Se está a preparar a entrega da sua declaração de IRS, saiba que o prazo para validar faturas relativas aos seus gastos em 2023 termina no dia 26 de fevereiro. E no caso de ter despesas/faturas que tenha pedido no NIF dos seus filhos (ou outros dependentes), é essencial que tenha as senhas de acesso ao Portal das Finanças de cada um. Só assim vai conseguir validar e resolver as eventuais pendências destas faturas.
Mas dada importância que o processo de validação de faturas tem para aumentar o reembolso de IRS ou diminuir o imposto a pagar ao Estado, de seguida explicamos detalhadamente o que deve fazer para as faturas com os seus dependentes serem contabilizadas nas deduções de IRS e obter o máximo de benefícios.
Leia ainda: Prazos do IRS em 2024: Conheça as datas mais importantes
Faturas de dependentes: Validação depende do NIF associado
Por norma, quem tem filhos, ao longo do ano reúne diversas despesas relativas aos seus dependentes. Estas despesas podem ser gerais, mas também é natural que ao longo do ano tenha encargos de saúde e de educação com os seus filhos (biológicos ou adotados), enteados ou afilhados civis.
E é preciso ter em conta que o NIF em cada fatura vai ter um papel essencial em como é feita a validação no portal e-fatura.
Em termos legais, as despesas com os filhos não precisam de ter, obrigatoriamente, o NIF dos dependentes. Na prática, as faturas podem conter o NIF do pai ou da mãe, uma vez que esta opção não impede a dedução no IRS, quer entregue uma declaração em conjunto ou individual. Apenas quando a declaração é individual, as despesas são consideradas em 50/50. Contudo, pode não tirar o máximo proveito através desta opção.
Embora esta seja uma solução prática e até deva ser utilizada para despesas gerais (se os dependentes não tiverem rendimentos), quando um casal está separado e tem a guarda conjunta dos filhos, as despesas vão entrar consoante a percentagem definida em acordo, pelo que convém que estas faturas sejam pedidas com o NIF dos dependentes.
Leia ainda: Primeiro IRS após o divórcio: O que ter em consideração?
Já no caso das faturas de saúde e das faturas relativas a despesas de educação, estas devem ser pedidas com o NIF dos dependentes uma vez que existem montantes específicos em cada uma destas categorias.
Dito isto, passamos a explicar como as faturas de dependentes podem contar como deduções à coleta na sua declaração de IRS.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
