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Subsídio de desemprego durante a pandemia: saiba o que mudou

Descubra quais são as novas alterações em relação às obrigações de quem recebe o subsídio de desemprego durante a pandemia, e saiba como contatar o IEFP

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Subsídio de desemprego durante a pandemia: saiba o que mudou

Descubra quais são as novas alterações em relação às obrigações de quem recebe o subsídio de desemprego durante a pandemia, e saiba como contatar o IEFP

Com o país em estado de emergência devido à atual pandemia do coronavírus, foram criadas várias medidas excepcionais e alterações temporárias para diversos apoios em Portugal, incluindo o subsídio de desemprego.

Embora não existam alterações nos direitos ao subsídio de desemprego durante a pandemia, o IEFP definiu algumas medidas temporárias que alteram as obrigações de quem recebe este apoio.

Dada a atual situação do país e os desafios que a maioria das empresas enfrentam, estima-se que exista um crescimento acentuado da taxa de desemprego. Por isso, se ficou recentemente desempregado e precisa de requerer o subsídio de desemprego, saiba como entrar em contato com IEFP durante a pandemia, e como pode pedir este subsídio online.

As novas alterações que envolvem o subsídio de desemprego durante a pandemia

multidão a andar nos transportes

Para quem já estava a receber o subsídio de desemprego e estava obrigado a cumprir vários procedimentos, existem quatro alterações temporárias que deve ter conhecimento:

  • Convocatórias do IEFP: Até ao dia 9 de abril, todas as convocatórias para intervenções ficaram sem efeito. Caso tenha sido convocado durante este período para comparecer no IEFP não terá que fazê-lo, nem terá nenhuma penalização associada. Esta medida é válida independentemente de se estar a candidatar ao subsídio de desemprego ou ao rendimento social de inserção ou já estar a auferir os mesmos.
  • Suspensão de formações e atividades que dão direito ao subsídio de desemprego: Todos os desempregados que estejam a auferir um subsídio de desemprego, estando a frequentar formações e atividades que tenham sido suspensas, não serão penalizados por esta suspensão. O valor do subsídio não vai sofrer alterações enquanto as formações e atividades estiverem suspensas.
  • Procura ativa de emprego: Está temporariamente suspensa a obrigatoriedade do cumprimento do dever de procurar ativamente emprego, para manter o subsídio de desemprego. O mesmo acontece com a obrigação de demonstração da procura perante o serviço público de emprego, se a mesma envolver deslocações presenciais. Contudo, o IEFP aconselha que a procura ativa de emprego, neste período excecional, deva ser feita através de meios digitais, como as candidaturas online por email.
  • Entrevistas de emprego: Os candidatos que pretendam continuar a responder a ofertas de emprego e procederem a entrevistas devem contactar previamente as empresas. Nesta fase, muitas entrevistas podem ser feitas por vídeoconferência, sem que seja necessária a deslocação do candidato. Caso o candidato opte por não comparecer a uma entrevista de emprego não irá sofrer penalizações durante este período.

O meu subsídio de desemprego está a terminar, vai ser prolongado o prazo?

No dia 20 de março, foi anunciada pelo primeiro-ministro António Costa, a prorrogação automática dos subsídios de desemprego que já estão a pagamento pela Segurança Social. Esta medida deve vigorar enquanto durar o estado de emergência em Portugal.

Para além da renovação automática do subsídio de desemprego durante a pandemia, a mesma medida será aplicada ao complemento solidário para idosos e ao rendimento social de inserção.

Estas são apenas algumas das novas medidas que garantem os rendimentos às famílias no âmbito da pandemia do novo Coronavírus. Pode ler as restantes medidas: Coronavírus: As medidas do Governo para proteger as famílias e as empresas

Como inscrever-se e contactar o IEFP durante a pandemia

escritório com duas cadeiras vermelhas e um teclado de computador

Dadas as limitações ao atendimento ao público durante o estado de emergência, o atendimento do IEFP para esclarecimentos informativos passa a ser prestado exclusivamente por via telefónica, através do número 300 010 001 das 8h às 20h, e online.

Já em relação ao atendimento que não esteja ligado a questões informativas, pode existir a possibilidade de um atendimento presencial. Contudo, não deve dirigir-se ao IEFP sem antes ter efetuado um pré-agendamento. Isto porquê? Porque o atendimento presencial só funciona através de marcações e é destinado a serviços que não podem ser prestados via eletrónica e a atos urgentes. Caso necessite de obter o contacto de telefone ou o email do seu centro de emprego, pode consultar a rede de centros, e escolher a sua área de residência.

Para além destas soluções, existe o site iefponline destinado aos desempregados à procura de novas oportunidades de emprego. É através desta plataforma que também pode registar-se no centro de emprego, e ainda pedir o subsídio de desemprego.

Para proceder ao registo, deve entrar na plataforma e registar-se através da Chave Móvel Digital ou do seu Cartão do Cidadão, se tiver os códigos PIN ou o leitor de chip. Para além disso, o registo também pode ser efetuado através dos dados de acesso à Segurança Social Direta.

Após o registo deve escolher a opção "Registo de Utente" e preencher os campos da candidatura a emprego. Posteriormente deve adicionar outras informações nas colunas relevantes. Em caso de dúvidas, deve ligar para o número da central e colocar as suas dúvidas através do formulário de contato ou por email.

E se eu não conseguir enviar documentos por email?

No caso de existir a impossibilidade de enviar documentos por email (como baixas médicas, CIT, Comunicação de emprego, etc.), existe a possibilidade desta documentação ser enviada pelos correios. O envio deve ser efetuado para o respetivo serviço de emprego, e deve ser sempre realizado em correio registado, e com aviso de receção.

Como requerer o subsídio de desemprego durante a pandemia?

Se ficou desempregado durante a pandemia, e pretende requerer o mais breve possível o subsídio de desemprego, existem alguns passos a seguir.

Desde 2018 que os trabalhadores por conta de outrem, em situação de desemprego involuntário, podem requerer o subsídio de desemprego online. Para tal, basta registarem-se na plataforma iefponline, preencherem os dados pedidos, e irem ao separador relativo à requisição deste subsídio.

Caso tenha dúvidas sobre alguns procedimentos, pode consultar o manual de Submissão online de Requerimentos de Subsídio de Desemprego.

Se não conseguir proceder ao registo na plataforma não se preocupe pois existem outras opções. O requerimento do subsídio de desemprego pode ser também efetuado através do envio de um email para o serviço do IEFP, I.P. Nesse email deve solicitar o requerimento, e anexar toda a documentação obrigatória.

No caso de ser completamente impossível o uso dos meios eletrónicos, e em última instância, deve ligar para o IEFP e pedir um agendamento prévio. Após explicar a sua situação, o IEFP deverá proceder à marcação do seu atendimento presencialmente, onde poderá requerer o subsídio de desemprego. É essencial que leve na data marcada toda a documentação necessária para conseguir finalizar o seu pedido.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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2 comentários em “Subsídio de desemprego durante a pandemia: saiba o que mudou
  1. O governo afirmou que os subsídios vão ser prolongados ate dia 31 de Dezembro de 2020 , as minhas prestações acabaram dia 2 de maio mas ainda recebi ate ao dia 30 de Junho , preciso de fazer alguma coisa para requerer outro tipo de subsidio ou vou continuar a receber o apoio excecional para desempregados ?
    Obrigada

    1. Olá, Sara,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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