Crédito

Entrei em incumprimento. E agora?

O pagamento de créditos pode revelar-se uma missão impossível. Se este é o seu caso, saiba quais as soluções que tem ao seu dispor.

Crédito

Entrei em incumprimento. E agora?

O pagamento de créditos pode revelar-se uma missão impossível. Se este é o seu caso, saiba quais as soluções que tem ao seu dispor.

No momento em que contrata um crédito, seja ele pessoal ou de habitação é analisada a sua taxa de esforço. É através desta taxa que a entidade financeira percebe se tem ou não capacidade para pagar as prestações referentes ao crédito solicitado.

Contudo, sabemos que a vida é feita de mudanças. De um dia para o outro, podemos ser confrontados com uma quebra de rendimentos ou com um aumento de despesas. Um exemplo destes eventos inesperados é a pandemia da Covid-19, que deixou muitos portugueses desempregados e outros tantos com rendimentos abaixo dos valores mínimos que precisam para fazer face às suas necessidades e despesas.  

Seja qual for o seu caso, e se entrou em incumprimento, saiba que existem procedimentos e apoios que o podem ajudar nesta situação.  

Leia ainda: Proteja-se dos efeitos financeiros da pandemia e reduza os seus créditos

Mas e quais as consequências de entrar em incumprimento? 

Se não pagar a prestação no momento determinado no contrato, pode vir a sofrer consequências, não só para si, como para todo o seu agregado familiar. Uma vez que fica sujeito:  

  • Ao pagamento de juros de mora
  • Às comissões e outros encargos que acrescem à dívida;  
  • À comunicação da situação de incumprimento à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal; 
  • A uma possível ação judicial para a recuperação do crédito, que poderá conduzir à penhora dos rendimentos e à venda dos seus bens. 

Em suma, atrasar-se no pagamento dos seus créditos vai levá-lo a gastar mais dinheiro, arrisca-se a ter os seus bens penhorados e a perder poder negocial, uma vez que deixa de conseguir pedir, por exemplo, propostas alternativas a outras entidades financeiras.  

Leia ainda: Como obter o seu Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal

Apoios e medidas em caso de incumprimento  

No caso de já se encontrar em atraso nas prestações com o seu banco, não desespere. Veja as seguintes soluções que o podem ajudar no seu caso:   

Rede de apoio ao consumidor endividado (RACE)  

Podem recorrer a esta rede, os clientes bancários que se encontrem em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações de crédito. Este é um apoio dado por entidades que têm como missão informar e aconselhar gratuitamente o consumidor endividado. Através desta ajuda pode contar então com: 

  • Informação sobre os seus direitos e deveres, bem como sobre o endividamento no geral;  
  • Ajuda especializada para avaliar as propostas apresentadas pela sua instituição de crédito; 
  • Acompanhamento durante a negociação; 
  • Avaliação da sua capacidade de endividamento.  

A rede de apoio ao consumidor endividado é constituída por pessoas coletivas de direito público ou privado reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor, após parecer do Banco de Portugal. Pode consultar as entidades reconhecidas no portal do cliente bancário

Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) 

Se já estiver com prestações em atraso, verifique com a sua entidade financeira se já foi integrado no PERSI. Este é um processo que permite que o cliente e a instituição de crédito negoceiem soluções para resolver a situação de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais.  

A instituição de crédito está obrigada a integrar o cliente bancário em incumprimento no PERSI nas seguintes situações: 

  • Imediatamente após o cliente solicitar a sua integração; 
  • Entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento
  • Logo que o cliente bancário, que tenha alertado previamente para o risco de incumprimento, se atrase no pagamento das prestações. 

Assim que é integrado em PERSI, tem direito a receber um documento com informação sobre os seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento. A instituição de crédito deve avaliar a situação do cliente e, sempre que tal seja viável, apresentar propostas de reestruturação adequadas aos seus objetivos, necessidades e à condição financeira atual. Por exemplo, imagine que está com dificuldade em pagar a prestação do seu crédito habitação. Neste caso, pode solicitar ao seu banco uma renegociação das condições financeiras do empréstimo com vista a reduzir os encargos.  

O que fazer em caso de incumprimento do Crédito Habitação?
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Durante a negociação, a lei dá ao cliente um conjunto de garantias. A instituição de crédito está impedida de resolver o contrato de crédito, de promover ações judiciais contra o cliente bancário para recuperação do crédito e de ceder o crédito a outras entidades. Está ainda impedida de cobrar comissões pela renegociação das condições do contrato. 

Para garantir a eficácia dos timings do processo, é fundamental que preste sempre informações verdadeiras e atualizadas da sua situação financeira. E ainda que responda sempre a tempo às solicitações feitas pela mesma.  

Se precisar de ajuda, e tal como referido no ponto anterior, pode aconselhar-se e pedir acompanhamento junto das entidades que integram a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE). 

Declarar insolvência 

Se já esgotou todas as tentativas para tentar reverter a situação, o caminho poderá passar mesmo pela insolvência. Dependendo do caso poderá tratar-se de insolvência pessoal ou de empresas.  

Numa situação em que as dívidas ultrapassam o valor dos rendimentos do devedor e onde já não existe negociação possível, a Lei em Portugal permite que o devedor, neste caso individual, entre em insolvência. É uma situação para ultrapassar situações graves de sobreendividamento, ou seja, quando não existem recursos para liquidar as dívidas. 

O processo de insolvência pode ser requerido apenas junto do tribunal, e apesar de o poder pedir diretamente, é sempre aconselhada a ajuda de um advogado experiente que possa ajudá-lo a considerar também outras opções antes de declarar insolvência. 

Neste processo irá ser feito um levantamento do seu rendimento (e origens), das suas despesas (que deverá comprovar) e do seu património (que com grande probabilidade será vendido). Será também definido um rendimento mínimo de subsistência. Todo o rendimento que auferir acima desse valor terá de ser entregue para liquidar as suas dívidas. 

Leia ainda: Insolvência pessoal: vantagens e desvantagens

Soluções para evitar voltar a entrar em incumprimento 

Claro que o recomendado é evitar ao máximo chegar a uma situação de incumprimento. A chave é antecipar este cenário e agir de forma a que consiga evitá-lo. Por isso, antes de chegar a uma situação limite, como o incumprimento, fale com o banco ou outra instituição financeira junto da qual tenha créditos a decorrer. Negoceie as condições para evitar o incumprimento. E tenha em atenção que existem alternativas no mercado que o podem ajudar a reduzir os seus custos com os créditos e a conseguir uma folga extra ao final do mês, que poderá ser a chave para conseguir equilibrar o seu orçamento familiar. Mas atenção, estas soluções, que vamos referir a seguir, só podem ser "usadas" se não estiver em incumprimento.

Por exemplo, se tiver um crédito habitação, como o dinheiro está mais barato hoje em dia e já existem bancos a oferecer spread mínimo inferior a 1%, pode poupar dinheiro ao transferir o empréstimo para outro banco que lhe ofereça melhores condições. Ao rever as suas condições de crédito pode ainda conseguir baixar o custo da sua prestação ao analisar outros produtos associados ao crédito habitação. 

Outra alternativa pode passar pela consolidação dos créditos. Este é um produto financeiro que permite juntar todos os seus créditos num só, com uma única prestação mais baixa e que tem como principal objetivo gerar poupança.  

Uma vez que estes são processos burocráticos e que podem ser difíceis a título individual, no caso de querer ver as alternativas que tem ao seu dispor e qual o melhor caminho a seguir, pode contar com a ajuda gratuita do Doutor Finanças. 

Leia ainda: 5 truques para lidar com o stress de uma situação de endividamento

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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