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Aval Bancário: o que é e para que serve?

Aval bancário. Sabe o que significa? Neste artigo explicamos-lhe tudo.

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Aval Bancário: o que é e para que serve?

Aval bancário. Sabe o que significa? Neste artigo explicamos-lhe tudo.

Entre tantos termos relacionados com o universo da Banca, há alguns que conseguimos identificar e outros que não sabemos o que significam.
Alguns podem parecer demasiado técnicos, mas algumas explicações permitem que qualquer cidadão possa perceber melhor a gíria bancária. Um desses termos é o "aval bancário". Sabe o que significa? Neste artigo explicamos-lhe tudo.

O que é?

O aval bancário é considerado como uma garantia de pagamento, que é manifestada para um determinado tipo de crédito, sendo enquadrado no regime dos contratos financeiros.

É uma garantia que o devedor acerta com o banco em que, em caso de falha de algum pagamento do crédito habitação que tem nessa mesma entidade, o banco pode executar o aval dado sob a forma de bem ou outro pagamento. O banco pode ainda pedir junto do avalista (pessoa que concedeu o aval) a quantia em falta para o pagamento. 

Aval pessoal e aval bancário

Existem assim dois tipos de aval: pessoal e bancário.

No aval pessoal, os particulares destacam-se em como os beneficiários emitentes. Nos pedidos a este nível, ganham vantagem os avais de créditos habitação e de consumo. Na generalidade dos casos, os avalistas ou fiadores designados são amigos e familiares do beneficiário.

Não existe qualquer custo com este aval. Ou seja, o titular do empréstimo hipotecário não se vê na necessidade ou obrigação de pagar ao fiador qualquer valor no compromisso que este assume enquanto avalista. ´

Leia também: Fiadores: direitos e deveres num crédito habitação

Já o aval bancário tem diferenças ao nível do compromisso assumido. Isto porque já afeta diretamente a entidade bancária, sendo o banco o principal fiador e avalista.

Esta situação costuma ocorrer mais frequente em contratos que tenham como objetivo o mercado de arrendamento. Ou em situações situações em que o bem a alugar se destina a atividade puramente comercial. 

Uma particularidade deste tipo de aval prende-se com o facto de este dar a possibilidade a quem arrenda (o senhorio) solicitar uma salvaguarda de pagamento antecipado com seis meses, caso o inquilino deixe de cumprir com as suas obrigações. Possibilita que o inquilino saia do local arrendado antes do término do contrato ou se provocar algum dano ou prejuízo na casa ou estabelecimento. Este aval é acompanhado regra geral por uma fiança que é requerida antes do contrato de aluguer ser assinado entre as partes. 

Processo com aval bancário

Na prática, o aval bancário é tido como uma operação financeira que se enquadra na categoria de crédito, na qual o banco assume a liquidação de um pagamento caso o cliente não a regularize no prazo previsto.

Neste caso, as entidades consideradas como avalistas em situação de incumprimento por parte do devedor são os bancos ou entidades financeiras onde o devedor tem o crédito contraído. 

Num processo de aval bancário, pode encontrar os seguintes termos associados às pessoas intervenientes: avalista ou fiador, beneficiário ou sacado.

O avalista ou fiador, tal como o termo indica, é a pessoa que fica com a responsabilidade de liquidar o crédito ou as prestações que se encontram em falta na impossibilidade de o devedor cumprir com essa parte.
Já o sacado é a pessoa que é responsável pela emissão do aval. Tem de possuir por norma estatuto jurídico-legal. 
Por fim, o beneficiário é a pessoa que juntamente com o avalista estabeleceu um princípio de acordo para que esta garantia bancária fosse ativada e concedida.

Leia ainda: Se é fiador, saiba quais as implicações em caso de incumprimento

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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