mão de jovem mulher escolhe o interruptor dpo centro, num conjunto de três, para ligar a eletricidade em casa

Veja como pedir a caução dos contadores sem grandes complicações. A devolução da caução da água, luz e gás é feita até 31 de julho de 2016. O prazo inicial era até 31 de dezembro de 2015, mas o Governo decidiu alargar a data.

Quem tem direito a devolução de caução?

Tem direito a devolução de caução quem tiver pago cauções relativas a contratos de serviços de eletricidade, água e gás anteriores a 1999 e que ainda não tenha recebido o valor pago às entidades servidoras (por acerto na fatura ou débito direto).

Como saber se há direito a devolução de caução?

Os fornecedores de energia são obrigados a avisar os consumidores sobre a devolução da caução. Isto pode acontecer por carta (como a fatura mensal), por email, por aviso no respetivo site do fornecedor ou nos balcões de atendimento. Confira a lista de clientes com cauções ainda por restituir:

  • EDP Eletricidade (Continente)
  • Eletricidade dos Açores
  • Eletricidades da Madeira
  • EDP Gás
  • EDP Gás GPL
  • Galp Energia
  • Galp Gás

Pode pesquisar rapidamente as listas carregando em Ctrl + F no teclado, inserindo o seu nome e pressionando a tecla Enter.

Como pedir a devolução da caução?

Se o seu nome faz parte da lista de consumidores com cauções por devolver tem de seguir dois passos.

Primeiro peça ao servidor de energia uma declaração comprovativa do direito a devolução de caução, que terá de conter informação como:

  • identificação do titular do contrato;
  • identificação da entidade fornecedora;
  • o número do contrato;
  • a morada do fornecimento de energia;
  • o valor da caução paga.

Seguidamente envie a declaração comprovativa de direito a devolução recebida do fornecedor de energia juntamente com um pedido de reembolso para a morada/contactos de Direção Geral do Consumidor (DGO).

Adicione ainda ao envio o NIB para o reembolso da caução e uma cópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade.

Em vez do envio pode preencher o formulário disponível para o efeito no site da DGO.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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