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jovem mulher sentada à mesa , com vista de cima, colocando as mãos para o ar com o stress de mexer em documentos e calculadora

Saiba neste artigo quais das suas dívidas já prescreveram. Embora o prazo comum de prescrição de uma dívida seja de 20 anos, existem diferentes prazos máximos para o pagamento de dívidas, consoante o serviço ou produto a que estão associadas.

Dívidas que prescrevem em seis meses:

  • Água, luz, gás e telecomunicações;
  • Alojamento e bebidas.

Dívidas que prescrevem em dois anos:

  • Serviços de educação (exceto ensino superior);
  • Serviços de saúde privados;
  • Serviços profissionais prestados por profissionais liberais.

Dívidas que prescrevem em três anos:

  • Serviços de saúde públicos.

Dívidas que prescrevem em quatro anos:

  • Imposto Único de Circulação;
  • Dívidas ao fisco (como o IRS ou o IMI).

Dívidas que prescrevem em cinco anos:

  • Rendas e condomínio;
  • Juros e dividendos;
  • Pensões renováveis (de alimentos, por exemplo);
  • Dívidas à Segurança Social.

Dívidas que prescrevem em oito anos:

  • Ensino Universitário.

Especialmente se está sobreendividado, é importante confirmar regularmente o prazo de prescrição das suas dívidas. Caso a sua dívida tenha já prescrito, deverá informar o seu prestador de serviços da data de prescrição. Não proceda ao pagamento sem antes confirmar os prazos de prescrição junto das entidades reguladoras.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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