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Pais, avós e bisavós podem ser declarados ascendentes para efeitos de IRS quando partilham habitação com a pessoa que está a entregar a declaração e não têm rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral. 

Sempre que o mesmo ascendente conste de mais de uma declaração de rendimentos, o valor das deduções à coleta por referência ao ascendente é reduzido para metade, por sujeito passivo. 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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