Segurança Social

Apoios sociais para idosos: Que tipo de apoios existem em Portugal?

Procura apoios sociais para idosos em Portugal? Conheça os principais apoios em vigor a partir dos 65 anos de idade, com e sem custos associados.

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Apoios sociais para idosos: Que tipo de apoios existem em Portugal?

Procura apoios sociais para idosos em Portugal? Conheça os principais apoios em vigor a partir dos 65 anos de idade, com e sem custos associados.

Infelizmente, nem todas as pessoas chegam à idade da reforma com rendimentos suficientes para garantirem todas as suas necessidades básicas. Por isso, existem vários apoios sociais para idosos em Portugal que ajudam a colmatar algumas destas necessidades.

De seguida, pode ficar a conhecer os principais apoios da Segurança Social, com e sem custos associados.

Que apoios sociais para idosos existem em Portugal sem custos associados?

Em Portugal, um dos apoios sociais para idosos que traz mais benefícios a pessoas com poucos rendimentos é o Complemento Solidário para idosos. Todos os beneficiários deste complemento podem aceder aos Benefícios Adicionais de Saúde e ainda ao Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia. Para perceber melhor em que consistem estes apoios, vamos explicar o que precisa saber sobre cada um.

Leia ainda: Benefícios sociais para pessoas com deficiência: Conheça os benefícios e as proteções sociais em vigor

Complemento Solidário para idosos

O CSI, Complemento Solidário para Idosos, é um apoio monetário pago mensalmente aos idosos que já tenham atingido da idade de acesso à pensão de velhice (que em 2020 se encontra nos 66 anos e 5 meses). Este apoio é destinado às pessoas idosas que tenham baixos recursos financeiros, que não tenham rendimentos superiores a 5.258,63€ por ano. No caso do idoso ser casado ou viver em união de facto, os recursos financeiros do casal não podem ser superiores a 9.202,60€ por ano.

Para ter direito ao Complemento Solidário para idosos é necessário residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos. É ainda possível pedir este complemento, se o idoso não tiver beneficiado da pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 174,30€ ou dos 261,45€, no caso dos casais.

Importa salientar, que os titulares de pensão de velhice ou pensão de invalidez também podem beneficiar deste complemento, se cumprirem as condições de acesso ao mesmo. Todos os candidatos a este apoio devem autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária, bem como estar disponíveis para pedirem outros apoios a que tenham direito e pensões de alimentos que lhe sejam devidas.

O Complemento Solidário para idosos pode ser requerido através de um formulário no site da Segurança Social ou em qualquer serviço de atendimento da mesma. O tempo de espera para ser informado sobre a decisão costuma ser de um mês e, caso tenha direito ao mesmo, o pagamento é feito no mês seguinte ao pedido do mesmo.

Este apoio não tem necessidade de ser renovado se não existirem alterações no agregado familiar ou dos recursos financeiros, desde que não seja apresentado um requerimento pelo outro membro do casal.

jovem homem a apertar a mão a idoso

Qual o valor deste apoio social para idosos ?

O valor do Complemento Solidário para idosos corresponde a 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento. O valor de referência atualmente é de 5.258,63€. Em relação aos valores máximos, um idoso pode receber este valor por ano, correspondendo a 438,21 euros por mês. No entanto, o normal é o valor corresponder apenas ao valor diferencial entre a pensão de velhice e o valor de referência deste complemento.

No caso de ser pensionista da Segurança Social, recebe este complemento juntamente com a sua pensão. Se não for pensionista, o pagamento é feito por vale de correio.

Todos os idosos que recebam este complemento têm direito aos benefícios adicionais de saúde e ao apoio social extraordinário ao consumidor de energia.

Leia ainda: É pensionista? O simulador de pensão ajuda-o a saber quanto vai receber

Benefícios Adicionais de Saúde

Estes benefícios estão previstos para os beneficiário do CSI de forma a ajudar a reduzir as despesas de saúde, através de dois programas específicos: Benefícios Adicionais de Saúde e do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral.

No caso do programa Benefícios Adicionais de Saúde pode beneficiar da comparticipação de medicamentos, lentes, óculos e próteses dentárias. Por exemplo, no caso dos medicamentos recebe 50% de reembolso do valor que pagou por medicamentos comparticipados. Já no caso dos óculos e lentes, o Estado comparticipa 75% do valor pago, até ao limite máximo de 100 euros por um período de 2 anos. Por fim, em relação a próteses dentárias, estas têm que ser removíveis e o reembolso corresponde a 75% do valor pago, que pode corresponder a uma compra ou reparação. O limite máximo é de 250 euros a cada três anos.

O Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral funciona por indicação do médico de família e é concedido através de um cheque-dentista individualizado. Este cheque permite o acesso gratuito a consultas de medicina dentária realizadas pelos prestadores aderentes ao Plano Nacional de Promoção de Saúde Oral.

De acordo com as necessidades do idoso, podem ser atribuídos no máximo dois cheques-dentistas por ano. No entanto, o valor anual não pode ultrapassar os 80 euros. Para usufruir, basta escolher o dentista da lista de profissionais aderentes e marcar uma consulta. Já o cheque deve ser entregue quando a mesma for realizada.

Como ter direito a estes apoios sociais na área da saúde?

Para ter direito a esta redução nas despesas médicas é necessário apresentar uma declaração emitida pela Segurança Social que comprove o direito ao Complemento Solidário para Idosos. Esta declaração deve ser entregue no Centro de Saúde onde o idoso está inscrito.

É ainda importante destacar que o pedido de reembolso das despesas tem um prazo de 180 dias, a partir da data de emissão do recibo. Deve sempre anexar as receitas e prescrições médicas e o recibo de pagamento. O reembolso das despesas é pago juntamente com o Complemento Solidário para Idosos.

senhora com uma canadiana a atravessar a estrada

Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia

O Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia, ASECE, é um apoio que corresponde a um desconto no preço de eletricidade e de gás natural. Este está previsto no Decreto-Lei n.º 102/2011
de 30 de setembro
, e destina-se a clientes finais economicamente vulneráveis e inclui os beneficiários do Complemento Solidário para idosos.

Os beneficiários do ASECE têm direito a este apoio independentemente de já estarem a beneficiar da atribuição de qualquer tarifa social. Este apoio pode ser acumulado com a tarifa social da eletricidade e do gás natural. Em relação ao desconto, este é aplicado em percentagem nas faturas e incide sobre o preço bruto do fornecimento, excluído o valor dos impostos e taxas aplicáveis. O valor do desconto é fixado anualmente pelo Governo.

Para beneficiar do Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia, o idoso deve solicitar ao comercializador de eletricidade ou gás natural a sua aplicação. Após este verificar se estão reunidas as condições necessárias para a sua atribuição, será descontado e indicado o valor nas faturas da eletricidade e do gás.

Que apoios sociais para idosos existem em Portugal com custos associados?

A Segurança Social dispõe de um conjunto de 7 respostas de apoio social para pessoas idosas, com o intuito de promover a autonomia, saúde e integração social. Estes apoios englobam o apoio domiciliário, os centros de dia, noite e acolhimento, as estruturas residenciais, o acolhimento familiar e por fim, os centros de férias e lazer.

Ao contrário dos outros apoios referidos anteriormente, estas respostas têm custos associados. O valor a pagar é sempre calculado com base nos rendimentos da família. Contudo, estes apoios dependem sempre da disponibilidade dos serviços da zona de residência e da capacidade das instituições do setor da Segurança Social.

Em que consistem os apoios sociais para idosos no domicílio ou em residências?

Existem três tipos de apoios sociais que garantem os cuidados no domicílio, residências ou em acolhimento familiar:

  • Apoio domiciliário: este oferece a prestação de cuidados e serviços a pessoas dependentes, a nível físico e psicológico. A dependência pode ser temporária ou permanente, desde que a pessoa não consiga realizar as atividades diárias e necessidades básicas, nem tenha apoio de nenhum familiar para o seu auxilio.

O apoio pode ser realizado todos os dias da semana, e sempre que seja necessário será garantido o apoio aos fins de semana e feriados. Estão incluídos neste apoio os cuidados de higiene, pessoal e habitacional, apoio a refeições, tratamento de roupa, atividades de socialização e animação, e serviço de teleassistência. Podem ainda ser assegurados serviços de formação aos familiares ou ao cuidador informal, apoio psicossocial, transporte, confeção de alimentos no domicílio, cuidados de imagem, atividades ocupacionais e pequenas modificações e reparações em casa.

  • Estruturas residenciais: Estas destinam-se a alojar de forma coletiva os idosos que precisem deste serviço de forma temporária ou permanente. Para além de garantirem os cuidados e necessidades básicas, elas estimulam o envelhecimento ativo e a integração social dos idosos.
  • Acolhimento familiar: Neste apoio os idosos são integrados de forma temporária ou permanente em famílias capazes de oferecer um ambiente estável e seguro. Este destina-se a pessoas dependentes ou com perda de autonomia, que vivam isoladas e sem apoio social ou familiar numa situação de insegurança. Para além disso, este garante as necessidades básicas e de privacidade, evitando o internamento em instituições.
homens idosos a jogar xadrez no parque

Como funcionam os apoios sociais para idosos em centros?

No caso dos centros sociais é possível beneficiar de diferentes tipos de serviços e cuidados, consoante o centro em questão. Estes dividem-se em quatro tipos:

  • Centro de convívio: Este tem como objetivo promover atividades sociais, recreativas e culturais das pessoas idosas residentes numa comunidade. Este tipo de centro previne o isolamento, incentivando os mais velhos a terem uma vida social ativa.
  • Os centros de dia: Destinam-se a pessoas com mais de 65 anos e prestam um conjunto de serviços para a manutenção da autonomia e independência. No centro de dia são assegurados vários cuidados e serviços, segundo a necessidade de cada pessoa. Estes permitem aos idosos permanecerem na sua habitação e ao mesmo tempo conviverem com outras pessoas de várias gerações.
  • Centro de noite: Este tipo de centro tem como objetivo garantir que os idosos autónomos permanecem nas suas habitações durante o dia e tenham acompanhamento durante o período noturno. O acompanhamento é feito a pessoas que estejam em situações de solidão, isolamento ou de insegurança.
  • Os centros de férias e lazer: Estes centros são uma resposta social para todas as faixas etárias e às suas famílias. Eles têm como objetivo satisfazer as necessidades de lazer, através de estadias fora da sua rotina e contacto com comunidades e espaços diferentes. Neste tipo de centro são promovidas vivências em grupo, o espírito de interajuda e a capacidade criadora e espírito de iniciativa.

Nota final: Para esclarecimentos sobre qualquer um dos apoios referidos deve dirigir-se aos serviços de atendimento da Segurança Social ou às IPSS que prestem estes serviços. Por fim, é importante relembrar que existem diversas pensões para idosos, como a Pensão de Velhice, Sobrevivência, Reforma por Invalidez e o Complemento por Dependência.



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2 comentários em “Apoios sociais para idosos: Que tipo de apoios existem em Portugal?
    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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