Vida e família

Quer um sistema de videovigilância? Há multas se não cumprir regras

Conheça as normas definidas pela lei para a utilização de um sistema de videovigilância. Saiba ainda o valor das multas caso as regras não sejam cumpridas

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Quer um sistema de videovigilância? Há multas se não cumprir regras

Conheça as normas definidas pela lei para a utilização de um sistema de videovigilância. Saiba ainda o valor das multas caso as regras não sejam cumpridas

Instalar um sistema de videovigilância em sua casa pode dar-lhe mais tranquilidade, principalmente se costuma estar muito tempo ausente da sua habitação, tem uma idade avançada ou vive numa moradia isolada. Se está a ponderar instalar câmaras de vigilância deve saber que a legislação tem inúmeras normas definidas. E caso viole o que está definido na lei, as coimas a serem aplicadas são bastante pesadas, podendo chegar a dezenas de milhares de euros.

Por isso, saiba o que está previsto na legislação e o que pode ou não filmar com a as suas câmaras. Saiba ainda quais as regras que deve cumprir e que tipo de coimas podem ser aplicadas se não forem cumpridas as normas do sistema de videovigilância e proteção de dados.

Existe alguma legislação específica que defina as regras dos sistemas de videovigilância em casa?

Sim. E a legislação está ligada não só ao exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção, que foi atualizada pelo Decreto-Lei nº46/2019, de 8 julho, mas também em relação à proteção das pessoas singulares e ao tratamento de dados pessoais e circulação dos mesmos. A legislação referente à proteção de dados foi alterada pelo Decreto-Lei nº58/2019, de 8 de agosto.

Anteriormente, sempre que pretendia instalar um sistema de videovigilância era necessário fazer um pedido de autorização à Comissão Nacional de Proteção de Dados, CNDP. Para além disso, era também necessário pagar uma taxa de 150 euros para instalar um sistema de videovigilância em sua casa. No entanto, com a atualização da lei e a entrada em vigor do novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, já não é necessário pedir a autorização, nem pagar a taxa anteriormente obrigatória.

Existem também várias regras definidas na lei para poder usufruir de um sistema de videovigilância em sua casa, com definições tanto para empresas como para particulares. Caso não cumpra as regras definidas na lei estão previstas multas pesadas para particulares e empresas.

pessoa a colocar o alarme de casa ao digitar numeros

Posso ser eu a instalar um sistema de videovigilância ou tenho que contratar uma empresa certificada?

Um particular pode ter em sua casa um sistema de videovigilância, no entanto este tem que ser instalado por uma empresa certificada, e tem que cumprir os critérios definidos nos serviços de segurança privada. Ou seja, para ser possível instalar este tipo de sistema o serviço deve:

  • Garantir a vigilância de bens móveis e imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas. O mesmo também pode controlar a prevenção de entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência no interior de edifícios, sejam estes públicos ou privados, de acesso vedado ou condicionado ao público.
  • Assegurar a proteção pessoal, sem prejuízo das competências exclusivas destinadas às forças de segurança.

Existem outras razões asseguradas na lei que não se destinam ao uso particular. Contudo, as empresas de segurança privada devem ter em sua posse o alvará ou licença para o exercício dos serviços que vão prestar em termos de sistemas de videovigilância. As empresas certificadas são obrigadas a proteger os direitos e interesses protegidos na Constituição portuguesa e devem estar registadas na Direção Nacional da PSP.

Para além disso, a lei define que estes sistemas de videovigilância devem ter as seguintes características:

  • Ter capacidade de acesso direto às imagens em tempo real pelas forças e serviços de segurança. Este acesso destina-se a efeitos de ações de prevenção ou de investigação criminal.
  • Ser detentor de um sistema de alarme que permita alertar as forças e serviços de segurança competentes caso exista risco, ameaça ou perturbação das pessoas e bens;
  • Ter um registo dos acessos, como a identificação de quem acede às imagens, de forma a garantir a inviolabilidade dos dados relativos à data e hora de recolha.

O que é que as minhas câmaras não podem filmar?

Segundo o artigo 19.º do Decreto-Lei nº 58/2019, os sistemas de videovigilância que tenham como finalidade a proteção de pessoas e bens devem assegurar que são cumpridas as seguintes regras:

  • As câmaras não podem incidir sobre vias públicas, propriedades vizinhas ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo do responsável pelo sistema de videovigilância. No entanto, é possível a captação de imagens que seja estritamente necessária para cobrir os acessos ao imóvel que está a vigiar ou a proteger.
  • Caso resida muito perto de uma caixa multibanco ou de um terminal de pagamento ATM as câmaras de vigilância não podem incidir na zona de digitação de códigos.
  • Se quiser instalar um sistema de vigilância na sua empresa ou negócio saiba que as câmaras não podem incidir no interior de áreas reservadas a clientes ou utentes. As regras neste caso são explícitas e indicam que deve ser respeitada a privacidade dos mesmos, sendo proibida a filmagem em zonas de espera, provadores de vestuário e instalações sanitárias.
  • Ainda no que diz respeito a empresas e negócios, também deve ser assegurada a privacidade dos trabalhadores nas zonas reservadas aos mesmos, como zona de refeições, de descanso, ginásios, vestiários e instalações sanitárias.
  • Por fim, é importante salientar que não é possível a captação de som sem a autorização prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Nota: Podem existir outras regras específicas em diferentes áreas de negócio. Em caso de dúvida contacte a empresa de segurança privada que vai instalar o sistema de videovigilância ou a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Alguns condóminos do meu prédio pretendem instalar um sistema de videovigilância. Sou obrigado a aceitar em caso de maioria?

Não. Quando falamos de vigilância num condomínio é essencial que todos os envolvidos estejam de acordo. Isto quer dizer que todos os moradores do prédio, sejam estes condóminos ou arrendatários, têm uma palavra a dizer, e a instalação de um sistema de videovigilância só pode acontecer legalmente se houver unanimidade.

Caso exista esta proposta no seu condomínio é obrigatório que todos deem o seu consentimento por escrito ou na assembleia de condóminos. E mesmo que todos deem consentimento à instalação do sistema, a decisão pode ser revertida. Para isso basta que alguém altere a sua decisão e comunique a mesma segundo os termos legais. A partir desse momento, a administração do condomínio deve retirar o sistema de videovigilância.

Contudo, é importante referir que estes sistemas quando são instalados em condomínios devem ter uma finalidade muito específica e destinada a abranger os espaços comuns. As câmaras de vigilância não devem incidir sobre a propriedade individual, mesmo que seja a entrada das frações. Além disso, os direitos de privacidade de todos os moradores devem estar assegurados.

Leia ainda: 10 aspetos a ter em conta quando escolhe a empresa de gestão de condomínio

pessoa a digitar codigo de segurança ao pe das escadas

Que cuidados devo ter para cumprir as regras legais impostas a um sistema de videovigilância?

Para além de ter que contratar uma empresa certificada que garanta todas as regras que já foram referidas anteriormente, a lei ainda estabelece as seguintes obrigações legais:

  • Todas as gravações de imagens obtidas através de um sistema de videogilância são conservadas em registo codificado. No entanto a conservação das imagens tem o limite máximo de 30 dias contados a partir da respetiva captação. Após este período as imagens devem ser destruídas no prazo máximo de 48 horas.
  • As pessoas que tenham acesso às gravações devem guardar sigilo sobre as mesmas. Caso não o façam podem ser alvo de um procedimento criminal.
  • Não é permitido ceder ou copiar as gravações obtidas. Tal só é possível caso seja aplicado os termos da legislação processual penal.

Mas as regras não terminam aqui. Caso pretenda instalar um sistema de videovigilância é necessário cumprir as seguintes regras de afixação e divulgação:

  • Em todos os locais que são objeto de vigilância com recurso a câmaras de vídeo é obrigatório afixar num local bem visível a menção "Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância";
  • Para além da menção, deve estar visível a entidade de segurança privada autorizada a operar o sistema. É importante que estejam bem visíveis o nome da empresa e o alvará da mesma ou a licença para exercer a atividade;
  • Por fim, deve ainda estar afixado o responsável pelo tratamento dos dados recolhidos.

Nota: Estes avisos que devem estar afixados e ser acompanhados de simbologia adequada. Esta simbologia é definida pelos membros responsáveis do Governo português.

Se eu não cumprir as regras, quais são as multas definidas pela lei?

Para conhecer os valores aplicados a cada violação das regras é importante que consulte a legislação em vigor. Se por exemplo não apagar as imagens no prazo de 30 dias está a cometer uma contraordenação muito grave. A legislação prevê uma coima entre os 600 e os 3.000 euros para os particulares para estes casos. Já para as empresas e todas as pessoas coletivas as multas são mais pesadas, estando as mesmas fixadas entre os 15 mil e os 44.500 euros. E mesmo que pague a multa pode perder o direito ao seu sistema de videovigilância.

Filmar o que está proibido legalmente também dá direito a coimas bastante elevadas. Embora seja uma contraordenação grave, os valores puníveis para os particulares vão de 500 a 250 mil euros. As empresas correm o risco de uma coima muito superior, que pode ir de 1.000 a 1 milhão de euros. No caso de ser uma pequena ou média empresa pode ser aplicada uma coima de 2% do volume do negócios anual.

Por fim, também é necessário ter especial atenção à afixação prevista na lei. Caso venha a violar as normas pode ser aplicada uma coima entre 300 e os 1.500 euros para os particulares. Já as pessoas coletivas correm o risco de uma coima entre os 7.500 e os 37.500 euros.

Nota final: Em caso de dúvida ou esclarecimentos adicionais, deve entrar em contacto com a sua empresa de segurança privada ou CNPD. Para saber o que diz a legislação na integra deve consultar todos os Decretos-lei relacionados com a proteção de dados e exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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