Impostos

Esqueci-me de validar as faturas no e-fatura. O que posso fazer?

Já alguma vez se esqueceu de validar as faturas e não soube o que fazer? Então fique atento ao artigo, pois explicamos-lhe o que pode fazer.

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Esqueci-me de validar as faturas no e-fatura. O que posso fazer?

Já alguma vez se esqueceu de validar as faturas e não soube o que fazer? Então fique atento ao artigo, pois explicamos-lhe o que pode fazer.

Se por esquecimento deixou passar a data limite de validação de faturas no portal do e-fatura, saiba que existe forma de corrigir (até certo ponto) o problema. Saiba o que pode fazer caso se esqueça de validar as suas faturas e também como prevenir esta situação de acontecer novamente.

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Alterar manualmente as despesas ao preencher o seu IRS

Uma das soluções para tentar "corrigir" o facto de se ter esquecido de validar as suas faturas é tirar partido da fase de entrega do IRS. Assim, nesta fase que decorre entre dia 1 de abril a 30 de junho, pode introduzir as despesas mais relevantes que não constem na declaração automática. Além disso, pode também declarar ou corrigir algum valor das deduções com as despesas de educação e formação, de encargos com imóveis e lares, e despesas de saúde.

No entanto, para este efeito, tem de inserir manualmente ou corrigir as respetivas despesas no anexo H da sua declaração de IRS (Modelo 3). Nestes casos não poderá optar pelo IRS automático.

Estas correções implicam também que todos os campos do anexo H sejam preenchidos. Assim, não basta preencher apenas os campos que inicialmente pretende modificar. Após ter preenchido tudo corretamente, deve guardar as faturas, de forma a que possa confirmar a veracidade dos gastos.

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Alterar manualmente as despesas ao preencher o seu IRS

Em primeiro lugar, as despesas que contenham o seu número de identificação fiscal (NIF) ficam automaticamente guardadas no e-fatura e no Portal das Finanças, sendo estes dados transmitidos eletronicamente pelas faturas emitidas pelos comerciantes. Assim, após estas despesas serem avaliadas, a Autoridade Tributária dispõe até dia 15 de março para partilhar os valores das deduções à coleta a que tem direito.

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Nessa altura, pode corrigir (até certo ponto) o facto de não ter validado as suas faturas previamente. Assim, caso não concorde com os valores das deduções à coleta que a Autoridade Tributária apurou, pode perfeitamente opor-se a estes valores até dia 31 de março. Ainda assim, apenas as despesas gerais e familiares e as que têm direito à dedução de IVA por exigência de fatura podem ser reclamadas nessa altura. Nesta última categoria incluem-se despesas realizadas em restaurantes, veterinários, cabeleireiros, oficinas, entre outros estabelecimentos.

Onde se encontram os valores das deduções à coleta? 

A informação acerca destes dados apresenta-se numa página própria no Portal das Finanças, à parte do portal do e-Fatura. Por isso, nessa página pode verificar outras despesas com direito a dedução no IRS emitidas por entidades dispensadas de passar fatura. Assim, despesas como juros de crédito à habitação, rendas de inquilinos, taxas moderadoras e propinas encontram-se disponíveis para consulta.

O que abdico se não validar as faturas?

A intenção principal de indicar o seu número de identificação fiscal (NIF) nas faturas é, precisamente, usufruir de reduções do imposto a pagar na sua declaração de rendimentos. No caso do ano de 2021, a data limite para validar as faturas no portal do e-Fatura terminou no dia 25 de fevereiro. Assim, se não validou as suas faturas totalmente no portal até esta data, não irá sofrer nenhuma multa ou algo similar. No pior dos casos pode perder algum dinheiro, pois provavelmente alguns descontos a que teria direito não lhe serão atribuídos.

Porque devo associar as faturas a uma categoria específica?

Em primeiro lugar, no que diz respeito ao IRS, saiba que os montantes incluídos nas faturas são automaticamente transmitidos para o sistema das Finanças. Assim, desde que comunicados pelos comerciantes, tem de validá-las posteriormente no e-fatura para que estes fiquem na categoria correta. Além disso, se detetar que alguma fatura não foi comunicada pelo comerciante, deve inseri-la manualmente. No entanto, tenha sempre consigo o(s) comprovativo(s), pois as Finanças podem pedi-lo para confirmar a veracidade dos dados introduzidos.

Assim, para todas as deduções à coleta serem corretamente contabilizadas na sua declaração de IRS tem de validar sempre as suas faturas. Se não o fizer, então saiba que as faturas que deixou pendentes apenas têm lugar na categoria de despesas gerais e familiares. Tendo em conta que esta categoria tem um limite máximo de 250€ de dedução, provavelmente estará a perder bastante dinheiro se as faturas não forem validadas. Por conseguinte, pode não estar a tirar partido de deduções que poderiam entrar noutras categorias com um montante máximo de dedução superior à das despesas gerais.

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Quanto dinheiro posso perder se não validar?

Todos os gastos, desde que indique o número de identificação fiscal, ficam registados no e-fatura. No entanto, nem todas as despesas são iguais. Além disso, para efeitos de deduções no IRS, algumas despesas têm direito a um benefício fiscal superior. Assim, tendo em conta que apesar das faturas estarem no portal e haver necessidade de validá-las, pode estar a perder centenas de euros se não o fizer.

Para ajudá-lo a compreender a dimensão destes benefícios, apresenta-se abaixo uma tabela com a lista das categorias de despesas e o quanto pode deduzir em cada uma delas:

Categoria de despesasDedução máxima
Gerais e familiares35% das despesas até um máximo de 250€ (ou 500€ por casal)
Saúde15% das despesas até um máximo de 1000€
Educação e formação30% das despesas até um máximo de 800€ (ou 1000€ se incluir rendas de estudantes deslocados)
Rendas de habitação15% das despesas até um máximo de 502€
Juros de empréstimo à habitação própria e permanente15% das despesas até um máximo de 296€
Lares de terceira idade25% das despesas até um máximo de 403,75€
Restauração e hotelaria15% das despesas até um máximo de 250€
Cabeleireiros15% das despesas até um máximo de 250€
Veterinários15% das despesas até um máximo de 250€
Reparações de automóveis e de motociclos15% das despesas até um máximo de 250€
Aquisição de passes sociais100% das despesas até um máximo de 250€

Assim, tendo em conta os valores acima apresentados, torna-se simples perceber que rapidamente pode perder centenas de euros caso não valide corretamente as suas faturas. Isto pode fazer toda a diferença entre receber dinheiro ou pagar imposto.

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Como posso prevenir esta situação?

Por fim, para prevenir esta situação indesejável, deve aceder ao portal do e-fatura de forma periódica e ir validando as suas faturas à medida que estas aparecem no portal. Pode verificar mensal ou trimestralmente, conforme preferir.

O importante é ir reduzindo a probabilidade de grandes despesas serem alocadas indevidamente à categoria de despesas familiares, quando poderiam pertencer a outra categoria caso as tivesse validado, usufruindo de maior desconto. Além disso, ao validar periodicamente, já não terá tanto trabalho de uma só uma vez. Assim, numa ótica de longo prazo, vai com certeza economizar tempo e dinheiro.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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2 comentários em “Esqueci-me de validar as faturas no e-fatura. O que posso fazer?
  1. Boas tardes
    Tenho uma dúvida sobre a despesa que fiz numa casa que tenho alugada .
    Descrição da obra: fossa séptica ( obrigatória isto porque como estava os dejetos apareciam à superfície)
    Esta despesa é legível nas despesas a abater ??
    Aguardo atentamente e agradeço

    1. Olá, José.

      À partida, sim.

      Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

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