Crédito

Fiador e avalista: Quais as diferenças?

Ser fiador ou avalista, eis a questão. Reunimos as principais características da fiança e do aval para que possa tomar uma decisão informada.

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Fiador e avalista: Quais as diferenças?

Ser fiador ou avalista, eis a questão. Reunimos as principais características da fiança e do aval para que possa tomar uma decisão informada.

Ser fiador e ser avalista não é a mesma coisa. Na verdade, a fiança e o aval são duas formas de garantia pessoal na concessão de crédito, contudo, existem diferenças entre estes dois conceitos. Para que possa tomar uma decisão informada caso lhe seja pedido para ser fiador ou avalista, reunimos, neste artigo, as características destas duas opções.

O que é um fiador?

O fiador é alguém que se compromete junto da entidade credora a pagar a dívida contraída por outra pessoa caso esta não cumpra com o pagamento devido, dando como garantia o seu património pessoal.

Desta forma, a entidade credora tem mais garantias que o contrato vai ser cumprido e que recebe os valores acordados.

Por norma, e por exemplo, é solicitado um fiador nos contratos de crédito habitação e de arrendamento.

A fiança exige um documento escrito, assinado pelas partes e é efetuada pelo valor da dívida.

Quais as obrigações do fiador?

Se a pessoa que contraiu o crédito (o devedor) não pagar o valor definido recai sobre o fiador a obrigação de liquidar os valores em falta.

Leia ainda: Sou fiador: Posso ficar impedido de pedir financiamento?

Quais os risco que o fiador corre?

Na maioria dos casos, as pessoas tornam-se fiadores de filhos ou familiares próximos para lhes facilitar a obtenção de um crédito ou de um contrato de arrendamento. Contudo, podem não estar inteiramente a par dos riscos que correm ao tomar esta decisão.

Assim, os fiadores correm o risco de ver o seu património pessoal executado pela entidade credora em caso de incumprimento dos pagamentos devidos por parte do titular do crédito, ou seja, do devedor.

Existe, contudo, uma forma de diminuir um pouco o risco dos fiadores: o benefício da exclusão prévia. Esta opção permite ao fiador não ter que pagar a dívida enquanto não for executado todo o património do titular do crédito. Portanto, tenha especial atenção a esta questão na hora de se tonar fiador de alguém.

Tenha também presente que a partir do momento em que decide torna-se fiador de outra pessoa muito dificilmente consegue deixar de o ser. A fiança só termina com a liquidação total da dívida ou com o acordo da entidade credora. Como pode deduzir, e por uma questão de garantia do cumprimento da dívida, esta última opção é muito difícil de se concretizar.

Leia ainda: Crédito habitação: os fiadores podem sair do contrato?

ser fiador

O que é um avalista?

O avalista é alguém que se responsabiliza pelo pagamento da dívida em caso de incumprimento por parte do titular da mesma através de letras ou livranças.

O aval é frequentemente utilizado no caso de financiamento de pessoas coletivas (empresas e outras organizações).

O aval pode ser efetuado pelo valor total da dívida ou por um valor inferior, bastando, para tal, uma assinatura na parte de trás do documento.

A figura do aval é considerada particularmente relevante para o crescimento das pequenas e médias empresas, pois muitas vezes torna-se a única forma de conseguirem financiamento junto da banca.

Quais as obrigações de um avalista?

No aval, existe responsabilidade solidária. Ou seja, o devedor e o avalista tem a mesma responsabilidade no crédito, sendo que a entidade credora pode acionar o património de qualquer um deles em caso de incumprimento.

Leia ainda: Aval Bancário: o que é e para que serve?

Quais os riscos que o avalista corre?

Na maior parte das situações, os avalistas tendem a ser sócios ou administradores das empresas, e fazem-no por forma a que a mesma consiga a obtenção de um crédito.

Tal como acontece na fiança, se existir incumprimento por parte do devedor o património pessoal do avalista pode ser executado.

Caso o avalista esteja numa situação económica difícil pode pedir junto da entidade credora um processo especial para acordo de pagamento. Isto não é mais do que um plano de pagamentos mais facilitado que permita ao avalista pagar os valores em dívida.

No entanto, se for praticamente impossível ao avalista cumprir com o pagamento da dívida, pode solicitar a insolvência pessoal com a exoneração do passivo restante. Isto na prática significa pedir o perdão da dívida.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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