelo3 de IRS.

Mas tenha em atenção que, esta correção implica a confirmação de todos os campos do anexo H e não apenas aquele(s) que pretende alterar. Ou seja, tem de confirmar que tudo o que validou através do e-fatura está a ser considerado para efeitos de IRS. Assim, uma vez acionada a correção manual, confirme que todos os valores estão devidamente inseridos.

Depois de devidamente preenchido, deverá guardar as respetivas faturas para poder comprovar estes gastos.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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20 comentários em “Não encontro algumas faturas no e-fatura, e agora?
    1. Olá, Tassia.

      Estas podem ainda não ter sido submetidas. Contudo, sugiro que contacte diretamente a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  1. Boa tarde. Encontro-me a fazer um tratamento de fertilidade. Dos valores que paguei ate a data, no efatura só aparece o valor de uma fatura. Devo introduzir as restantes manualmente?

    1. Olá, Margareth.

      As despesas deveriam ser validadas até ao dia 25 de fevereiro.

      Sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  2. Houve uma fatura que não consegui validar como saúde, porque não me apercebi dela. Como posso fazer agora para que a mesma vá para o setor correto?

    1. Olá, Francelina,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Boa tarde, validei as minhas facturas todas no dia 22 de Fevereiro, no entanto, apercebi-me hoje, que coloquei algumas despesas veterinárias (faculdade de veterinária) na categoria de despesas de educação. Como a entidade não disponibiliza factura em papel e comunica directamente às finanças, será corrigido de forma automática? Há forma de eu alterar?
    Obrigada

    1. Olá, Rita,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  4. Bom dia,

    O que acontece a nível de descontos se eu não validar se tenho ou não receita para as faturas de farmácia?
    Esqueci-me de confirmar o valor de cada uma em que fazia parte da receita e agora diz “Benefício atribuído à totalidade da fatura” vou perder as deduções dos medicamentos comparticipados por receita médica?
    Obrigada.

  5. Hoje é dia 25 de Fevereiro e o site e-factura não permite validação de facturas… Mais uma falha do e-factura…
    Artigo 78.º-B
    5 – O valor das deduções à coleta é apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas faturas que lhe forem comunicadas, por via eletrónica, até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, relativamente a cada adquirente nelas identificado.

    1. Olá, António,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  6. As faturas pendentes ainda podem ser validadas no dia 25 de fevereiro? É que eu já não consigo, aparece uma mensagem a dizer que já não é possível validar faturas de 2020.

    1. Olá, João,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  7. Boa noite, pagámos o ano passado através de débito direto na conta dos meus Pais, o lar do meu Pai que entretanto faleceu em Julho de 2020. Fui verificar no e-fatura no contribuinte do meu Pai e não consta nenhuma fatura desde Janeiro de 2020. Pedi por mensagem (SMS) e email o envio das faturas, iam falar com o contabilista, o que até hoje não aconteceu. Como colocar no IRS o valor pago ao lar durante oito meses sem fatura? Obrigada Carla

    1. Olá, Carla,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    1. Olá, Margarida.

      Essas faturas são, por norma, registadas automaticamente.
      No e-fatura, em baixo, na opção “verificar faturas”, encontra todas as suas faturas e pode filtrar pelo nome do serviço e pela data pretendida. Se escrever, por exemplo, “Nos” ou “EDP” irão, à partida, aparecer-lhe todas as faturas.

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