mão de jovem mulher introduz no pc dados retirados das faturas para preparar o IRS automático

Sabe quais são as faturas que pode deduzir no IRS de 2016 em 2017? Se ainda não sabe quais as faturas que deve juntar e as que deve deitar fora, veja agora como separar o trigo do joio.

Faturas a deduzir no IRS

No IRS de 2016, a entregar em 2017, pode fazer deduções como:

  • despesas de saúde
  • seguros de saúde
  • despesas de educação
  • habitação
  • rendas de imóveis
  • lares
  • pensão de alimentos
  • PPR
  • donativos
  • IVA de faturas
  • despesas gerais familiares

Deve guardar os comprovativos das despesas declaradas no IRS para confirmar no site e-fatura. As faturas de despesas não declaradas e não dedutíveis não são necessárias. Para ter direito à dedução de IVA no IRS terá de guardar faturas relativas a:

  • manutenção e reparação de automóveis e motociclos,
  • restauração, alojamento e similares,
  • cabeleireiros e institutos de beleza.

As faturas necessitam do número de contribuinte ou nome do sujeito passivo.

Não se esqueça de guardar os comprovativos das despesas declaradas e registadas manualmente no efatura por 4 anos.

Limites das deduções

Os limites das deduções vão descendo consoante o escalão de rendimentos das famílias aumenta.

Rendimento coletável Limite
Até 7000€ sem limite
De mais de 7000€ até 20.000€ 2.500 – 2.232,90€
De mais de 20.000€ até 40.000€ 2.232,90 – 1.821,90€
De mais de 40.000€ até 80.000€ 1.821,90 – 1.000€
Mais de 80.000€ 1.000€

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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