Está a pensar contratar um crédito ou aumentar o montante total do empréstimo que já tem? Preparae-se, o banco vai avaliar a seu nível de solvabilidade antes de lhe conceder ou aumentar o crédito.
Se tem dúvidas, saiba em que consiste este conceito financeiro, relevante na avaliação que o seu banco faz do seu pedido.
O que é a solvabilidade?
A solvabilidade não é mais do que a sua capacidade de cumprir com as obrigações que pretende assumir, neste caso, as prestações do crédito. Ou seja, quando pede um empréstimo, o banco vai avaliar se tem capacidade de cumprir com os pagamentos estipulados.
A avaliação da solvabilidade dos clientes tem como objetivo a redução do risco de incumprimento. Esta avaliação é sempre efetuada antes da celebração de um contrato de crédito.
Leia ainda: Crédito habitação: que é a avaliação de solvabilidade?
Como é efetuada a avaliação de solvabilidade?
As instituições de crédito avaliam a solvabilidade dos clientes através dos seguintes elementos:
- Idade. Este aspeto é importante, pois quanto mais jovem for o cliente, mais alargado pode ser o prazo do empréstimo e consequentemente mais baixa é a prestação mensal. Por outro lado, quanto mais velho for o cliente, menor vai ser o prazo do empréstimo, logo as prestações vão ser mais elevadas.
- Rendimentos. Esta informação serve para que o banco possa calcular a taxa de esforço. Esta taxa representa a percentagem do valor da prestação do crédito nos rendimentos totais auferidos pelo cliente. A taxa de esforço deve ser o mais baixa possível. Isto porque, quando menor a taxa, menor a probabilidade de incumprimento. O Banco de Portugal, regulador do sistema bancários português, estabelece um limite para a taxa de esforço de 50%. Ou seja, os bancos não devem conceder crédito quando a taxa for superior a este valor.
- Situação profissional. Também a situação profissional é relevante, pois se o cliente tiver um contrato de trabalho sem termo (estiver efetivo), assegura uma maior segurança para a entidade credora, do que se tiver um contrato de trabalho a termo ou se for trabalhador independente.
- Mapa de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal. Neste documento, consta a informação de todos os créditos auferidos pelo cliente e eventuais situações de incumprimento;
- Qualquer circunstância futura que possa ter impacto na capacidade de cumprir com as obrigações.
Leia ainda: Incumprimento: Novas regras reforçam prevenção e apoio ao consumidor

Avaliação perante situações futuras
Para além dos elementos inumerados anteriormente, o banco avalia igualmente a capacidade de cumprimento do cliente perante situações futuras, como por exemplo:
- Redução do seu rendimento;
- Aumento das despesas mensais ou do pagamento de outras dívidas;
- Aumento do valor da prestação decorrente de um possível incremento da taxa de juro.
Aqui chegados, é muito importante lembrar que não deve omitir nem dar qualquer informação incorreta. Após a avaliação, se o banco entender que não tem capacidade de cumprir com as suas obrigações, ou seja, que apresenta algum risco de incumprimento, não lhe concede o crédito.
Se o pedido de crédito for rejeitado com base nos elementos anterior, os bancos devem informar os clientes o mais rapidamente possível e de forma gratuita.
É ainda importante referir que mesmo que a sua avaliação de solvabilidade seja positiva, o banco não está obrigado a conceder-lhe o empréstimo ou aumentar o valor do seu crédito atual.
Onde se aplica?
A avaliação da solvabilidade dos clientes por parte dos bancos é obrigatória e aplica-se nas seguintes situações:
- Contratos de crédito à habitação e outros créditos garantidos por hipoteca ou garantia equivalente, regulados pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho;
- Contratos de crédito aos consumidores, regulados pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, com exceção das ultrapassagens de crédito.
Porém, a avaliação da solvabilidade não é necessária nas situações de consolidação de créditos ou refinanciamento de contratos no âmbito da prevenção ou regularização de situações de incumprimento.
Atenção, se lhe for concedido o crédito, mas tiver algum imprevisto que ponha em causa o cumprimento das suas obrigações, como por exemplo desemprego ou baixa por doença, deve contactar de imediato o banco para que o mesmo possa, como está obrigado, apresentar-lhe um plano de restruturação do crédito.
Leia ainda: Entrei em incumprimento. E agora?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário