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O agregado familiar é o grupo de pessoas que fazem parte da mesma família para efeitos fiscais. Pode ser constituído por: 

  • Cônjuges ou unidos de facto e os seus dependentes; 
  • Separados, viúvos ou divorciados e os seus dependentes;
  • Pai ou mãe solteiros e os dependentes a seu cargo; 
  • Adotante solteiro e os dependentes a seu cargo. 

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