Quando faz um crédito habitação, é pedido para fazer um seguro de vida com ou sem atualização automática do capital assegurado. Saiba quais os custos e benefícios desta medida.
Ao realizar o seu seguro de vida, o prémio do seguro está ligado ao valor do imóvel. Este seguro de vida é pedido ao requerente que faça um seguro de vida, para que em caso de sinistro, o banco tenha o pagamento do capital em dívida do empréstimo.
Este seguro, quando acionado devido a um sinistro, irá liquidar o crédito habitação, não ficando com a dívida para o banco.
No decorrer do seu crédito habitação, irá estar a pagar a prestação mensal ao banco bem como o prémio do seguro, quer seja mensal, trimestral ou anualmente. À medida que for pagando o seu crédito, o capital em dívida para com o banco vai diminuindo, sendo que o seu prémio de seguro poderá ser ajustado.
Quando fizer a sua apólice do seguro de vida ligado ao crédito habitação, poderá escolher em ter atualização de capitais automática.
Ao escolher a atualização de capitais automática, o banco informa a seguradora de qual o capital em dívida. Assim, o valor do seguro acompanha o valor em dívida, permitindo-lhe pagar menos de prestação à seguradora.
Um exemplo: faz um crédito habitação no valor de 100 mil euros e o seu seguro de vida tem um prémio sobre este valor. Após vários anos, o capital em dívida é de 80 mil euros.
Se preferir fazer a atualização de capitais automática, o prémio do seguro é automaticamente atualizado para 80 mil euros, podendo reduzir a sua prestação mensal de seguro.
Contudo, se não preferir fazer esta atualização, o prémio do seguro continua a ser 100 mil euros. Em caso de sinistro, o banco apenas ficará com o capital em dívida, neste caso seria os 80 mil euros. O restante valor fica para os herdeiros legais.
Como posso saber esta informação?
Quando realizar o seguro, tem a opção de indicar no início se quer ter a atualização do capital em dívida automática. Caso pretenda mudar a sua situação, aconselhamos a falar com a seguradora nos aniversários do contrato.
Custo e benefício
Escolher ter atualização de capitais automática é uma decisão individual e familiar. Caso prefira não atualizar o capital em dívida, poderá pagar um prémio superior, pois está a pagar por um capital superior ao que tem em dívida. Contudo, poderá assegurar algum valor extra para a sua família em caso de sinistro.
Caso prefira atualizar o capital em dívida, paga um prémio inferior e estará apenas coberto pelo capital em dívida. Caso ocorra um sinistro, o banco ficará com o valor correspondente à dívida no momento e a dívida fica saldada.
A decisão familiar deve ter em conta que quanto mais custo suportar (prémio) irá ter mais benefício.
No entanto, esse custo deve ser pesado no seu orçamento familiar, uma vez que os seguros são uma fatia fundamental na sua vida financeira.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Bom dia, tenho um seguro de vida associado a um crédito habitação desde 2008 que nunca foi atualizado. O banco contactou-me há dias perguntando se queria proceder à atualização. Fiz uma pergunta que não me souberam responder, não sei se me poderiam ajudar a esclarecer esta dúvida: Caso decida actualizar o seguro com os valores dos capitais à data e a partir daí a actualização ser automática, tenho de alguma forma direito ao valor excedente que paguei durante os anos que o seguro não foi atualizado? Muito obrigado.
Olá, Sérgio.
Sugiro que preencha o formulário de Crédito Habitação.
Em breve, um dos nossos especialistas irá entrar em contacto consigo.
Boa tarde, tenho um seguro de vida associado ao crédito habitação desde 2006 cujo capital nunca foi actualizado até 30.10.2019 . Segundo a lei 222/09 as actualizações de capital também são obrigatórias para contractos mais antigos ? Obrigado
Olá, Nuno.
O Decreto-Lei 222/2009, no seu artigo 2º, refere aplicar-se aos contratos de seguro de vida cuja contratação tenho por objetivo o reforço de garantia dos contratos de crédito habitação. Não refere qualquer restrição temporal de aplicação, nem apenas se aplicar aos contratos celebrados a partir daquela data, nem encontrei nada nesse sentido no resto do Decreto-Lei.
É, por isso, meu entendimento, que se aplica a todos. Se não é o seu caso, recomendo que apresente desde já reclamação contra a seguradora ou o banco (dependendo do responsável pela não atualização dos valores). De acordo com o artigo 9º pode ainda exigir algumas compensações pelo ocorrido.
Boa tarde,
Verifiquei que o meu capital em divida relativo ao meu credito habitação nunca foi atualizado como decreto-lei 222/2009.
Portanto estou a pagar a mesma divida há 5 anos.
Contactei com a seguradora que me pede uma declaração do banco com essa informação. Enviei em pdf esse documento retirado on-line. Responderam que não serve.
Dirigi-me ao Banco mais propriamente à CGD.
A CGD pede-me 50€ + IVA pela declaração. Dizendo-me que só trabalham com a fidelidade, para eu retirar o documento on-line e enviar para a seguradora. Documento esse que a seguradora não aceita.
Peço a vossa ajuda não sei como resolver esta situação.
Obrigado
Olá Susana,
Deve apresentar reclamação contra a CGD por incumprimento do artigo 7º de Decreto-Lei que referiu. Com efeito, não é responsabilidade sua mas da instituição de crédito informar a empresa de seguros acerca da evolução do montante em dívida.
Pode apresentar reclamação ao balcão ou através do Portal do Cliente Bancário. Indique a resposta que lhe foi dada quando se dirigiu ao balcão da primeira vez. Aproveite para pedir que a CGD a indemnize dos montantes que tem pago a mais ao longo destes anos por causa desse incumprimento, sob pena de vir a recorrer aos tribunais para fazer valer os seus direitos.