Tem menos de 35 anos, é trabalhador por conta de outrem e é independente em termos fiscais há menos de 10 anos? Se sim, este simulador vai dizer-lhe quanto será o salário líquido, tendo em consideração as regras do IRS Jovem.
De realçar que o simulador só calcula o impacto do IRS Jovem no rendimento mensal.

O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime especial de tributação em IRS que se destina a jovens trabalhadores, até aos 35 anos, que não são considerados dependentes. Este regime permite aos jovens beneficiarem da isenção ou redução do pagamento deste imposto sobre os seus rendimentos sujeitos a IRS.
No entanto, nem todos os rendimentos estão abrangidos. A isenção aplica-se aos rendimentos de trabalhado dependente (categoria A) e aos rendimentos de trabalho independente (categoria B), pelo período máximo 10 anos. A contagem começa no primeiro ano em que entrega a declaração de IRS, sem ser considerado dependente. Depois, contam-se os anos subsequentes, com exceção dos anos em que não aufere rendimentos da categoria A e B do IRS.
Assim, este regime tem o objetivo de ajudar os trabalhadores mais jovens a aumentarem os seus rendimentos líquidos. Os dois principais focos são promover a independência financeira e incentivar a que os jovens qualificados permaneçam no mercado de trabalho português.
Como funciona o IRS Jovem?
Existem duas formas de beneficiar do IRS Jovem: através do desconto mensal no seu salário (reduzindo a retenção mensal do imposto) ou após a entrega da declaração de IRS, onde tem de declarar que pretende usufruir deste regime.
Para obter este benefício mensalmente, e sentir o seu efeito ao logo de todo o ano, deve pedir à sua entidade empregadora que aplique a taxa de retenção na fonte reduzida ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS. Além disso, deve indicar ao seu empregador o ano em que começou a obter rendimentos, não sendo dependente. E, quando entregar a declaração de IRS não se esqueça de identificar que está a beneficiar do IRS Jovem.
Se preferir ajustar as contas no final do ano, não tem de informar a sua entidade empregadora, bastando declarar aquando da entrega da declaração de IRS.
Tem dúvidas sobre o IRS Jovem? Consulte o artigo que preparámos
Quais os critérios para beneficiar do IRS Jovem?
Para ter direito a este regime tem de cumprir cumulativamente as seguintes condições:
- Ter até 35 anos;
- Não pode estar contemplado no agregado familiar dos seus pais como dependente. Ou seja, tem de preencher a declaração de IRS individual;
- Não pode ter beneficiado do regime do residente não habitual;
- Não pode optar pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (Programa Regressar).
- Não pode ter beneficiado ou estar a beneficiar do incentivo fiscal à investigação cientifica e inovação (artigo 58.º-A do EBF);
- Tem de ter a sua situação tributária regularizada.
Como funciona o simulador IRS Jovem?
Para conseguir calcular o valor final do seu rendimento líquido, precisa de saber:
- Se cumpre os critérios de acesso ao IRS Jovem (identificados na resposta anterior)
- Localização para efeitos fiscais (se Continente ou uma das Regiões Autónomas)
- Qual a situação matrimonial (Solteiro, casado, um ou dois titulares);
- Número de dependentes a cargo;
- Se tem uma incapacidade superior a 60% ou se algum dos dependentes tem uma incapacidade igual ou superior a 60%;
- Qual o seu vencimento (valor do salário base);
- Quais os valores de outros rendimentos que possa ter, como horas extraordinárias ou outros (para preencher devidamente o simulador tem de saber que tipo de rendimentos são: se descontam IRS e Segurança Social, se descontam apenas IRS ou se estão isentos;
- Como recebe os subsídios de Natal e de Férias, se é por inteiro ou em duodécimos;
- Qual o valor e de que forma recebe o subsídio de refeição
Quanto posso poupar com o IRS Jovem?
A poupança com o IRS Jovem vai depender do número de anos em que já está no mercado de trabalho, sendo que os limites de isenção são os seguintes:
- No primeiro ano, os jovens trabalhadores beneficiam de 100% da isenção;
- Entre o segundo e quarto ano, a isenção incide sobre 75% do imposto;
- No quinto, sexto e sétimo ano, a isenção fixa-se em 50% do IRS;
- E do oitavo ao décimo ano, a isenção baixa para 25% do imposto.
Perguntas Frequentes
O IRS Jovem é um benefício fiscal destinado a jovens trabalhadores em início de carreira, com o objetivo de reduzir a carga fiscal nos primeiros anos de atividade profissional. Este regime permite uma isenção parcial ou total do IRS sobre os rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e independente (Categoria B), durante um período máximo de 10 anos ou até os 35 anos de idade. O benefício termina quando o primeiro momento acontecer (completar 10 anos ou os 35 anos).
Para ser elegível ao IRS Jovem em 2025, é necessário:
- Ter até 35 anos, inclusive, no final do ano em que se obtiveram os rendimentos.
- Obter rendimentos das categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente).
- Não ser considerado dependente para efeitos fiscais (ou seja, não estar incluído no agregado familiar dos pais).
- Não ter beneficiado de regimes fiscais especiais, como o Regime de Residente Não Habitual, o Programa Regressar ou o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação.
Para simular o impacto do IRS Jovem no seu rendimento, pode utilizar o Simulador de IRS Jovem disponibilizado pelo Doutor Finanças. Esta ferramenta permite calcular o benefício fiscal com base no seu rendimento anual, considerando as percentagens de isenção aplicáveis em cada ano de obtenção de rendimentos.
O valor dos descontos varia dependendo de alguns fatores: número de anos em que está a trabalhar, agregado familiar e valor dos rendimentos. Sendo que podem ser realizados de duas formas:
- Aplicação na retenção na fonte: A isenção é refletida diretamente nos descontos mensais de IRS, resultando num aumento do salário líquido mensal.
- Declaração anual de IRS: A isenção é aplicada apenas no reembolso de IRS, podendo resultar num valor maior a receber após a entrega da declaração, mas sem alteração nos descontos mensais.
É importante notar que a escolha entre estas opções pode afetar o montante do reembolso final.
O IRS Jovem não é automático. É necessário manifestar a intenção de beneficiar deste regime, seja informando a entidade empregadora para aplicação na retenção na fonte, seja indicando a opção na declaração anual de IRS. A escolha deve ser feita anualmente, durante o período de entrega da declaração.
A adesão ao IRS Jovem pode ser feita de duas formas:
- Através da entidade empregadora: Solicite à sua entidade patronal a aplicação do benefício na retenção na fonte. Para tal, deve informar o ano em que iniciou a obtenção de rendimentos como sujeito passivo (não dependente) .
- Na declaração anual de IRS: Durante o período de entrega da declaração (entre abril e junho do ano seguinte), deve indicar no Modelo 3 do IRS a opção pelo regime do IRS Jovem .
O benefício do IRS Jovem pode ser usufruído por um período máximo de 10 anos, desde que o beneficiário tenha até 35 anos no final do ano em que obteve os rendimentos. A isenção é progressiva, conforme a seguinte tabela:
- 1.º ano: 100% de isenção
- 2.º ao 4.º ano: 75% de isenção
- 5.º ao 7.º ano: 50% de isenção
- 8.º ao 10.º ano: 25% de isenção
A isenção aplica-se até um limite máximo anual correspondente a 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2025, o IAS é de 522,50 euros, resultando num limite de isenção de 28.737,50 euros anuais .
O salário líquido é o valor que o trabalhador recebe “na mão”, ou seja, após todos os descontos legais e obrigatórios sobre o salário bruto, como Segurança Social, IRS (retenção na fonte) e outros encargos. É o montante efetivamente creditado na conta bancária todos os meses.
Salário bruto: é o valor total acordado com o empregador antes de quaisquer descontos.
Salário líquido: é o valor final que o trabalhador recebe após subtrair todos os descontos obrigatórios (INSS, IRS, etc.).