Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

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Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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Perguntas frequentes


Basta inserir o salário bruto, o número de meses com descontos nos últimos dois anos e, se for o caso, o valor de pensões recebidas. O simulador faz uma estimativa aproximada do valor que poderá receber mensalmente em situação de desemprego, com base nas regras em vigor.


Este apoio é atribuído a pessoas que tenham ficado desempregadas contra a sua vontade, após trabalharem por conta de outrem e fazerem descontos para a Segurança Social. É preciso ter, pelo menos, 360 dias de contribuições nos últimos 24 meses.


Não. O montante apresentado é uma estimativa que podem sofrer ajustamentos. Há situações específicas – pensões, rendimentos adicionais ou majorações – que podem alterar o valor final atribuído.


Sim. O valor atribuído tem um limite inferior e um teto máximo, definidos por referência ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e à remuneração de referência. Estes valores são atualizados todos os anos e podem variar consoante o perfil da pessoa.


O número de meses em que o subsídio é pago depende da idade da pessoa e da carreira contributiva. Regra geral, quanto mais anos de descontos, maior é a duração do apoio. Existem também regras especiais para pessoas com filhos a cargo.


Não. O simulador foi criado apenas para trabalhadores por conta de outrem. Os profissionais independentes têm um regime diferente e, nalguns casos, podem ter acesso ao subsídio por cessação de atividade (apoio distinto, com condições próprias).


Sim. Se estiver a receber uma pensão, esse valor pode ser tido em conta no cálculo do subsídio de desemprego, podendo reduzir o montante a receber. O simulador permite incluir esse dado para gerar uma estimativa mais próxima da realidade.