IRS

Quais os valores máximos de deduções fiscais?

As deduções fiscais podem ter um grande impacto na sua carteira. Conheça as várias categorias e quais os tetos máximos.

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Quais os valores máximos de deduções fiscais?

As deduções fiscais podem ter um grande impacto na sua carteira. Conheça as várias categorias e quais os tetos máximos.

As deduções fiscais são, na prática, um benefício que permite aos contribuintes aumentar o seu reembolso de IRS ou reduzir o valor a pagar. Isto porque falamos de montantes que são descontados ao rendimento que é usado pelas Finanças para o cálculo do IRS devido por cada contribuinte ou agregado familiar, o que resulta na diminuição da "fatura" deste imposto.

Contudo, nem todas as despesas do agregado familiar entram como deduções à coleta ou despesas fiscais. As deduções à coleta dividem-se em doze categorias, de acordo com o nº 1 do artigo 78º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, sendo que metade destas categorias depende muito da exigência de fatura com NIF.

Quais os valores máximos de deduções fiscais nas seis categorias dependentes de faturas com NIF?

Antes de ficar a conhecer os valores máximos de deduções fiscais nas seis categorias, saiba que este teto máximo está definido para cada sujeito passivo ou agregado familiar. Após um contribuinte ou um agregado familiar atingir o máximo de deduções à coleta por categoria, o valor excedente fica de fora dos cálculos para o apuramento do valor que pode ser descontado ao IRS.

Dito isto, conheça as seis categorias e os valores máximos das suas deduções fiscais.

Despesas gerais e familiares

As despesas gerais e familiares é a categoria mais abrangente das deduções à coleta, compreendendo gastos como eletricidade, telecomunicações, vestuário, supermercado e lazer.

No entanto, apenas é possível deduzir 35% dos seus encargos até ao limite de 250 euros por contribuinte ou 500 euros, no caso de um casal que opte por entregar a declaração de IRS em conjunto. Caso se trate de uma família monoparental, cada membro pode deduzir até 45% das suas despesas até ao limite de 335 euros.

Educação e formação

Na categoria de educação e formação, é possível colocar despesas relacionadas com o ensino dos seus filhos ou com a sua própria formação. Em termos de valores é possível deduzir 30% dos encargos com educação e formação até 800 euros.

Mas este valor pode aumentar caso existam estudantes deslocados que tenham até 25 anos e estudem a mais de 50 km da residência do agregado familiar. Se houver um estudante deslocado, o teto máximo passa a 1.000 euros. Contudo, os 200 euros adicionais têm de ser referentes a encargos com rendas.

Saúde e seguros de saúde

No caso da saúde, saiba que é possível deduzir despesas relativas a consultas, exames médicos, cirurgias, aparelhos dentários, medicamentos, entre tantas outras despesas, desde que as entidades emissoras das faturas tenham o CAE associado à área da saúde e as despesas sejam aceites como deduções à coleta. Além disso, também é possível deduzir o valor do prémio do seguro de saúde nesta categoria. 

Contudo, apenas é possível deduzir 15% das despesas até ao limite de 1.000 euros.

Despesas com lares

Quando suporta encargos relativos a lar de idosos que não vivem em comunhão de habitação, o contribuinte tem direito a deduzir 25% dos encargos até ao limite máximo de 403,75 euros.

Encargos com imóveis

Na categoria relativa a encargos com imóveis pode deduzir uma percentagem do valor que paga pelas suas rendas ou juros de empréstimos de contratos que tenham sido realizados até ao final de 2011.

A dedução relativa a rendas tem um teto de 15% até ao limite de 502 euros. Já em relação aos juros de empréstimos, os contribuintes podem deduzir no máximo 296 euros.

Exigência de fatura

A última categoria destas seis em destaque é a exigência de faturas em certos serviços. Ou seja, é possível deduzir 15% do IVA suportado até ao limite máximo de 250 euros, em serviços de cabeleireiros, mecânicos (tanto na reparação de veículos automóveis como motociclos), restauração e alojamento, ginásios, jornais e revistas, atividades veterinárias e transportes públicos.

Contudo, existem duas exceções. Nos encargos com transportes públicos a dedução do IVA suportado é de 100% e nos medicamentos de uso veterinário é de 35%.

Leia ainda: IRS: Como saber se as faturas estão nas categorias certas?

Valores máximos de deduções fiscais noutras categorias

As restantes seis categorias dizem respeito a deduções à coleta nas seguintes áreas:

  • Dependentes e ascendentes do agregado familiar que vivem em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
  • Pensões de alimentos;
  • Encargos com pessoas com deficiência;
  • Dupla tributação internacional;
  • Benefícios fiscais;
  • Adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI), nos termos do artigo 135.º-I do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Dependentes e ascendentes

Os contribuintes que tenham dependentes a viver em comunhão de habitação têm direito a uma dedução à coleta adicional, cujo valor varia consoante a idade e o número de dependentes.

  • 600 euros por dependente quando a idade supera os três anos
  • 726 euros por dependente até aos três anos de idade.

Mas atenção! Existe a possibilidade de obter a dedução de 900 euros a partir do segundo dependente e seguintes até aos seis anos de idade.

Leia ainda: Faturas de dependentes: Como contam?

Já no caso dos ascendentes, também existe a hipótese de obter uma dedução à coleta adicional se tiver ascendentes em comunhão de habitação.

Em termos de valores, se tiver um ascendente a seu cargo, a dedução à coleta é de 635 euros. Quando existem dois ou mais ascendentes a seu cargo, a dedução equivale a 525 euros por cada ascendente. Contudo, é preciso realçar que esta dedução só é possível se os ascendentes em comunhão de habitação não tiverem rendimentos superiores à pensão mínima geral em vigor no ano a que diz respeito a declaração de IRS.

Leia ainda: Ascendentes no IRS: quais são as despesas dedutíveis?

Pensão de alimentos

Outra das deduções fiscais que levanta sempre muitas dúvidas está associada à pensão de alimentos. Em termos legais, um contribuinte que paga pensão de alimentos aos seus filhos ou outros tutelados (desde que esta tenha sido decretada por sentença ou acordo judicial de acordo com o artigo 83.-A do CIRS), pode deduzir 20% das importâncias suportadas e não reembolsadas. Nesta categoria não existe um valor máximo definido.

Leia ainda: IRS: Como declarar a pensão de alimentos?

Encargos com pessoas com deficiência ou portadores de grau de incapacidade igual ou superior a 60%

Além das restantes deduções à coleta, o Código do IRS também contempla a possibilidade de os contribuintes com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou que cuidem de familiares (dependentes ou ascendentes) nessas condições deduzirem:

  • 30% das despesas com educação e a reabilitação, sem limites de valores;
  • 25% dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. Nestes casos o limite é de 15% da coleta.

Contudo, estas não são as únicas deduções possíveis. Por exemplo, cada contribuinte portador de deficiência tem direito a uma contribuição à coleta equivalente a 4 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Na entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023, o valor corresponde a 1.921,73 euros.

Já se tiver dependentes ou ascendentes portadores de deficiência a seu cargo, a dedução à coleta de IRS corresponde a 2,5 x IAS (1.201,07 euros). Mas mantém-se a regra que os ascendentes não podem ter rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral.

Em casos mais graves, as despesas de acompanhamento por cada contribuinte ou dependente com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 90%, é possível obter uma dedução igual a 4 x IAS.

Por último, os deficientes das Forças Armadas têm direito a uma dedução à coleta de 5 x IAS. Ou seja, tendo em conta o IAS de 2023, a dedução à coleta é de 2.402,16 euros.

Leia ainda: IRS de pessoas com deficiência: o que precisa saber antes de entregar a declaração

Dupla tributação internacional

Os titulares de rendimentos das diferentes categorias obtidos no estrangeiro têm direito a um crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional, dedutível até ao limite das taxas especiais aplicáveis e, nos casos de englobamento, até à concorrência da parte da coleta proporcional a esses rendimentos líquidos, que corresponde à menor das seguintes importâncias: 

a) Imposto sobre o rendimento pago no estrangeiro; 

b) Fração da coleta do IRS, calculada antes da dedução, correspondente aos rendimentos que no país em causa possam ser tributados, líquidos das deduções específicas previstas no Código do IRS.

Quando existir convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal, a dedução a efetuar não pode ultrapassar o imposto pago no estrangeiro nos termos previstos pela convenção.

Benefícios fiscais

Os sujeitos passivos que investiram em Planos Poupança Reforma no ano a que diz respeito a declaração de IRS têm a possibilidade de deduzir à coleta 20% dos montantes investidos. Mas há regras estabelecidas para os valores máximos da dedução consoante a idade dos contribuintes e valores investidos.

Ou seja:

  • Até aos 35 anos é possível deduzir até 400 euros por ano (para obter a dedução máximo precisa de ter investido 2.000 euros);
  • Entre os 35 e os 50 anos pode deduzir até 350 euros (com um investimento de 1.750 euros);
  • E com mais de 50 anos, é possível deduzir até 300 euros, se investir 1.500 euros.

Leia ainda: Quanto pode poupar com os benefícios fiscais do PPR?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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