IRS

Guia IRS Jovem: Como aproveitar este benefício?

Tem dúvidas sobre o funcionamento do IRS Jovem e se pode beneficiar deste regime especial? Esclareça-as neste guia.

IRS

Guia IRS Jovem: Como aproveitar este benefício?

Tem dúvidas sobre o funcionamento do IRS Jovem e se pode beneficiar deste regime especial? Esclareça-as neste guia.

Se é um jovem trabalhador pode pagar menos IRS se tiver concluído os seus estudos recentemente. Sim, esta possibilidade existe e está associada a um regime especial designado de IRS Jovem.

Para saber como usufruir do IRS Jovem e quanto é que pode poupar com este regime, apresentamos este guia simplificado para esclarecer as suas dúvidas.

Índice:

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime especial de tributação em IRS que se destina a jovens trabalhadores. No fundo, este regime permite aos jovens beneficiarem da isenção do pagamento deste imposto sobre uma parte dos seus rendimentos.

Esta isenção aplica-se aos rendimentos de trabalhado dependente (categoria A), mas também aos rendimentos de trabalho independente (categoria B) durante os primeiros cinco anos de trabalho, seguidos ou interpolados.

Assim, se ficar numa situação de desemprego e estiver enquadrado neste regime, quando voltar a trabalhar, pode continuar a usufruir dos benefícios deste regime, desde que continue a cumprir os critérios, como a idade limite.

Criado em 2020, o IRS Jovem tem sido reforçado de ano para a ano, ajudando os trabalhadores mais novos a aumentarem as suas poupanças e até os seus investimentos. Isto porque este regime tem como principais objetivos promover a independência financeira e incentivar os jovens qualificados a permanecerem em Portugal, integrando o mercado de trabalho nacional.

Quem pode usufruir do IRS Jovem?

Uma das grandes dúvidas relacionadas com o IRS Jovem é: "quem pode usufruir deste regime?". Dado que estamos a falar de um regime especial, este não abrange todos os jovens trabalhadores. Para ter direito a este regime, tem de cumprir cumulativamente as seguintes condições:

  • Ter entre 18 e 26 anos de idade e ter concluído, no mínimo, um curso do ensino secundário por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos superiores e com estágio profissional (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações ou nível superior).
  • Se o ciclo de estudos corresponder ao nível 8 do QNQ, ou seja, doutoramento, pode beneficiar deste regime até aos 30 anos.
  • Não pode estar contemplado no agregado familiar dos seus pais, tendo de preencher a declaração de IRS individual.
  • Não pode usufruir do IRS Jovem se tiver englobado no regime fiscal para o residente não habitual.
  • E também fica vedado o acesso a este regime especial se estiver a beneficiar do Programa Regressar.

Dúvidas comuns sobre os critérios de admissão a este regime

Embora os critérios para beneficiar do IRS sejam os indicados anteriormente, existem alguns jovens que têm dúvidas sobre se ainda podem usufruir deste regime.

As dúvidas mais comuns prendem-se com:

  • O limite máximo de idade estando a receber este benefício;
  • Se há direito a este regime quando obtiveram rendimentos enquanto estudantes;
  • E se é possível ter novamente este benefício se fizerem uma pausa para voltarem a estudar após terem entrado no mercado de trabalho.

Assim, vamos esclarecer cada um destes pontos.

No primeiro caso, embora a idade máxima indicada seja até aos 26 ou 30 anos (caso tenha terminado um doutoramento), pode beneficiar do IRS jovem até aos 35 anos. Isto acontece porque, desde que comece a trabalhar até às idades máximas indicadas, o IRS jovem permite cinco anos de imposto reduzido, mesmo que não sejam consecutivos. Mas assim que passar dos 35 anos, deixa de poder usufruir deste regime.

Quanto aos jovens que trabalharam durante o período em que estavam a estudar, podem usufruir deste regime assim que deixarem de estudar, como se nunca tivessem trabalhado. Afinal, este regime só contempla os rendimentos que tenham sido obtidos após a conclusão dos estudos. Apenas têm de ter em conta os critérios de atribuição deste benefício.

Por último, é de salientar que cada jovem só pode usar deste benefício uma vez. Ou seja, se já tiver no último ano em que obteve os benefícios associados ao IRS Jovem e decidir interromper o seu trabalho durante um período para voltar a estudar, quando regressar ao mercado de trabalho não terá direito a usufruir deste regime.

Quanto é que posso poupar?

A poupança que pode obter através do IRS Jovem pode gerar algumas dúvidas, uma vez que têm surgido várias alterações nos últimos tempos.

Tendo em conta que este ano vai entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2023, aplicam-se as regras do IRS Jovem de 2023, que equivalem a uma isenção de imposto sobre as seguintes percentagens do rendimento:

  • 50% no primeiro ano, até ao limite de 6.005 euros(12,5 x IAS)
  • 40% no segundo ano, até ao limite de 4.804 euros (10 x IAS)
  • 30% no terceiro e no quarto anos, até ao limite de 3.603 euros (7,5 x IAS)
  • 20% no quinto ano, até ao limite de 2.402 euros (5 x IAS).

É possível ter direito ao desconto do IRS Jovem mensalmente

Caso não tenha feito o pedido junto da sua entidade empregadora para beneficiar do IRS Jovem, sendo feito o ajuste na retenção na fonte de IRS, este benefício só vai ter impacto no acerto final após a entrega da sua declaração de IRS, que ocorre entre o dia 1 de abril e 30 de junho. Isto significa que os descontos relativos ao IRS jovem vão ter impacto no valor do seu reembolso de IRS.

Mas caso tenha feito o pedido, então este desconto foi aplicado tendo em conta as regras descritas no n.º 4 do artigo 99.º-F do Código do IRS. Ou seja, "as entidades que procedam à retenção na fonte dos rendimentos previstos no artigo 2.º-B devem aplicar a taxa de retenção que resultar do despacho previsto no n.º 1 para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano, após a conclusão de um ciclo de estudos a que se refere a isenção".

O que significa, na prática, que a taxa de retenção na fonte corresponde à totalidade dos rendimentos. Contudo, só é aplicada à parte que não está isenta.

Por exemplo, se no seu primeiro ano de trabalho descontar 100 euros por mês de retenção na fonte, com o IRS jovem vai descontar 50 euros (isenção sobre 50% do rendimento). Depois, nos anos seguintes, o desconto desce progressivamente. Se usarmos o mesmo exemplo, no segundo ano que está empregado, o valor a descontar passa a 60 euros. Já no terceiro e no quarto ano que está empregado irá descontar 70 euros e, caso seja o quinto ano que está a trabalhar, paga 80 euros.

Há mudanças previstas para 2024 no IRS Jovem?

Sim. O IRS Jovem foi reforçado em 2024 e houve um alargamento do rendimento livre de impostos. Este ano, os jovens que estejam no seu primeiro ano de trabalho têm direito a isenção de IRS sobre 100% do seu rendimento.

Contudo, há tetos máximos definidos para os cinco anos de trabalho com base no valor do Indexante dos Apoios Sociais (em 2024 corresponde a 509,26 euros) e valores de descontos distintos. São os seguintes:

  • 1.º ano: isenção sobre 100% do rendimento, até ao limite de 40 IAS (20.370,40 euros)
  • 2.º ano: isenção sobre 75% do rendimento, até ao limite de 30 IAS (15.277,26 euros)
  • 3.º e 4.º anos: isenção sobre 50% do rendimento, até ao limite de 20 IAS (10.185,20 euros)
  • 5.º ano: isenção sobre 25% do rendimento, até ao limite de 10 IAS (5.092,60 euros)

Logo, além da isenção total no primeiro ano de trabalho, os jovens que já estão a trabalhar há mais de um ano vão poupar um valor significativo, dado o aumento do desconto do IRS jovem.

Quem usufruir do desconto mensalmente feito através da entidade empregadora, no primeiro ano de trabalho fica isento de retenção na fonte, desde que os seus rendimentos não ultrapassem os 20.370,40 euros.

Leia ainda: IRS Jovem: Isenções reforçadas em 2024

Já é possível beneficiar dos valores do IRS Jovem de 2024?

Sim. Desde o início de janeiro que os jovens que cumpram os critérios para beneficiar do IRS Jovem podem sentir o efeito do reforço deste regime. No entanto, isto só é possível se o IRS jovem for aplicado na retenção na fonte, sendo os descontos efetuados sobre o seu salário bruto mensal. E para isso, precisa de informar a sua entidade empregadora que pretende beneficiar do IRS Jovem.

Contudo, o seu empregador tem de pedir-lhe os devidos comprovativos sobre a conclusão dos seus estudos. Afinal, só depois de reunir esta informação é que é possível determinar qual será o desconto aplicado.

Caso não pretenda beneficiar do IRS Jovem desta forma, apenas vai sentir o aumento deste benefício em 2025. Isto porque quando os descontos não são feitos mensalmente, o benefício fiscal só é aplicado após a entrega da declaração de IRS, onde declara os rendimentos que obteve em 2024. Embora deva fazer simulações antes de entregar a sua declaração para ter uma ideia de quanto vai receber de reembolso de IRS, só irá conhecer o valor definitivo após receber a nota de liquidação do IRS em 2025.

Leia ainda: 9 ideias para investir o reembolso do IRS

Fico prejudicado por uma parte dos meus rendimentos ficarem isentos quando for calculado o rendimento coletável?

É importante referir que os rendimentos isentos são tidos em conta para o cálculo do rendimento coletável e também para a determinação da taxa de IRS. Por isso, mesmo quando uma parte dos seus rendimentos estão isentos, a outra parte não isenta está sujeita à aplicação da taxa que seria aplicada à totalidade dos rendimentos se não houvesse isenção.

Como preencho a declaração de IRS se quiser beneficiar do IRS Jovem?

No caso de não beneficiar do IRS Jovem mensalmente, para usufruir deste regime precisa de preencher certos campos na sua declaração de IRS. Se os seus rendimentos anuais são relativos a trabalho dependente, no anexo A da declaração de IRS tem de preencher os quadros 4A e 4F. De seguida, explicamos que tipo de informações deve indicar.

Quadro 4 A

O quadro 4A diz respeito aos rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões obtidos em território português. Logo, vai precisar de indicar informações sobre os seus rendimentos se estas não estiverem pré-preenchidas. Caso na sua declaração não constem estas informações, o primeiro passo é adicionar uma linha. Depois no campo "NIF da entidade pagadora" deve indicar o NIF da empresa a que presta trabalho dependente e que lhe paga os seus rendimentos.

O passo seguinte é preencher o campo "Código dos Rendimentos". É neste campo que consegue optar pelo IRS Jovem. Para usufruir deste regime especial, precisa de selecionar a opção "417 - rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.

Por fim, neste quadro tem de preencher o seu NIF, o valor dos rendimentos que recebeu no último ano, as retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade empregadora, as contribuições à Segurança Social e os valores pagos a sindicatos (quotizações sindicais), caso pague estas quotas.

Quadro 4 F

Já o quadro 4F, destina-se ao regime fiscal do IRS Jovem. Tal como no quadro anterior, se não constarem as informações pré-preenchidas, deve adicionar uma nova linha. Neste quadro deve preencher o seu NIF, o ano em que concluiu o seu ciclo de estudos, o nível de qualificação do QNQ correspondente ao ciclo de estudos concluído e o nome do estabelecimento de ensino que frequentou. Mas se terminou o ciclo de estudos no estrangeiro, não se esqueça de indicar o código do país onde concluiu o ciclo de estudos.

Leia ainda: Anexo A do IRS: Para trabalhadores dependentes e pensionistas

Qual é o campo que preencho se for trabalhador independente?

No caso de ter rendimentos enquanto trabalhador independente, precisa de preencher o anexo B da declaração de IRS. Mas, além dos dados normais que precisam de ser preenchidos, para usufruir do IRS Jovem como trabalhador independente tem de assinalar o quadro 3E.

No quadro 3E deve indicar o ano em que concluiu o ciclo de estudos e o nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações. Além disso, não se esqueça de indicar o NIF do estabelecimento de ensino onde completou o seu ciclo de estudos.

Leia ainda: Anexo B do IRS: Os trabalhadores independentes têm de preenchê-lo?

Nota: Caso opte por usufruir do IRS Jovem através da sua declaração de IRS, tenha em conta que até agora esta opção não se encontra disponível no IRS automático. Por isso, precisa de entregar a declaração modelo 3 para conseguir preencher os campos relativos a este regime.

Leia ainda: Guia prático da entrega da declaração de IRS

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.