Crédito

Solvabilidade? O banco vai averiguar o seu nível antes de lhe dar crédito

Já ouviu falar na avaliação de solvabilidade? Se pedir um crédito ou um aumento de um empréstimo em curso, o banco vai avaliar o seu nível.

Crédito

Solvabilidade? O banco vai averiguar o seu nível antes de lhe dar crédito

Já ouviu falar na avaliação de solvabilidade? Se pedir um crédito ou um aumento de um empréstimo em curso, o banco vai avaliar o seu nível.

Está a pensar contratar um crédito ou aumentar o montante total do empréstimo que já tem? Preparae-se, o banco vai avaliar a seu nível de solvabilidade antes de lhe conceder ou aumentar o crédito.

Se tem dúvidas, saiba em que consiste este conceito financeiro, relevante na avaliação que o seu banco faz do seu pedido.

O que é a solvabilidade?

A solvabilidade não é mais do que a sua capacidade de cumprir com as obrigações que pretende assumir, neste caso, as prestações do crédito. Ou seja, quando pede um empréstimo, o banco vai avaliar se tem capacidade de cumprir com os pagamentos estipulados.

A avaliação da solvabilidade dos clientes tem como objetivo a redução do risco de incumprimento. Esta avaliação é sempre efetuada antes da celebração de um contrato de crédito.

Leia ainda: Crédito habitação: que é a avaliação de solvabilidade?

Como é efetuada a avaliação de solvabilidade?

As instituições de crédito avaliam a solvabilidade dos clientes através dos seguintes elementos:

  • Idade. Este aspeto é importante, pois quanto mais jovem for o cliente, mais alargado pode ser o prazo do empréstimo e consequentemente mais baixa é a prestação mensal. Por outro lado, quanto mais velho for o cliente, menor vai ser o prazo do empréstimo, logo as prestações vão ser mais elevadas.
  • Rendimentos. Esta informação serve para que o banco possa calcular a taxa de esforço. Esta taxa representa a percentagem do valor da prestação do crédito nos rendimentos totais auferidos pelo cliente. A taxa de esforço deve ser o mais baixa possível. Isto porque, quando menor a taxa, menor a probabilidade de incumprimento. O Banco de Portugal, regulador do sistema bancários português, estabelece um limite para a taxa de esforço de 50%. Ou seja, os bancos não devem conceder crédito quando a taxa for superior a este valor.
  • Situação profissional. Também a situação profissional é relevante, pois se o cliente tiver um contrato de trabalho sem termo (estiver efetivo), assegura uma maior segurança para a entidade credora, do que se tiver um contrato de trabalho a termo ou se for trabalhador independente.
  • Mapa de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal. Neste documento, consta a informação de todos os créditos auferidos pelo cliente e eventuais situações de incumprimento;
  • Qualquer circunstância futura que possa ter impacto na capacidade de cumprir com as obrigações.

Leia ainda: Incumprimento: Novas regras reforçam prevenção e apoio ao consumidor

mulher faz contas e analisa os resultados do seu investimento em certificados de aforro

Avaliação perante situações futuras

Para além dos elementos inumerados anteriormente, o banco avalia igualmente a capacidade de cumprimento do cliente perante situações futuras, como por exemplo:

  • Redução do seu rendimento;
  • Aumento das despesas mensais ou do pagamento de outras dívidas;
  • Aumento do valor da prestação decorrente de um possível incremento da taxa de juro.

Aqui chegados, é muito importante lembrar que não deve omitir nem dar qualquer informação incorreta. Após a avaliação, se o banco entender que não tem capacidade de cumprir com as suas obrigações, ou seja, que apresenta algum risco de incumprimento, não lhe concede o crédito.

Se o pedido de crédito for rejeitado com base nos elementos anterior, os bancos devem informar os clientes o mais rapidamente possível e de forma gratuita.

É ainda importante referir que mesmo que a sua avaliação de solvabilidade seja positiva, o banco não está obrigado a conceder-lhe o empréstimo ou aumentar o valor do seu crédito atual.

Onde se aplica?

A avaliação da solvabilidade dos clientes por parte dos bancos é obrigatória e aplica-se nas seguintes situações:

  • Contratos de crédito à habitação e outros créditos garantidos por hipoteca ou garantia equivalente, regulados pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho;
  • Contratos de crédito aos consumidores, regulados pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, com exceção das ultrapassagens de crédito.

Porém, a avaliação da solvabilidade não é necessária nas situações de consolidação de créditos ou refinanciamento de contratos no âmbito da prevenção ou regularização de situações de incumprimento.

Atenção, se lhe for concedido o crédito, mas tiver algum imprevisto que ponha em causa o cumprimento das suas obrigações, como por exemplo desemprego ou baixa por doença, deve contactar de imediato o banco para que o mesmo possa, como está obrigado, apresentar-lhe um plano de restruturação do crédito.

Leia ainda: Entrei em incumprimento. E agora?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.