Documentos necessários para fazer o IRS
Reúna estes documentos para preencher o seu IRS anual:- Cartão de cidadão/Bilhete de identidade (do sujeito passivo, do cônjuge e dependentes e/ou ascendentes);
- Senha do portal das Finanças (para se autenticar no Portal das Finanças);
- Declaração de rendimentos enviada pelo empregador (para quem tem rendimentos da Categoria A);
- Declarações de rendimentos prediais;
- Declarações de rendimentos de reformas/pensões, emitida por quem paga a pensão;
- Documentação de suporte aos rendimentos que vão ser declarados da Categoria B (e respetivas despesas, se existirem e/ou as quiser declarar);
- O NIF da Segurança Social (quem apresenta o anexo B, tem que o preencher: é o 500 715 505);
- O NIF da(s) entidade(s) a quem emitiu recibos verdes e o código das atividades que exerce (Categoria B);
- O valor total dos recibos verdes emitidos (Categoria B);
- Faturas com NIF das despesas dedutíveis efetuadas no ano anterior / ou consulta do e-fatura (só necessário se não aceitar os valores da AT);
- Valor total dos recibos de renda emitidos, se é senhorio;
- Despesas com apartamento arrendado, se é senhorio (condomínio, obras realizadas, por exemplo);
- IBAN (mesmo que já o tenha indicado no portal das finanças, é sempre pedido, aquando do preenchimento, para confirmar o IBAN caso pretenda o possível reembolso de IRS por transferência bancária);
- Todos os dados relativos à venda de um imóvel (identificação matricial, localização, valor da venda, caso aplicável)
Declaração de IRS pré-preenchida
É muito comum optar-se por uma declaração de IRS pré-preenchida. Neste caso, a maioria dos dados está preenchida pelo sistema da AT. Isto acontece porque as várias entidades que interferem na nossa vida enquanto contribuinte, têm a obrigação de comunicar às Finanças o que nos pagam (rendimentos) ou o que nos cobram (despesas / faturas). Não está lá tudo, mas está quase tudo. É por isso que muita da informação relativa aos seus rendimentos e despesas dedutíveis já se encontra preenchida. E, porque o IRS é entregue por via eletrónica no portal das finanças, as tarefas estão bastante simplificadas. Basta verificar os valores, sobretudo se é a primeira vez que vai entregar a sua declaração de IRS. Mais simples ainda, se for elegível para IRS automático, aquele onde nada se tem que fazer. Basta verificar e submeter a declaração tal como a AT sugere.O que tem de preencher no IRS
Opte ou não por uma declaração pré-preenchida, há sempre algo a verificar ou até a preencher. E é preciso ter a certeza que os anexos obrigatórios estão lá todos. À partida, os alertas do sistema da AT, encarregam-se de nos lembrar, mas ainda assim, convém saber a que estamos obrigados pela lei. A panóplia de anexos do IRS é muito vasta. No entanto, eles destinam-se a diferentes categorias de rendimento, ainda que um único contribuinte possa ter que entregar diferentes anexos para declarar diferentes rendimentos em determinado ano. Um exemplo, imagine que um cidadão contribuinte é:- trabalhador por conta de outrem (Categoria A / Anexo A);
- mas tem trabalhos por conta própria no regime simplificado (Categoria B / Anexo B) e tem que apresentar o Anexo SS;
- e tem um apartamento alugado (rendimentos prediais / Anexo F);
- e vendeu um imóvel em 2022 (mais-valia sujeita a tributação / Anexo G).
- Anexo A - rendimentos do trabalho dependente e de pensões;
- Anexo B - rendimentos empresariais e profissionais de sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados;
- Anexo C - rendimentos empresariais e profissionais de sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada;
- Anexo D - imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas;
- Anexo E - rendimentos de capitais;
- Anexo F - rendimentos prediais (se não incluídos na Categoria B por opção do contribuinte);
- Anexo G - mais-valias e outros incrementos patrimoniais;
- Anexo G1 - mais-valias não tributadas;
- Anexo H - benefícios fiscais e deduções;
- Anexo I - rendimentos de heranças indivisas;
- Anexo J - rendimentos obtidos no estrangeiro;
- Anexo L - rendimentos obtidos por residentes não habituais;
- Anexo SS - Segurança Social de trabalhadores independentes (com atividade aberta e mesmo sem rendimentos no ano a que se refere a declaração).
Quem tem de apresentar a Declaração de Rendimentos - IRS (Modelo 3)?
As regras deste imposto estão descritas no Código do Imposto sobre as Pessoas Singulares ou, abreviadamente, no CIRS. Logo, à partida, são as pessoas singulares, com rendimentos num determinado ano civil, que os têm que declarar no ano seguinte. Por exemplo, em 2023 entregam a sua declaração relativa aos rendimentos obtidos em 2022. Isto para que o Estado apure o imposto devido por cada uma dessas pessoas, depois do ano a que respeitam os rendimentos, estar completamente encerrado. Assim, de forma simplificada, devem apresentar declaração de rendimentos todos os cidadãos que tenham rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, patrimoniais e pensões, em Portugal:- para os cidadãos residentes no território português - são tidos em conta os rendimentos de todos os membros do agregado familiar, incluindo os obtidos fora do território português;
- para os cidadãos não residentes - a entrega do IRS serve apenas para os rendimentos obtidos no território português e que não foram sujeitos a retenção da taxa na fonte.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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