Já começou a aumentar o seu reembolso do IRS deste ano?

Ainda falta algum tempo para a entrega da declaração de IRS, mas tem de ser célere para que o Estado lhe devolva o máximo do que lhe cobrou em 2021.

Quer queira, quer não, os impostos fazem parte da sua vida financeira. Não tem como escapar. Talvez não se aperceba, mas para além dos bancos, seguradoras, gasolineiras e fornecedores de eletricidade, o Ministério das Finanças é um dos maiores clientes mensais da sua conta bancária. E a seguir, a Segurança Social.

O problema é que nem chega a ver esse dinheiro cair na sua conta porque a AT (Autoridade Tributária) vai buscar esse dinheiro à sua empresa ainda antes de lhe pagarem. Então, o que pode fazer?

Pode fazer tudo o que estiver ao seu alcance para que o Estado lhe devolva o máximo possível do que pagou a mais ao longo dos meses durante o ano passado. Essa devolução é o reembolso do IRS. Pode aumentá-lo? Sim.

Leia ainda: Calendário IRS: As datas que deve ter em atenção em 2022

Atenção à validação das faturas pendentes

Já só tem poucas semanas para validar todas as suas faturas pendentes no e-fatura relativas a 2021. O prazo acaba a 25 de fevereiro.

O prazo para atualizar o seu agregado familiar no Portal das Finanças termina antes, a 15 de fevereiro

Não me canso de repetir este aviso: Ir ao e-fatura validar as faturas pendentes pode "render-lhe" dezenas ou centenas de euros a mais no reembolso do IRS ou a pagar menos imposto.

Em poucos minutos aumentei as minhas deduções em mais 75 euros apenas por validar as 190 faturas que tinha lá pendentes. Como também passo recibos verdes, TODAS as faturas ficam pendentes à espera que eu diga a que categoria pertencem e se são despesas feitas no âmbito profissional ou pessoal.

Se eu não fizesse rigorosamente nada, todas elas passariam para Despesas Gerais Familiares e desperdiçaria centenas de euros em saúde, educação, juros do crédito à habitação, etc. Ia tudo para os 250 euros que são atingidos logo em janeiro ou fevereiro, que abrangem tudo. Portanto, como vê, TEM de ir ao seu Portal das Finanças>e-fatura>verificar faturas e clicar em cada uma das faturas pendentes e corrigir eventualmente alguma que esteja numa categoria incorreta.

Leia ainda: IRS: Cuidados básicos, em especial para trabalhadores dependentes e pensionistas

Confirme as faturas de todos os membros da sua família

Faça isto para cada um dos elementos do seu agregado familiar. Muitos portugueses vão ver o seu e-fatura, mas esquecem-se de ir ver o do companheiro ou companheira e (muito importante) dos filhos. Eles são uma das principais fontes de deduções no nosso IRS.

Aliás, há muito a tendência de pensar que as despesas de saúde e de educação entram automaticamente no IRS desde que a empresa tenha lá o NIF. A verdade é que sim, entram automaticamente no e-fatura, mas isso não significa que estejam validadas na categoria certa. E se não fizer nada, elas passam automaticamente no fim do prazo para Despesas Gerais Familiares, ou seja, na prática valerão zero.

Como sabe, o Estado desconta no IRS 15% de tudo o que gastar em saúde até ao limite de 1.000 euros e 30% do que gastar em Educação até ao limite de 800 euros.

E não se preocupe por não encontrar lá as faturas do seguro de saúde, propinas e juros dos bancos. É normal. Só vão aparecer em março. Vai ter de lá voltar.

A parte que lhe cabe a si é pedir sempre fatura de tudo com o seu NIF e depois confirmar que estão todas nas categorias corretas no e-fatura. Se fizer isto, está no bom caminho (financeiro).

Leia ainda: Esqueci-me de validar as faturas no e-fatura. O que posso fazer?

Pedro Andersson nasceu em 1973 e apaixonou-se pelo jornalismo ainda adolescente, na Rádio Clube da Covilhã. Licenciou-se em Comunicação Social, na Universidade da Beira Interior, e começou a carreira profissional na TSF. Em 2000, foi convidado para ser um dos jornalistas fundadores da SIC Notícias. Atualmente, continua na SIC, como jornalista coordenador, e é responsável desde 2011 pela rubrica "Contas-Poupança", dedicada às finanças pessoais. Tenta levar a realidade do dia a dia para as reportagens que realiza.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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