Finanças pessoais

Proteção Jurídica: saiba se tem direito

A proteção jurídica permite o acesso aos serviços judiciais de forma gratuita para todos aqueles que não têm capacidades financeiras. Saiba se tem direito.

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Proteção Jurídica: saiba se tem direito

A proteção jurídica permite o acesso aos serviços judiciais de forma gratuita para todos aqueles que não têm capacidades financeiras. Saiba se tem direito.

Apesar de o acesso à justiça ser transversal a todos os cidadãos, este não é um serviço gratuito. Existem taxas envolvidas nos processos dos tribunais que, facilmente, atingem os milhares de euros. No entanto, em determinados casos existe a possibilidade de beneficiar de proteção jurídica.

Veja, neste artigo, se tem direito a usufruir de proteção jurídica e saiba como a solicitar. 

Proteção jurídica: em que consiste 

advogado a escrever em bloco de notas com o cliente ao lado

A proteção jurídica ou apoio judiciário é um direito que permite o acesso a representação em tribunal a quem não pode pagar os custos de um processo e de um advogado. É acessível não só a pessoas singulares como colectivas desde que fique provado que, efetivamente, não existem condições financeiras para suportar os custos envolvidos no processo. 

Este apoio pode incluir o pagamento total dos custos (taxa de justiça, encargos, honorários do advogado ou outro profissional) ou então oferecer facilidade de pagamento, permitindo que este seja faseado e pago em prestações. 

Independentemente da questão do pagamento, a proteção jurídica inclui sempre a consulta jurídica e o apoio judiciário.

A consulta jurídica é uma reunião com um advogado que lhe irá esclarecer todas as questões legais que tenha relacionadas com o caso em concreto e pormenores técnicos de um processo. Pode incluir tarefas mais simples a realizar pelo advogado que permitam resolver o caso fora dos tribunais. 

Por outro lado, o apoio judiciário, engloba o acesso aos serviços de um defensor oficioso ou de um advogado em processos de tribunal. Além disso, inclui ainda ou a dispensa do pagamento das custas judiciais ou a possibilidade de pagar em prestações.

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Quem pode pedir proteção jurídica?

É importante ter em mente que é necessário comprovar que não existe capacidade económica para pagar as despesas envolvidas em ações judiciais. A partir daqui, estas são as pessoas que, por lei, podem concorrer a este apoio:

  • todos os cidadãos portugueses e da União Europeia;
  • cidadãos estrangeiros com título de residência válido num Estado membro da União Europeia;
  • pessoas que possuam residência num Estado membro da União Europeia, independentemente do país onde irá decorrer o processo;
  • entidades sem fins lucrativos (associações, fundações, cooperativas, sindicatos, instituições religiosas).

Estas últimas, ou seja, as entidades sem fins lucrativos, apenas beneficiam da dispensa da taxa de justiça e outros encargos envolvidos no processo, como a nomeação e pagamento do advogado ou agente de execução. 

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Como e onde pedir

A proteção jurídica pode ser pedida a qualquer momento e de forma totalmente gratuita. De facto, não é necessário efetuar o pagamento de nenhum tipo de taxa para solicitar este apoio. Além disso, pode fazê-lo de três formas:

  • Presencialmente, em qualquer balcão da Segurança Social 
  • Por correio
  • Utilizando a via electrónica

O primeiro passo será sempre a confirmação de que está em condições para receber esta ajuda e, para isso, existe um simulador disponível online. Aceda a este simulador e confirme se está, ou não, em condições de beneficiar da proteção jurídica. 

De seguida, existe uma série de documentos e de formulários que terá recolher para entregar na Segurança Social. Toda a lista pode ser consultada no novo Portal da Justiça, ou na própria página da Segurança Social e incluem, por exemplo, documentos de identificação, declarações de IRS, de subsídios e de pensões, cadernetas prediais de imóveis e livretes de automóveis que possua. 

Ainda na página da Segurança Social, poderá descarregar todos os formulários necessários, no menu “Documentos e Formulários” e posteriormente selecionando “Formulários”. Aqui, basta pesquisar pelos nomes dos ficheiros que procura e descarregar os mesmos para o seu computador. 

Quando recebo uma resposta?

Depois do pedido entregue, o mesmo será avaliado pelos diretores dos centros distritais da Segurança Social da área de residência da pessoa requerente. O prazo são 30 dias mas, se faltar algum documento poderá demorar um bocadinho mais. Quando notificado da falta de algum documento tem 10 dias para o entregar, caso contrário o pedido poderá ser indeferido. 

Leia ainda: Taxas moderadoras: saiba se está isento de pagar

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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