prédios em Lisboa

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) tem de ser pago sempre que um imóvel muda de proprietário. A liquidação do imposto é da responsabilidade do comprador e o cálculo tem como base o maior destes dois valores: o valor da escritura ou o Valor Patrimonial Tributário (VPT).

Nos casos de permuta, o IMT é pago pelo proprietário que ficar com o imóvel mais valioso. Aqui, o imposto incide apenas sobre a diferença de valores.

Em 2024, o Governo voltou a atualizar os escalões e subiu em quase cinco mil euros o limite de isenção na aquisição de casas para habitação própria e permanente.

Conheça as novas tabelas e saiba quanto vai pagar de IMT em 2024.

Habitação própria e permanente

Tal como nos anos anteriores, as taxas de IMT na aquisição de habitação própria e permanente variam entre 2% e 8%. O primeiro escalão, cujo limite foi atualizado, continua a estar isento. Assim, quem comprar um imóvel por menos de 101.917 euros não tem de pagar imposto. Nas regiões autónomas o valor isento sobe para 127.396,25 euros.

De resto, o Governo também aumentou os limites de todos os outros escalões, passando a taxa única de 7,5% a ser aplicada aos imóveis de valor superior a 1.102.920 euros (em 2023 era de 1.050.400 euros).

A tabela em vigor para o continente é a seguinte:

  CONTINENTE

Valor

Taxa Marginal

Parcela a abater

Até 101.917 €

0

0 €

Entre 101.917 € e 139.412 €

2

2.038,34 €

Entre 139.412 € e 190.086 €

5

6.220,70 €

Entre 190.086 € e 316.772 €

7

10.022,42 €

Entre 316.772 € e 633.453 €

8

13.190,14 €

Entre 633.453 € e 1.102.920 €

6% (taxa única)

Superior a 1.102.920 €

7,5% (taxa única)

Nas regiões autónomas, os limites de cada escalão são mais altos do que no continente, tendo os seguintes valores:

  REGIÕES AUTÓNOMAS

Valor

Taxa Marginal

Parcela a abater

Até 127.396,25 €

0

0 €

Entre 127.396,25 € e 174.265 €

2

2.547,93 €

Entre 174.265 € e 237.607,50 €

5

7.775,88 €

Entre 237.607,50 € e 395.965 €

7

12.528,03 €

Entre 395.965 € e 791.816,25 €

8

16.487,67 €

Entre 791.816,25 € e 1.378.650 €

6% (taxa única)

Superior a 1.378.650 €

7,5% (taxa única)

Diferença 2023 vs. 2024

Vamos tomar como exemplo um imóvel adquirido no continente por 190 mil euros. Em 2023, este valor encaixava-se no quarto escalão, estando sujeito a uma taxa de 7%. Em 2024, passou a fazer parte do terceiro escalão, o que significa que passou a ser tributado em 5%.

Assim, o IMT a pagar em 2024 é de 3.279,30 euros (em 2023 era de 3.754,82 euros).

Nota: para calcular o valor de imposto a pagar basta multiplicar o valor do imóvel pela taxa correspondente e, a seguir, subtrair a respetiva parcela a abater.

Segunda habitação

Na aquisição de imóveis para segunda habitação ou para arrendamento, o limite máximo do quinto escalão é mais baixo do que o aplicado na compra de habitação própria permanente. Consequentemente, o limite mínimo do sexto escalão também é mais baixo.

De resto, o primeiro escalão não está isento de imposto, estando sujeito a uma taxa de 1%.

Valores para o continente:

CONTINENTE

Valor

Taxa Marginal

Parcela a abater

Até 101.917 €

1

0 €

Entre 101.917 € e 139.412 €

2

1.019,17 €

Entre 139.412 € e 190.086 €

5

5.201,53 €

Entre 190.086 € e 316.772 €

7

9.003,25 €

Entre 316.772 € e 607.528 €

8

12.170,97 €

Entre 607.528 € e 1.102.920 €

6% (taxa única)

Superior a 1.102.920 €

7,5% (taxa única)

Valores para as regiões autónomas:

  REGIÕES AUTÓNOMAS

Valor

Taxa Marginal

Parcela a abater

Até 127.396,25 €

1

0 €

Entre 127.396,25 € e 174.265 €

2

1.273,96 €

Entre 174.265 € e 237.607,50 €

5

6.501,91 €

Entre 237.607,50 € e 395.965 €

7

11.254,06 €

Entre 395.965 € e 759.410 €

8

15.213,71 €

Entre 759.410 € e 1.378.650 €

6% (taxa única)

Superior a 1.378.650 €

7,5% (taxa única)

Mais Habitação trouxe novas isenções de IMT

programa Mais Habitação, que entrou em vigor em outubro de 2023, trouxe novidades ao nível de isenções. Assim, quem comprar, construir ou reabilitar imóveis para, mais à frente, os arrendar ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) está isento do pagamento de imposto.

Além disso, quem comprar imóveis para vender de novo deve fazer a revenda no prazo de um ano (e não três, como até então) para poder beneficiar de isenção de IMT. A atribuição do benefício está ainda sujeita às seguintes condições:

  • O imóvel não pode ser revendido para nova revenda;
  • O imóvel não pode ser alvo de obras (de edificação ou de melhoramento) ou outras alterações que possam alterar o seu Valor Patrimonial Tributário.

O comprador tem de comprovar que se dedica habitualmente à revenda de imóveis. Para tal, precisa de uma certidão emitida pelo serviço de Finanças na qual conste que, nos dois anos anteriores, revendeu imóveis comprados com esse fim.

Leia ainda: O que muda no IMT com o Mais Habitação?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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