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Vai para lay-off? Saiba qual será o seu salário líquido

Quem vai para regime de lay-off terá dúvidas sobre qual será o seu rendimento efetivo. Use o simulador de salário líquido e elimine dúvidas.

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Vai para lay-off? Saiba qual será o seu salário líquido

Quem vai para regime de lay-off terá dúvidas sobre qual será o seu rendimento efetivo. Use o simulador de salário líquido e elimine dúvidas.

O Covid-19 provocou uma paragem significativa na atividade de muitas empresas, que se viram obrigadas a suspender ou a reduzir drasticamente a sua atividade. Para ajudar a superar esta fase e proteger postos de trabalho, o Governo aprovou um regime de lay-off simplificado. Saiba quanto é que vai receber de salário líquido.

Muitas empresas estão já a anunciar aos seus funcionários que vão passar para um regime de lay-off, como resposta à queda abrupta da atividade. Neste regime, a empresa reduz os custos suportados e muitos trabalhadores sentem uma redução no seu salário.

Quando se aciona um processo de lay-off a Segurança Social assegura 70% do rendimento de cada funcionário. Desta forma, a empresa só tem a seu cargo 30% do valor. Já o trabalhador verá o seu rendimento diminuir para dois terços.

Mas como saber quanto é que vão receber efetivamente? Se está nesta situação, leia o artigo e saiba qual o valor do seu salário líquido em lay-off.

Leia ainda: Coronavírus: Como funciona o lay-off extraordinário

Vou para lay-off, como sei qual será o meu salário?

Os trabalhadores vão sentir uma redução de salário, sendo poucos os que não sentirão diminuições. Mas como saber quanto se recebe?

A legislação aprovada pelo Governo prevê que um trabalhador que seja colocado em lay-off receba dois terços da sua remuneração normal ilíquida, sendo que para este valor são considerados vários itens: retribuição base, as diuturnidades e as demais prestações regulares e periódicas inerentes à prestação de trabalho, que constem da folha de vencimento.

Assim, é preciso consultar o recibo de vencimento e perceber qual é o valor do rendimento bruto. Atenção, para este cálculo não podem ser considerados os subsídios de alimentação ou as comissões, de acordo com a informação dada pelo Governo ao Jornal de Negócios. Para saber quanto são os dois terços desse valor, a Segurança Social disponibilizou um simulador para que seja mais fácil saber qual o valor em causa. De realçar que estão estipulados limites. No mínimo, um trabalhador tem assegurado o correspondente a um salário mínimo (635 euros). No lado posto, um trabalhador receberá, no máximo, 1.905 euros brutos.

Se for o seu caso, use o simulador da Segurança Social e saiba qual será a remuneração a que terá direito, tendo em consideração os dois terços do seu rendimento. Neste caso saberá também qual é o valor que será pago pelo Estado e o que é garantido pela empresa.

Mas atenção: o resultado nesta simulação corresponde ao valor da sua remuneração bruta, ou seja, sem descontos.

Leia ainda: Trabalhadores independentes: Qual o apoio financeiro pela redução de atividade?

Descontos para a Segurança Social e para o IRS mantêm-se

As regras do lay-off determinam que estes rendimentos sejam sujeitos ao pagamento de impostos. Em causa está a retenção na fonte, cujo valor dependerá do rendimento, e Segurança Social, que é 11%.      

Neste caso, os descontos serão proporcionais aos valores agora recebidos. Ou seja, se fora do lay-off tinha rendimentos sobre os quais incidia uma taxa de IRS de 11%, agora, ao receber apenas dois terços do rendimento habitual vai pagar uma taxa também mais reduzida.

Já a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança.

Então qual o valor líquido que vou receber?

Depois de apurar qual o valor bruto, já pode perceber qual será o seu rendimento líquido, através do simulador de salário líquido de 2020, disponibilizado pelo Doutor Finanças.

Aqui basta colocar o rendimento base, indicar se a sua morada fiscal é no Continente ou numa das Regiões Autónomas, qual o seu estado civil e se tem dependentes ou não.

Quem paga o salário?

Apesar de a Segurança Social pagar 70% do valor, será a empresa a responsável pelo pagamento. Ou seja, vai receber o valor de uma só vez e através da sua entidade patronal.

Quanto tempo pode durar este lay-off extraordinário?

A duração do lay-off simplificado está fixada em um mês, "prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses."

A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalhado preparou um guia com perguntas e respostas para trabalhadores e empresas que sejam abrangidos pelo lay-off e que poderá consultar em caso de ficar com outras dúvidas.

Leia ainda: Tipos de moratórias de crédito: Conheça os custos e impactos na prestação do crédito habitação

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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156 comentários em “Vai para lay-off? Saiba qual será o seu salário líquido
  1. Bom dia, estou em layoff entrei no dia 1 Abril
    Tenho vencimento base, isenção de horário dutornidades, sub refeição, ajudas de custo e horas extras. Estou com redução para 12.5%. Não consigo intender o resultado do simulador. Quem me paga o que e quanto. Obrigado

    1. Olá, Vasco.

      Está numa situação de isenção ou de redução do horário de trabalho? Qual destes simuladores usou?

      Em qualquer caso, é o seu empregador que lhe paga tudo. Na eventualidade de haver um apoio da Segurança Social esse apoio é pago ao empregador para ajudar a pagar a sua retribuição.

  2. Vou entrar em lay of mas apenas a 40%, ou seja trabalho 3 dias da semana e estou 2 em lay of. Como posso calcular o valor do meu salário líquido?

    1. Olá, Tiago.

      Uma vez que a redução de horário é superior a 1/3, aplica-se a regra geral de ficar a receber pelo menos 2/3 do vencimento normal bruto (ou o salário mínimo, se superior).

      Com base desse novo valor de salário bruto, pode depois usar o simulador de salário líquido para ficar a saber quanto vai efetivamente receber (a taxa de retenção na fonte à partida será diferente).

  3. Olá! No mês Março trabalhei 11 dias e estive 9 dias em lay-off. Tenho ordenado ilíquido de 980 €. Sei que descontos para a SS é 11% e IRS é 11,6%. Como faço o cálculo para saber quanto deveria receber? Muito Obrigada

    1. Olá, Rita.

      A taxa de retenção na fonte provavelmente vai mudar, se receber um valor ilíquido diferente.

      No entanto, a resposta à questão que coloca é dada pela calculadora, qual é exatamente a sua dúvida?

      1. A minha duvida é…
        Eu não ganho o mesmo por um dia de trabalho e por um dia de lay-off. Sendo assim, não recebo o ordenado normal, mas também não recebo o calculado pelo lay off como se fosse o mês inteiro. Como se chega ao valor correcto, tendo em conta que trabalhei 11 dias do mês e estive 9 dias em layoff? Quais as contas/ raciocínio a seguir?

      2. (e os outros 11 dias?)

        Ganha normalmente pelo tempo em que não estev em layoff e de acordo com as regras do layoff pelo tempo em que esteve.

        Por exemplo, se trabalhou normalmente até dia 16 e no dia 17 entrou em lay-off (vamos imaginar suspensão do contrato de trabalho, que é para simplificar).
        Até dia 16 ganha 980€/31*16 = 505,81€. De dia 17 em diante tem direito a 980€/31*15 * 2/3 = 474,19€ * 2/3 = 316,13€. Os dois somados dá um ordenado bruto para o mês de Março de 821,94€.
        Pode calcular o salário líquido usando o simulador de salário líquido indicando este valor como vencimento base.

  4. Boa noite entrei na lei off no dia 1 abril ,sou vendedor e tenho ordenado base +comissão+premio de vendas com tudo o meu ordenado anda nos 1300 euros liquidos mais ou menos a minha esposa nao trabalha e tem incapacidade de 66% qual vai ser o meu ordenado ? Obrigafo

    1. Olá, Carlos.

      Eu imagino que a comissão seja calculada com base nas vendas realizadas? Não estando a trabalhar, não há vendas, logo não terá comissão. O mesmo para o prémio de vendas? (qual é a diferença entre os dois, já agora?)

      No limite receberá apenas os 66% do ordenado base (sendo que nunca poderá receber menos do salário mínimo).
      Se alguma das outras parcelas continuar a fazer sentido mesmo não estando a trabalhar, recebe mais 66% dessa(s) parcela(s) também.

  5. Boa tarde, entrei em lay off no dia 1 de abril com reduçao de horario para 50% recebo isençao de horario , comissoes , abono de falhas e sub. alimentaçao entram para o calculo e como e feito?
    ´
    Cumprimentos

    1. Olá, Filipe.

      Eu diria que se continuar a receber esses valores, eles entram para o cálculo. Por exemplo, se apenas está a trabalhar metade das horas, em teoria pode deixar de ter direito ao subsídio de alimentação (mas de qualquer forma, acho que este não entraria nas contas e seria sempre pago à parte). Alguém que receba uma comissão por vendas mas não esteja a vender, também não recebe essa comissão. Já o abono para falhas é capaz de se manter (a menos que tenha mudado de tarefa e já não se aplique).

    1. Olá, Tiago.

      Uma vez que isso faz parte do “vencimento normal”, eu diria que continua a ter direito (embora agora pagos a 2/3). Pode ser que na altura em que o subsídio efetivamente tivesse que ser pago seja feito um acerto… ou não. Como a legislação já não prevê o pagamento dos subsídios em duodécimos, não há porque regular essa matéria – se o pagamento dessa forma resulta de acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora, da mesma forma diria que têm de acordar o que fazer agora.

  6. Estou em layoff desde 16de Março. Quando recebi só recebi um terço, ou seja a parte da entidade patronal e agora não sei quando recebo o restante. Não deveria a entidade patronal pagar a totalidade e depois a segurança social paga a parte dela à empresa?

  7. Se recebo salário base e comissões variáveis ( posso não receber todos os meses) como posso calcular o meu vencimento ilíquido mensal para efeitos de cálculo. O layoff será a 50%

    1. Olá, Alexandre.

      É calculado em função dos valores que normalmente receberia. Por exemplos, se receber uma comissão por cada venda que efetuar mas não efetuar venda nenhuma por estar em casa, sem trabalhar, então essa comissão não entra nas contas; mas se essa comissão for calculada em função das vendas da empresa e, apesar de estar em casa, a empresa continuar a vender, então continua a ter direito à comissão correspondente. Tudo depende de saber se as comissões são ou não aplicáveis durante esse período.

    1. Olá, Maria Teresa.

      Quem ganha o ordenado mínimo vai continuar a ganhar o quadro mínimo. Sim, desconta-se para a Segurança Social na mesma.

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