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Deduções à colecta: despesas de educação e formação

As deduções à colecta relacionadas com despesas de educação e formação sofreram algumas alterações a partir de 2015. Fique a conhecer o que mudou. 

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Deduções à colecta: despesas de educação e formação

As deduções à colecta relacionadas com despesas de educação e formação sofreram algumas alterações a partir de 2015. Fique a conhecer o que mudou. 

As deduções à colecta relacionadas com despesas de educação e formação sofreram algumas alterações a partir de 2015. Fique a conhecer o que mudou. 

Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.

Assim, e para este efeito, consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.

livros abertos em biblioteca com caneta a tinta no meio das paginas

Incluem-se também nas despesas de educação e formação as despesas com amas, explicadores, formadores e professores, desde que tenham actividade aberta com a classificação adequada e que tais pessoas comuniquem devidamente as facturas à Autoridade Tributária.

Valor considerado

A dedução à colecta corresponde a 30% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas de educação e formação.

Limite

A dedução à colecta das despesas de educação e formação tem o limite de € 400 para os casados/unidos de facto em tributação separada, ou € 800 para os solteiros ou para os casados/unidos de facto que optem pela tributação conjunta.

De notar que a dedução à colecta em análise está também sujeita ao limite global das deduções à colecta.

Questões frequentes

Parte das questões mais frequente são transversais a todas as deduções à colecta, pelo que sugerimos a consulta do artigo Deduções à colecta IRS – Questões gerais.

O material escolar é considerado como despesas de educação e formação?

Quanto ao material, apenas as despesas com os livros e manuais são considerados para efeitos de dedução à colecta. As restantes despesas de materiais serão consideradas como despesas gerais familiares.

Podem deduzir-se despesas de educação e formação de qualquer tipo de estabelecimento?

Não, apenas são aceites as despesas incorridas junto de estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional

As propinas pagas num estabelecimento público não aparecem no e-factura. É mesmo assim?

Em princípio, sim. Como tais estabelecimentos não são obrigados à emissão de factura, a comunicação das despesas à Autoridade Tributária pode fazer-se até ao fim do mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respectivo pagamento.

Ler mais: Regresso às aulas: guia completo de poupança para pais e filhos

É preciso fazer alguma coisa no e-factura, relativamente a estas despesas?

Em geral, não. Contudo, convém verificar periodicamente no e-factura se as despesas foram devidamente comunicadas e se as mesmas têm a classificação correcta.

O caso particular dos trabalhadores independentes requer maiores cuidados, uma vez que os mesmos têm de aceder ao e-factura e classificar adequadamente as facturas correspondentes às suas aquisições, uma vez que é preciso indicar, pelo menos, se a despesa foi efectuada no âmbito da actividade profissional ou fora dela.

Já agora! Porque existem outras despesas que deve conferir para efeitos de IRS sugerimos a leitura do artigo "Preparar o IRS: como organizar as despesas dedutíveis no IRS". Não deixe que nada lhe escape. 🙂

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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46 comentários em “Deduções à colecta: despesas de educação e formação
  1. Boa tarde, sou trabalhadora independente e estudante, e por lapso não classifiquei as despesas de educação no efactura antes do prazo para tal. Assim, estas não foram contabilizadas na declaração de IRS entregue. Pergunto: ainda é possível contabilizar estas despesas numa declaração de substituição? Orbigada!

    1. Olá, Joana,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Boa noite, frequentei um curso em 2019, tenho os recibos do montante pago, contudo no e-fatura constam as faturas sem estarem associadas ao ensino, estão no regime geral (esqueci-me que poderia suceder essa situação, de ficarem pendentes) agora pretendia saber se ainda é possivel remediar a situação no preenchimento da declaração do IRS, se sim sem, como fazê-lo? Obrigada. Ana Gomes

    1. Olá, Ana,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Boa tarde. No âmbito da inscrição para realização do exame de CFA (exame internacional na área financeira) pretendo confirmar se esta despesa é dedutivel em irs.
    Obrigado.

  4. Boa tarde, o meu filho tem uma declaração medica, para a pratica desportiva (devido a problemas de saúde)
    Posso inserir no irs tais despesas.??

    1. Olá, João.

      Dá muito pouca informação para lhe conseguir responder a essa questão. Mas os requisitos para que as faturas possam ser consideradas como despesas de saúde (suponho que seja o que pretende saber) estão descritos no artigo 78º-C do Código do IRS. Tenha atenção ao facto de que a resposta depende da taxa de IVA aplicada e, dependendo desta, do setor da entidade que passou a fatura ou da existência de receita médica a justificar a despesa (uma declaração não me parece ser uma receita, já agora).

      Se tiver alguma dúvida mais concreta após a leitura do mesmo é só perguntar…

  5. Boa tarde. Sou médica dentista em atividade e estou em simultâneo a realizar uma formação pós-graduada numa Instituição Pública. Gostaria de saber se as refeições que realizo na instituição devem entrar para “âmbito da atividade profissional”, assim como a propina mensal, e também se acontece o mesmo com a Quota que é obrigatoriamente para a Ordem a que pertenço.
    Obrigada

    1. Olá, Vanessa.

      A propina do curso e a quota para a ordem, sem dúvida que deve considerar como despesas da atividade.
      As refeições sugiro que opte pelo que lhe for mais favorável – se declarar como despesa pessoal tem direito a uma pequena dedução no IRS. Se declarar como despesa de atividade só será dedutível se estiver no regime de contabilidade organizada (e aí sugiro que coloque a questão ao seu contabilista).

  6. Bom dia! No ano passado (maio de 2015) fiz uma formação fora do país e da UE. Este ao estou a ter imensas dificuldades com as finanças para conseguir que me aceitem essa despesa (é grande e, por isso, não queria simplesmente desistir dela). Tal como dito lá em cima “apenas são aceites as despesas incorridas junto de estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional” mas já corri todas as instituições e mais algumas e TODAS sem exceção atiram a batata quente umas às outras sem que houvesse uma que me soubesse responder como resolver esta situação.

    Entretanto enviei por email recibo e certificado do curso bem como o parcerer aprovado pelo ministerio da educação e cultura brasileiro onde é feito o reconhecimento do instituto com centro de pós-graduação. Estou à espera que me contactem.

    Sabe dizer-me a que entidade de me devo dirigir para resolver de uma vez por todas esta situação e para ficar a saber para uma próxima?

    Muito Obrigada,

    Catarina Domingues

  7. Boa noite.
    Como deverei proceder no caso, das faturas relativas às respetivas despesas de educação, estarem mal designadas e não terem CAE que posibilite a sua dedução. Acontece no caso de das atividades de apoio à família, (normalmente designados por ATL) e no caso das IPSS em que o CAE não permite a dedução na categoria correta.

    Mesmo que as entidades emitentes consigam fazer a respetiva alteração de CAE, no caso das próximas faturas, como deverei proceder relativamente às já anteriormente emitidas?

    Penso que algumas famílias tem estado desatentas e só vão perceber da dimensão do problema a partir de janeiro.

  8. Caro Pedro,

    Como já deve saber, o que se está a passar em relação ao material escolar(23%) é o seguinte:
    – Se esse material for adquirido numa livraria ou numa papelaria dentro de uma escola, então ele é aceite no e-factura como despesa escolar,
    – Se o material escolar for adquirido numa normal papelaria, ele não é considerado como despesa escolar!

    Acrescento ainda que, até uma lata de coca-cola é aceite como despesa escolar se for adquirida numa escola que envia anualmente um resumo de despesas dentro da própria escola(fotocópias, refeições, lanches,etc…)

    Tremenda injustiça para os donos de papelarias e para os pais lá adquirem o material escolar!

    1. Até pode ser automaticamente aceite, mas não é isso que a lei diz.
      “consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares”
      Portanto, não vejo como é que legalmente se pode incluir o material escolar.

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