Utilidades

Calculadora de mais-valias de imóveis

Vendeu uma casa? Calcule, através deste simulador, qual é a mais-valia imobiliária obtida e qual o imposto que vai pagar.

Utilidades

Calculadora de mais-valias de imóveis

Vendeu uma casa? Calcule, através deste simulador, qual é a mais-valia imobiliária obtida e qual o imposto que vai pagar.

Simule as mais-valias conseguidas com a venda de um imóvel e saiba quanto terá de pagar de imposto, aproximadamente, se não houver isenção.

Dados para o cálculo da mais-valia imobiliária

Vai comprar casa e precisa de ajuda no financiamento?

O nome é necessário O nome não é válido Apenas são suportados nomes com até 120 caracteres
O email é necessário O email não é válido Apenas são suportados email com até 100 caracteres
O telefone é necessário O telefone não é válido Apenas são suportados telefone com até 15 caracteres

Doutor Finanças é um serviço gratuito para melhorar as suas finanças. Simule poupança! Poupe Milhares de Euros com um Crédito Habitação à sua medida. Estamos aqui para ajudar.

Obrigado! Em breve entramos em contacto consigo!
Ocorreu um erro!

Cálculo da mais-valia

Dados em falta
Insira valores acima para ver os resultados da simulação
Erro de processamento

Valor de realização {[{ input.realizacao | currency: '€' }]}
Coeficiente de atualização monetária {[{ result.coeficiente }]}
Valor de aquisição atualizado - {[{ result.aquisicao_atualizada | currency: '€' }]}
Despesas e encargos - {[{ input.encargos | currency: '€' }]}
Mais-valia {[{ result.mais_valia | currency: '€' }]}
Imposto a pagar Simule abaixo

Como não estão ainda disponíveis os coeficientes de atualização de moeda para os imóveis vendidos em {[{ input.ano_realizacao }]}, foram usados os coeficientes do ano anterior para dar uma ideia aproximada.

Dados para apuramento de Imposto a pagar pela mais-valia ({[{result.mais_valia | currency: '€'}]})

Apuramento da isenção de tributação sobre a mais-valia

A venda deste imóvel para habitação foi feita ao Estado, às Regiões Autónomas, às entidades públicas empresariais na área da habitação ou às autarquias locais?

O imóvel vendido era a sua morada fiscal ou do seu agregado familiar há, pelo menos, 24 meses?

Beneficiou nos últimos três anos de isenção de mais-valias imobiliárias?

A habitação foi construída por si?

Nota: A aplicação das mais-valias geradas pela venda de um imóvel construído pelo proprietário na amortização do crédito habitação não isenta de tributação.

Vai amortizar o crédito da sua habitação própria permanente ou de um descendente?

Pretende reinvestir o dinheiro noutra HPP e/ou, estando reformado ou tendo mais de 65 anos, pretende reinvestir num contrato de seguro, num fundo de pensões aberto ou contribuir para o regime público de capitalização?

Dados para o cálculo do Imposto a pagar

Declaração conjunta

Rendimento Anual Coletável para IRS

Relativamente ao imóvel alienado, beneficiou de apoio não reembolsável concedido pelo Estado ou outras entidades públicas para a aquisição, construção, reconstrução ou realização de obras de conservação de valor superior a 30% do valor patrimonial tributário do imóvel?

Quando recebeu o apoio?
Venda de um imóvel para habitação ao Estado, às Regiões Autónomas, às entidades públicas empresariais na área da habitação ou às autarquias locais.

Os ganhos provenientes da venda de imóveis para habitação ao Estado, às Regiões Autónomas, às entidades públicas empresariais na área da habitação ou às autarquias locais estão isentos de tributação em IRS e IRC, com duas exceções:

  • os ganhos realizados por residentes com domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças;
  • os ganhos decorrentes de alienações onerosas através do exercício de direito de preferência.

Atenção: Os rendimentos auferidos com estas vendas, apesar de ficarem isentos do pagamento de tributação de mais-valias, são englobados em sede de IRS para determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos.

Dados em falta
Insira valores acima para ver os resultados da simulação
Erro de processamento

Cálculo da Isenção

Valor reinvestido {[{ input.reinvestimento | currency: '€' }]}
Valor de realização {[{ input.realizacao | currency: '€' }]}
Amortização do empréstimo {[{ input.amortizacao | currency: '€' }]}
Isenção {[{ result.isencao | number: '2' }]}%
Amortização do empréstimo {[{ input.amortizacao | currency: '€' }]}
Valor de realização {[{ input.realizacao | currency: '€' }]}
Isenção {[{ result.isencao | number: '2' }]}%

Mais-valia não dá lugar ao pagamento de imposto adicional

Cálculo aproximado do Imposto a pagar

Mais-valia {[{result.mais_valia | currency : '€'}]}
Art. 43º (ver notas) * {[{result.percent_43 | number: '2'}]}%
Isenção - {[{result.isencao | number: '2'}]}%
Mais-valia tributável {[{ result.mais_valia_tributavel | currency: '€' }]}
Mais-valia tributável {[{ result.mais_valia_tributavel | currency: '€' }]}
Taxa de IRS {[{ result.taxa_mais_valia | number: 1 }]}%
Imposto a pagar pela mais-valia {[{ result.coleta_mais_valia | currency: '€' }]}
Sem mais-valia Com mais-valia
Mais-valia tributável - {[{ result.mais_valia_tributavel | currency: '€' }]}
Rendimento coletável {[{ input.coletavel | currency: '€' }]} {[{ (input.coletavel + result.mais_valia_tributavel) | currency: '€' }]}
Quociente conjugal ÷ {[{ result.quociente_conjugal | number: 0 }]} ÷ {[{ result.quociente_conjugal | number: 0 }]}
Taxa de IRS x {[{ result.taxa | number: 1 }]}% x {[{ result.taxa_mais_valia | number: 1 }]}%
Parcela a abater - {[{ result.abater | currency: '€' }]} - {[{ result.abater_mais_valia | currency: '€' }]}
Quociente conjugal x {[{ result.quociente_conjugal | number: 0 }]} x {[{ result.quociente_conjugal | number: 0 }]}
Coleta = {[{ result.coleta | currency: '€' }]} = {[{ result.coleta_mais_valia | currency: '€' }]}
Diferença (valor aproximado do "imposto correspondente" à mais-valia) {[{ (result.coleta_mais_valia - result.coleta) | currency: '€' }]}

Em 2023, foram implementadas algumas alterações relativas à isenção de tributação de mais-valias.

Para se poder ficar isento do pagamento de imposto, além de ser necessário fazer o reinvestimento do valor obtido na venda, é preciso que o imóvel tenha sido a habitação própria e permanente, comprovada através de domicílio fiscal, pelo menos nos 24 meses antes da transação.

Além disso, só podem ficar isentas as pessoas que não beneficiaram de uma isenção no ano em causa nem nos três anos anteriores.

Segunda habitação

O Governo introduziu ainda uma medida temporária que permite que se venda uma segunda habitação, ou terreno para construção, e que se use o dinheiro para amortizar o crédito de uma primeira habitação do sujeito passivo ou de um descendente (filhos ou netos).

Há regras que têm de ser cumpridas para que esta isenção tenha lugar, e que pode ler no artigo que explica o que mudou nas mais-valias imobiliárias.

Outra novidade prende-se com a isenção de tributação quando a venda de um imóvel para habitação é feita ao Estado, às Regiões Autónomas, às entidades públicas empresariais na área da habitação ou às autarquias locais.

O que são mais-valias de imóveis?

As mais-valias correspondem ao lucro obtido com a venda de um ativo, ou seja, a diferença entre o preço pelo qual vendeu determinado bem e o preço pelo qual o comprou. Esta diferença pode ser positiva e representar uma mais-valia, ou negativa (menos-valia). Estas podem dizer respeito a bens físicos, como por exemplo imóveis, ou bens não físicos, como produtos financeiros, e estão sujeitas a tratamento fiscal.

Segundo o Portal da Finanças, “consideram-se mais-valias ou menos-valias realizadas os ganhos ou perdas sofridas mediante a transmissão onerosa qualquer que seja o título porque se opere e, bem assim, os decorrentes de sinistros resultantes da afetação”. Estes podem ser ativos tangíveis (ex: imóveis) ou ativos intangíveis (ex: ações).

Como são tributadas as mais-valias?

A tributação das mais-valias imobiliárias é feita sobre metade desse montante. Ou seja, se uma pessoa tiver comprado um imóvel por 150 mil euros e o vender por 200 mil euros terá uma mais-valia de 50 mil euros. A tributação incidirá sobre metade desse valor: 25 mil euros. A taxa a aplicar depende dos rendimentos auferidos por cada contribuinte, uma vez que a tributação é feita por englobamento em sede de IRS.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

2.598 comentários em “Calculadora de mais-valias de imóveis
  1. Olá,

    Já fiz o simulador aqui do site sobre este assunto e li o artigo mas continuo na dúvida pelo que peço a vossa ajuda.

    1. Herdei uma casa: em 2014 do meu falecido Pai que na altura (vi no recibo de IMI) tinha valor patrimonial de 47k (atualmente é de 55k) e não era/é a minha habitação oficial.

    2. Tenho acordado a venda dessa casa por 100k para Agosto.

    3. Pretendo comprar habitação permanente nos próximos 2 anos reinvestindo 80k (dos 100k) e eventualmente pedindo mais 30k de empréstimo (pq as casas que ando a ver para comprar situam-se nos 110k E pq dos 100k da venda tenho de pagar um empréstimo familiar, daí só poder reinvestir 80k. 

    Usando o simulador aqui do site diz-me que os 50% de mais valia são de 25k mais ou menos. No entanto as minhas grandes questões são:

    – querendo reinvestir nos próximos 2 anos 80k (110k contando com 30k de empréstimo bancário) em HPP terei ou não de pagar mais valias?

    – como peço a isenção de mais valias se demorar 2 anos a comprar a nova casa?

    Obrigado desde já pela resposta.

    1. Olá, Luís.

      A isenção de tributação é “pedida” no ano em que é declarada a venda ao declarar também a intenção de reinvestir noutro imóvel para HPP (mesmo que ela só se venha a efetivar um ou dois anos depois da venda – altura em que serão declarados os montantes efetivamente reinvestidos).

      No entanto, como o imóvel vendido não era a sua HPP, não cumpre os critérios descritos no nº5 do artigo 10º do código do IRS para ter direito a essa isenção, pelo que não precisa de se preocupar com isso – terá sempre de pagar imposto sobre as mais valias.

  2. Boa tarde.
    Tenho 65 anos e vendi por 240 000,00, uma casa que tinha construído num terreno que tinha adquirido em 1999. Não tenho já faturas nenhumas das despesas com a construção daquele imóvel. O valor Patrimonial para efeitos de IMI é de +/- 170 000,00. É com base neste valor que são calculadas as mais-valias?
    Vou, com o dinheiro da venda, adquirir um outro imóvel por 120 000,00.
    Ainda tenho impostos a pagar?
    Agradeço que me expliquem, por favor.

    Obrigada

    Maria Cardoso

    1. Olá, Maria.

      Para responder à questão sobre se vai ter impostos a pagar é preciso mesmo saber as respostas a todas as questões colocadas pela calculadora. A forma mais rápida de saber a resposta é mesmo preenchendo completamente o formulário.

      Ou está a ter algum problema na utilização da calculadora ou interpretação dos resultados? Em caso afirmativo, por favor, indique o máximo de detalhes possível, de forma a se poder resolver o problema ou a tentar tornar a calculadora mais simples de utilizar.

      Relativamente ao valor de aquisição, segundo o nº3 do artigo 46º do Código do IRS, e dado que não tem os comprovativos das despesas de construção, deve usar o valor patrimonial da altura em que o imóvel foi inscrito na matriz.

  3. Bom dia necessito ajuda

    – Casa A que adquirida em
    – Casa B (parte urbana é rústica) que adquiri em 2004
    – Ambas com recurso a crédito bancário
    – Em 2019 fiquei desempregada e fui fiver de forma permanente para a casa B (alterei domicílio fiscal)
    – Devido à situação estou a pensar em vender a casa B
    – Tenho que pagar mais valias?
    – Pode ser considerado reinvistir as mais valias pagar o crédito da casa A
    Obrigada pela atenção
    Mónica

    1. Olá, Mónica.

      Para responder à questão sobre se vai ou não pagar imposto sobre mais valias é preciso mesmo saber as respostas a todas as questões colocadas pela calculadora. A forma mais rápida de saber a resposta é mesmo preenchendo completamente o formulário.

      Ou está a ter algum problema na utilização da calculadora ou interpretação dos resultados? Em caso afirmativo, por favor, indique o máximo de detalhes possível, de forma a se poder resolver o problema ou a tentar tornar a calculadora mais simples de utilizar.

      De qualquer forma, a amortização do empréstimo da outra casa não é considerado reinvestimento. De acordo com as opções elencadas no nº5 do artigo 10º do Código do IRS, diria que a única opção de reinvestimento que se lhe aplica é a de fazer obras na casa A.

      Ou então vender também a casa A e reinvestir num imóvel C para sua habitação (mas mesmo nesse caso teria de pagar imposto sobre as mais valias do imóvel A, caso existissem)

  4. Olá, muito obrigada pelos vossos esclarecimentos simples, para pessoas leigas como eu 🙂
    No entanto tenho uma dúvida que acho que ainda não vi aqui.
    Tenho um imóvel que me foi doado em 2017 pelos meus pais. Estava arrendado, por isso não era minha habitação própria. Entretanto os inquilinos vão sair, e pretendo vender este imóvel, para comprar um para HPP.

    Parto do principio que o meu “valor de aquisição” seja o valor que consta na ficha da Transmissão do imóvel, certo?
    Como são calculadas as mais valias no meu caso, supondo que:
    – valor de aquisição seriam 150k
    – valor de venda seriam 300k
    – valor do novo imóvel (para HPP) seriam 200k

    A sobrar dinheiro, gostaria de investir noutro imóvel também, para investimento (sob o qual pediria mais crédito) – como consigo antecipar que valores me irão sobrar (ou não) para este investimento?

    Agradeço a ajuda!

    1. Olá, Ana.

      De acordo com o artigo 45º do Código do IRS o valor de aquisição deve ser aquele sobre o qual foi calculado o imposto de selo que pagou na altura da doação (em princípio o valor patrimonial que o imóvel tinha na altura).

      Uma vez que o imóvel alienado não era sua HPP, não se coloca a questão do reinvestimento noutro imóvel para tirar partido da isenção de mais valias prevista no nº5 do artigo 10º do Código do IRS, pelo que é irrelevante o destino que pretende dar ao dinheiro.

      O resto das questões, nomeadamente quanto vai pagar de imposto sobre as mais valias obtidas com a venda deste imóvel, pode esclarecer preenchendo a calculadora, até porque não dá os dados todos necessários ao cálculo para lhe poder dar uma resposta.

  5. Imóvel adquirido em 2002.09 por 84795€ para HPP
    Venda prevista de 180000€ em 2020.08, sem reinvestimento
    Domicilio fiscal PT, sem quaisquer rendimentos sujeitos a IRS
    Qual o valor do Imposto de Mais-valias e qdo deve ser declarado no anexo G do mod. do IRS

    1. Olá, Isabel.

      Para responder à questão é preciso mesmo saber as respostas a todas as questões colocadas pela calculadora. A forma mais rápida de saber a resposta é mesmo preenchendo completamente o formulário.

      Ou está a ter algum problema na utilização da calculadora ou interpretação dos resultados? Em caso afirmativo, por favor, indique o máximo de detalhes possível, de forma a se poder resolver o problema ou a tentar tornar a calculadora mais simples de utilizar.

      Quanto à declaração de IRS, se o imóvel for vendido em 2020 então a venda deve ser declarada na declaração referente a este ano que entregará no próximo ano.

  6. Boa Tarde Sr Paulo,

    Gostaria de agradecer antecipadamente o vosso serviço, que apesar de ser a 1ª vez a utilizar me parece muito útil.

    A minha dúvida será no preenchimento do Modelo 3 de IRS. Qual será o valor que devo submeter no Anexo G, quadro 5 (referente a Reinvestimento das Mais-Valias)

    Fiz a venda do meu imóvel de HPP e pretendo reinvestir na construção de uma moradia para HPP (sem recurso a crédito) mas para a qual detenho apenas 50% do terreno.

    V. Aquisição= 137.000€ (01/2017) VVenda= 240.000€ (09/2019) Despesas= 18.045€ Mais Valias = 83.585€ (no vosso simulador)

    Dúvida:
    O reinvestimento a declarar na linha valor de realização que pretende reinvestir será:
    221.955€ (240.000€- 18045€) ou o valor das Mais Valias 83.585€

    Consegue ajudar ?

    Atenciosamente,
    Paula Roque

    1. Olá, Ana.

      Deve indicar o valor que efetivamente pretende reinvestir no outro imóvel. Do que percebi, por exemplo, se o terreno já é seu, não conte com o valor do terreno, apenas com o valor que conta gastar na construção.

      De acordo com o nº5 do artigo 10º do Código do IRS, para ter isenção total de tributação sobre as mais valias, o valor a reinvestir deverá ser no mínimo igual ao valor de realização (deduzido do valor amortizado a eventual empréstimo que tivesse contraído para adquirir o imóvel vendido). Com os dados que apresenta, parece-me que só terá direito a isenção total se reinvestir pelo menos os 240.000€. Se o reinvestimento for inferior, e de acordo com o nº9 do mesmo artigo, terá direito a isenção parcial. Tenha atenção aos prazos de reinvestimento referidos na legislação, assim como aos prazos para terminar a construção e a passar a habitar.

      1. Muito obrigada pela rápida resposta!
        Se eu alterar a minha morada fiscal para o imóvel, conta como HPP? Na verdade, a minha morada fiscal estava numa segunda casa de uns familiares como eu passo muito tempo do ano fora de Portugal em trabalho, não tinha casa minha. Neste caso consigo abater as mais valias?

      2. Normalmente as finanças consideram a morada fiscal como habitação própria e permanente, sim. No entanto, e apesar de não haver um prazo mínimo a ser considerado para esse efeito, se mudar a sua morada para lá e vender a casa passado pouco tempo, é capaz de ser chamada a comprovar que efetivamente aquela era a sua morada habitual para comprovar qu essa mudança não se destinou apenas a fugir ao imposto.

        De qualquer forma, a isenção de tributação sobre as mais valias obtidas com a venda da habitação própria e permanente só se aplica se a seguir for reinvestir o dinheiro noutro imóvel destinado a esse mesmo fim, como pode ler no nº5 do artigo 10º já referido…

        Em qualquer caso, é uma questão de simular os vários cenários com a calculadora respondendo de forma diferente às questões que vão sendo colocadas para ficar a perceber melhor como funciona a tributação…

  7. Boa tarde, agradesco inmenso me ajudem a disipar as minhas incógnitas:
    1. Em Abril do ano 2004 adquiri uma moradia por
    45.000€, fiz um investimento em obras por
    5.000€; en este momento debo ao banco
    5.000€ de credito hipotecario.
    2. Mi IRS anual e de 11.200€, estou divorciado
    3. Vou a vender a propiedade por 200.000€ .
    4. Com este dinero pretendo comprar um terreno
    por 80.000€ , investir na construção 90.000€
    5. Em maio de 2022 pretendo donarlo a meu filho.
    6. A pregunta que tenho: quanto debo de pagar de
    mas-valia ou por fazer uma doação a meu
    filiol não pago?
    Fico muito agradecido por poder ayudarme
    com esta duvida.
    Com os meus atentos saludos, receban as mostras da minha consideração especial.
    Cordialmente,
    Ismaello

    1. Olá, Ismaell.

      Relativamente ao valor da mais-valia e respetivo imposto a pagar, pode obter a resposta preenchendo o formulário. Ou tem alguma dúvida concreta no preenchimento do mesmo?
      De notar que se o novo imóvel não se destina à sua habitação própria e permanente não terá direito à isenção de tributação sobre as mais valias prevista no nº5 do artigo 10º do Código do IRS.

      Quanto à doação do imóvel, normalmente estas estão sujeitas às duas primeiras taxas da tabela do imposto de selo: 0,8% sobre a transmissão do imóvel e 10% sobre a doação (calculados sobre o valor patrimonial tributário do imóvel), a pagar por quem recebe a doação. No entanto, tratando-se de uma doação de pai para filho, está isento do pagamento da taxa de 10%. A este imposto acrescem ainda os custos com a escritura propriamente dita…

    2. Boa tarde Sr. Paulo; agradeço inmenso o seu comentario que sera de grande ajuda para analisar estos acontecimentos. Com os meus melhores cumprimentos.
      Ismaello

  8. Boa tarde. Desde já muito grato pelo V. “serviço público”. Ao simular a minha futura mais-valia, ocorrem-me 3 dúvidas, para as quais peço a V. ajuda se possível:
    1. Atendendo a que aquando a compra do apartamento, o valor patrimonial da AT era superior ao valor de compra/escritura, é sobre o valor patrimonial inicial que agora se calculará a mais-valia, certo?
    2. Não tendo a certeza se tenho guardados os documentos relativos ao pagamento de impostos aquando a aquisição, em 2010, no apartamento que vou vender, há forma de (por exemplo no Portal das Finanças) ter acesso aos valores pagos em Sede de IMT e afins?
    3. Caso não invista todo o valor resultante da mais valia no imediato na compra da casa (optando por financiar com crédito habitação) mas estiver a prever investir esse valor remanescente na tal habituação que irei adquirir, em obras de melhoria (ex. gradeamentos, um novo WC, etc.), esse valor poderá ser deduzido à mais-valia à medida que o for investindo?

    Muito obrigado!
    Ricardo Carvalho

    1. Olá, Ricardo.

      1. De acordo com o artigo 46º do Código do IRS eu diria que sim.

      2. Se tiver feito a entrega da Declaração de IMT através do portal das finanças é capaz de a conseguir consultar. Se precisar de outros comprovativos, é uma questão de consultar a lista de serviços do portal e ver se encontra algo que se adeqúe ao que procura.

      3. De acordo com várias informações vinculativas prestadas pelas Finanças, sim, pode-se reinvestir o dinheiro na compra e em obras.

  9. Boa tarde. Falta incluir um campo das perdas a reportar de anos anteriores que podem ser deduzidos à mais valia. Obrigado.

    1. Obrigado pela sugestão, Hugo.

      Falta imensa coisa, foi preciso arranjar um compromisso entre complicar ainda mais o simulador ou pô-lo a cobrir todos os casos possíveis (há alguns cenários que são mais frequentes que esse, como o suporte a múltiplos imóveis ou imóveis com várias datas de aquisição diferentes – caso de alguns imóveis herdados, por exemplo).

      De qualquer forma, vai para a lista de melhorias possíveis. Não sei dizer é se ou quando virá a ser implementado.

      No imediato, parece-me que pode simular aproximadamente esse cenário retirando manualmente o valor das perdas a reportar de anos anteriores ao rendimento coletável para IRS. E depois calcular a diferença manualmente relativamente ao cenário em que não fizesse essa artimanha.

  10. Olá Paulo, espero que se encontre bem e que me possa ajudar. Os meus pais querem vender o imóvel que têm. O ano de inscrição na Matriz foi o de 1984, com um Valor Patrimonial Actual (CIMI): €54.129,95, Determinado em 2018. Estes são os dados constantes na Caderneta Predial Urbana obtidos via internet em Agosto de 2019, onde apenas consta o nome do meu pai como Titular. Eles divorciaram-se em finais dos anos 80, mas apesar de se terem casado em Regime de Comunhão de Adquiridos, o imóvel sempre permaneceu em nome do meu pai. Por uma questão de obtenção de crédito para obras (que já foi liquidado), em Dezembro de 1990, como consta no Registo Predial Online de Agosto de 2019, foi solicitada uma Partilha Subsequente a Divórcio. E o imóvel passou a estar no nome de ambos. Tenho entendido que os meus pais “poderiam” estar isentos de mais-valias, porque adquiriram o imóvel antes de 1 de Janeiro de 1989. Mas fará a ação da Partilha Subsequente a Divórcio (Dezembro 1990) uma nova data apartir da qual as Finanças poderão eventualmente pedir uma tributação sobre as mais-valias? Obrigada

    1. Olá, Patrícia.

      Parece-me a mim que o seu pai estará isento de tributação dado que tem a propriedade da metade dele desde antes de 1989. Mas que a sua mãe, que legalmente apenas adquiriu esse direito em 1990, será tributada.

      Mas o melhor mesmo é pedir uma informação vinculativa nas Finanças. Dê o máximo de dados possível (NIFs dos intervenientes, número do artigo no registo predial, datas de todos os factos, etc) para poderem fazer uma análise adequada ao caso concreto.

      1. Obrigada, Paulo pela prontidão na resposta. É uma situação confusa. Eu entendo a linha de pensamento e vou tentar averiguar junto das Finanças. Foi exatamente o que me ocorreu primeiramente mas depois comecei a pensar, se eles se casaram nos finais dos anos 70 em regime de comunhão de adquiridos, apesar de ambos nomes não constarem nos documentos, nomeadamente na Caderneta Predial Urbana, ambos, através da Comunhão de Adquiridos, deveriam ser igualmente e, legalmente proprietários, certo?! O que acontece aquando de 1990, a meu ver e devido ao divórcio, é uma oficialização da partilha do imóvel que por lei e na verdade é propriedade de ambos por ter sido adquirido durante o período em que estavam casados. Estou apenas a tentar ter uma visão ampla do cenário antes de me dirigir às Finanças :/ O que é que o Paulo acha?

      2. Se eles compraram a casa já depois do casamento, então tecnicamente era já dos dois, sim. E acho que faz sentido que ambos estejam isentos. Na mensagem anterior ainda não tinha dado essa informação, daí eu realçar a importância de passar todos os factos às Finanças.

        Mas a existência daquele registo pode complicar as coisas. No mínimo, mesmo que as Finanças lhe digam agora que sim, que ambos têm direito à isenção, o sistema pode depois sinalizar a situação e tentarem impor uma interpretação diferente.

        Daí recomendar-lhe que faça o pedido de informação vinculativa agora – acrescente cópias dos registos, tudo o que julgar necessário para alguém poder apreciar o caso com tempo. Dirija a pergunta da forma que lhe parece mais conveniente – por exemplo, pretende “saber se ambos têm direito à isenção de tributação sobre as mais valias, uma vez que a casa era propriedade comum desde antes de 1989, apesar do registo em nome da sua mãe que surgiu apenas depois do divórcio”.

        Mesmo que depois o sistema venha a levar alguém a pensar de outra forma, se tiver uma informação vinculativa a concordar com o seu ponto de vista e que tenha levado em conta os argumentos que poderiam defender uma interpretação contrária, as Finanças terão de cumprir a resposta dada nessa informação vinculativa. E, se a resposta for negativa, pelo menos já sabem com o que contar a esse respeito, não será uma surpresa reservada para quando submeterem a declaração de IRS.

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.