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PPR Europeu: Em que consiste e como vai ser aplicado em Portugal

O Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) ou PPR Europeu é um produto individual de poupança a longo prazo, direcionado à reforma.

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PPR Europeu: Em que consiste e como vai ser aplicado em Portugal

O Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) ou PPR Europeu é um produto individual de poupança a longo prazo, direcionado à reforma.

A aplicação do mais recente instrumento europeu de poupança em Portugal foi, recentemente, alvo de proposta de lei. O Governo assegura tratar-se de um produto “simples e seguro”, com custos controlados. Este produto, conhecido como o PPR Europeu, é apresentando como sendo de fácil utilização para os consumidores, sendo que visa, especialmente, os jovens e os trabalhadores móveis

Este produto já está disponível desde março último, mas em Portugal faltava passar à sua regulamentação e legislação. Assim, a proposta de lei que seguiu, entretanto, para o Parlamento, procede à execução do Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho.   

Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP), em que consiste?  

O Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) ou PPR Europeu é um produto individual de poupança para a reforma, logo, é uma solução de poupança a longo prazo. O PEPP caracteriza-se por permitir manter o produto quando mudamos de residência no espaço da União Europeia.  

Para potenciar esta mobilidade, o Regulamento do PEPP estabelece regras uniformes para o registo, criação, distribuição e supervisão. Ainda assim, cada Estado-membro tem a seu cargo a regulação de certas matérias, nomeadamente os requisitos nacionais relativos às fases de acumulação e de pagamento, a designação das autoridades nacionais competentes e o regime sancionatório. 

Além de poder ser subscrito pelos cidadãos, também pode ser uma opção para empresas, as quais podem fazer contribuições em nome e a favor dos seus colaboradores

Leia ainda: PPR: Famílias podem resgatar mais de 12 mil euros para pagar crédito da casa

Como funciona o PPR Europeu? 

O PEPP funciona com base na legislação aplicável aos produtos de poupança para a reforma que já existem em Portugal, nomeadamente fundos de pensões abertos e Planos de Poupança Reforma (PPR). 

Tratando-se de uma solução de poupança a longo prazo, o seu resgate só será possível com a chegada da reforma e, por isso, as possibilidades de reembolso antecipado são limitadas. Assim, as condições de acesso antecipado ao PEPP, são as seguintes: 

- Reforma por velhice ou a idade para o efeito; 

- Desemprego de longa duração; 

- Incapacidade permanente para o trabalho; 

- Doença grave.  

Importa ressalvar que se considera em situação de reforma por velhice quem tenha recebido pensão de velhice por qualquer regime de proteção social, nomeadamente da Segurança Social, substitutivo desta, ou da Função Pública, incluindo todas as situações abrangidas por regimes de antecipação do acesso a esta pensão.  

Apesar de ter regras idênticas aos fundos de pensões, e ao contrário do que permitem os PPR, o PEPP não permite o levantamento antecipado a partir dos 60 anos; bem como não permite usar este investimento para pagar despesas com o Ensino Superior. 

calculadora e notas para ilustrar como investir o reembolso do IRS

Como se processa o reembolso do PPR Europeu? 

Chegada a idade da reforma as regras para o reembolso voltam a ser idênticas aos fundos de pensões. Logo, é possível optar por receber tudo em capital; em renda vitalícia; ou através de levantamentos regulares do saldo aplicado (calculados em função do montante total poupado e do número de anos da esperança média de vida).  

Em caso de venda da habitação (própria e permanente) pode escolher investir o montante realizado num PEPP, ficando dispensado do pagamento de IRS sobre as mais-valias.

Existem benefícios fiscais? 

A proposta de lei não contém informação sobre os benefícios e incentivos fiscais deste instrumento de poupança. Pelo que se deve aguardar indicações do Governo no sentido de esclarecer a sua existência.

Leia ainda: PPR: Ainda tem margem para aproveitar os benefícios fiscais em 2023?  

Quem supervisiona? 

Em linha com a atual ação de supervisão financeira em Portugal, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) são as entidades competentes nesta matéria, já que a elas respondem os prestadores e distribuidores do PEPP.  

No caso das instituições de crédito, na medida em que podem estar sujeitas à supervisão comportamental do Banco de Portugal ou da CMVM, vai depender da natureza da sua atividade.

Assim, a CMVM é a única autoridade competente para efeitos de registo dos PEPP cujos prestadores sejam instituições de crédito, bem como para a comunicação com a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) relacionada com o registo.

Leia ainda: PPR: Nunca é demasiado cedo para começar a poupar para a reforma

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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