Ordenados e pensões

Apoio extraordinário para desempregados longa duração

Saiba em que consiste este apoio e como pode aceder, caso se encontre em situação de desemprego de longa duração.

Ordenados e pensões

Apoio extraordinário para desempregados longa duração

Saiba em que consiste este apoio e como pode aceder, caso se encontre em situação de desemprego de longa duração.

Para desempregados de longa duração, existem diversos apoios que podem ajudar este grupo de pessoas mais vulnerável. 

De forma a apoiar financeiramente quem se encontra em situação de desemprego, existem medidas contidas no Orçamento de Estado, replicadas nos anos de 2017 e 2018. 

Este apoio extraordinário consiste numa ajuda em dinheiro, que é concedida a pessoas que se encontrem numa situação de desemprego sem subsídio ou que tenham terminado o período de atribuição do subsídio de desemprego social subsequente.  

No entanto, tal como todos os outros apoios sociais, este apoio extraordinário deve respeitar um conjunto de regras e critérios de atribuição que têm de ser escrupulosamente verificados. Confira a lista:

  • Só pode ter acesso quem tiver deixado de receber o subsídio social de desemprego ou então o subsídio social subsequente há pelo menos seis meses; 
  • Permanecer em situação de desemprego involuntário; 
  • Ter a capacidade para o trabalho, assim como disponibilidade; 
  • Estar inscrito no centro de emprego da área onde reside; 
  • Possuir, em conjunto com os restantes elementos do agregado familiar, um património mobiliário cujo montante tem de ser igual ou inferior a cerca de 240 vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais); 
  • O rendimento mensal por pessoa pertencente ao agregado familiar não exceder 80% do valor do IAS, sendo que em 2019 esse valor de referência é de 348,61 euros.  

Este rendimento mensal do agregado familiar pode ser calculado, através da introdução dos seguintes elementos de ponderação:  

  • requerente de apoio: 1 
  • pessoa maior: 0,7% 
  • pessoa menor: 0,5% 

O resultado do rendimento é obtido a partir da divisão dos rendimentos mensais dos elementos que compõem o agregado familiar, considerada que é a ponderação atribuída no parágrafo anterior a cada elemento.  

Este apoio extraordinário para os desempregados de longa duração vai ter correspondência com 80% do último subsídio social de desemprego que tenha sido recebido. 

Por exemplo, se o valor do último subsídio de desemprego for de 343 euros, o montante do apoio extraordinário será de 274,40 euros mensais.  

De realçar que este apoio extra para os desempregados de longa duração é pago pelo período máximo de 6 meses e é de carácter não renovável. 

O pedido só pode ser efetuado depois de seis meses do recebimento da última prestação referente ao último subsídio social de desemprego por um prazo de 90 dias.  

Dica: utilize o nosso simulador para calcular o seu subsidio de desemprego.

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Como posso obter o apoio?

Este apoio extraordinário pode ser solicitado aos balcões da Segurança Social do requerente, tendo que para isso o beneficiário proceder à entrega de um formulário específico que se encontra disponível no portal da Segurança Social Direta.  

Importa também referir que os dias em que tiver recebido este apoio contam para efeitos de cálculo como desconto para a segurança social.  

Pode acumular este apoio com outras prestações sociais que se esteja a receber?  

Sim, pode acumular prestações se forem de uma características específica.

  • Pensões da segurança social ou outro sistema com protecção obrigatória; 
  • Prestações sociais que provenham da pré-reforma ou outros pagamentos que seja realizados de forma regular pelos empregadores com a justificação da cessação do contrato de trabalho; 
  • Outras prestações consideradas para o efeito como sendo: subsídio de doença, parental ou adopção. 

Responsabilidade com a Segurança Social

Este apoio extraordinário não está isento das responsabilidades que os desempregados de longa duração têm para com a Segurança Social.

  • Comunicar toda e qualquer situação que seja determinante para a suspensão ou o fim do pagamento apoio, num prazo de cinco dias úteis a partir do momento em que tomam conhecimento do impedimento para continuar a receber esse apoio; 
  • Em casos de recebimento indevido devem devolver o apoio; 
  • Se a Segurança Social pretender confirmar os valores do património mobiliário que foi declarado, os beneficiários têm de permitir o acesso às contas bancárias ou como alternativa apresentar os documentos bancários que forem solicitados;
  • Caso estas obrigações legais não sejam cumpridas, os beneficiários deste apoio arriscam multas que podem ir dos 100 euros aos 700 euros;

Obrigações no centro de emprego

Para além das obrigações perante a Segurança Social, existem ainda outras obrigações que os beneficiários têm de ter para com o centro de emprego.

  • Cumprir o plano pessoal de emprego; 
  • Aceitar emprego conveniente e social que seja necessário, formação profissional ou outras medidas em vigor; 
  • Demonstrar a procura ativa de emprego; 
  • Estar disponível para medidas de avaliação, acompanhamento e controlo, comparecendo nas datas e locais que forem determinados pelo centro de emprego; 
  • Comunicar ao centro de emprego no prazo de cinco dias úteis, alterações de morada, viagens para fora do país, se estão ou se vão receber algum subsídio de parentalidade, doença ou se tiver de prestar assistência por motivo de acidente ou doença a filhos menores de 12 anos ou deficientes. 

Caso o beneficiário entre em incumprimento, sem respeitar estas premissas e obrigações, o apoio é retirado e a inscrição no centro de emprego anulada.  

Em situações de desemprego é ainda mais fundamental a controlo das suas finanças pessoais. Controle despesas e receitas para evitar ao máximo os erros financeiros e manter o seu orçamento familiar equilibrado.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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44 comentários em “Apoio extraordinário para desempregados longa duração
  1. Bom dia,
    Tenho 24 anos, vivo sozinha e encontro -me desempregada há mais de um ano. Tive direito ao subsídio para desempregados de longa duração, no entanto, o mesmo está a terminar, infelizmente termina após dia 30 de junho, pelo que vou ficar sem apoios.
    Uma vez que vivo sozinha (ainda que o meu pai tenha a morada aqui) há algum apoio, para além do RSI, que não tenho direito, que possa receber?
    Obrigada desde já pela atenção

    1. Olá, Vanessa,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Olá. Preencho todos os requisitos para ter direito ao apoio extraordinário para desempregados de longa duração, porém tenho atividade aberta. Posso receber o subsidio mesmo assim? Muito obrigada.

    1. Olá, Gabriela,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Bom dia. Acabou-me o desemprego subsequente à quase 6 meses e pretendo pedir o Apoio extraordinário para desempregados longa duração. Vivo só com a minha esposa e ela tem uma reforma de 615 €. O valor que recebia do desemprego subsequente era de 435€. Não tenho valor patrimonial e tenho pouco valor financeiro. Acha que terei direito a esse apoio?
    Muito obrigado

    1. Olá, Manuel.

      De acordo com as condições de atribuição desse apoio indicadas no portal da Segurança Social, para ter direito ao mesmo o rendimento mensal por elemento do agregado familiar tem de ser inferior a 351,05€. Parece-me que está mesmo abaixo desse limite, pelo que diria que tem direito.

  4. Boa noite.
    conheci uma família em 2007, onde o filho sempre cuidou do pai e da mãe oncológica, não trabalhava pois tinha de cuidar dos pais. O pai faleceu em 2017 de cancro e a mãe faleceu no final do ano de 2019, entretanto viviam das pensões mínimas nacional. Com o falecimento dos pais deixou de ter este apoio. Hoje está a viver comigo mas não tem nenhum apoio social, perdeu a sua juventude a cuidar dos pais. Já não está na idade que podemos dizer que encontra um emprego. Então acabo por assumir suas despesas mas sinto que não é feliz por se achar incapacitado, não sei como ajudar e nem sei se pode se enquadrar em algum apoio da segurança social. Gostaria imenso que alguém possa orientar me. Obrigado.

    1. Olá, Fredy.

      Se ele não fazia descontos para a Segurança Social, não tem direito a qualquer destes apoios extraordinários que apareceram agora.

      Se houver dificuldades monetárias pode, quando muito, ter direito ao rendimento social de inserção

      Se o que está em causa não é a questão monetária mas sobretudo uma questão de motivação, então gostava de sugerir que ele procure alguma forma de voluntariado – pelo que descreve ele tem experiência em apoio social, haveria certamente muitos lugares em que ele seria muito bem vindo a oferecer os seus serviços, mesmo que pontualmente…
      E, quem sabe, não surge daí uma oportunidade de trabalho remunerado?

  5. Boa noite!
    Tenho 60 anos e terminei em Janeiro o subsídio social de desemprego. Depois de tanto procurar e tudo me ser negado devido à minha idade, consegui em Fevereiro, finalmente, um contrato de trabalho de um ano num lar de idosos, mas no final do período de experiência que foi de um mês, não me quiseram mais, alegando que não me adaptei ao ritmo, o que a meu ver, não corresponde à verdade. Voltei para o desemprego, mas sem direito a mais qualquer subsídio. Continuo inscrita no IEFP, mas temo já não ser considerada desempregada de longa duração, visto ter o mês de Fevereiro à experiência e a empresa ter efectuado descontos desse mês. O certo é que neste momento, não entra qualquer rendimento na minha casa, tenho um filho de 26 anos que vive comigo e também nada recebe pois estava no primeiro mês de uma formação para iniciar numa empresa e mesmo essa teve que interromper porque o governo mandou também que fechassem os centros de formação profissional.
    Não sei como resolver a minha situação pois para além da minha idade já ser um problema, a situação de pandemia que agora vivemos, veio dificultar ainda mais a procura de emprego. Tenho apenas 34 anos de descontos para a Segurança Social.
    Será que posso candidatar-me a este novo apoio?
    Muito obrigada.

    1. Olá, Engrácia.

      Parece-me que não teria direito a este apoio pois um dos requisitos, conforme referido no artigo, é que o subsídio social de desemprego tenha terminado há mais de meio ano, o que não é o seu caso.

      Se cumprir os requisitos para tal, pode tentar pedir o rendimento social de inserção.

      Se nem a este tiver direito, não me ocorre mais nada de momento. Resta-me apenas sugerir-lhe contactar a Segurança Social que pode sugerir outra alternativa ou encaminhamento para algum tipo de apoio…

      1. Muito obrigada pela sua resposta!
        Essa parte, eu compreendi. Sei que teria que aguardar os seis meses, para poder beneficiar desse apoio. A minha dúvida é se continuo a ser considerada desempregada de longa duração, depois de ter trabalhado e descontado, o mês à experiência que referi e continuar no desemprego involuntário.
        Gostaria mesmo de compreender esta questão.
        Obrigada!

  6. Boa noite. Acabei subsídio de desemprego em Janeiro não tive direito subsídio subsequente por 5euros.Gostaria de saber se posso reclamar pois estou de baixa por estar doente e não consigo arranjar trabalho. Estou apagar casa oque meu marido ganha pouco sobra para comer obrigado

    1. Olá, Paula.

      Os critérios são claros. Se não os cumpre, não deverá, à partida, ter direito.

      Salvo erro, nessa altura já tinha sido atualizado o valor do IAS para este ano, pelo que dificilmente terá uma resposta diferente…

  7. Boa tarde

    Requeri subsídio desemprego subsequente há cerca de 3 semanas e ainda sem qualquer resposta da parte da segurança social

    É uma situação normal?

    Muito obrigada

    1. Olá, Maria.

      Tem havido relato de vários atrasos na resposta em vários serviços da Segurança Social nos últimos meses. Espero que entretanto já tenha conseguido ter uma resposta para o seu caso mas, não sendo o caso, e dado que já passou mais de um mês, pode sempre contactar a Segurança Social para tentar saber do andamento do processo…

  8. Bom dia,
    Quando é que um desempregado é consideração de longa duração.
    Estou desempregado desde março de 2019 sem direito a sub desemprego, e estou a pensar em pedir a reforma antecipada quanto fizer 60 anos, porque já tenho 41 anos de descontos. Disseram-me que os desempregados de longa duração, são menos penalizados. É verdade?
    Obg

    1. Olá, António.

      De acordo com a informação prestada pela segurança social na página sobre a pensão de velhice, nos casos de desemprego de longa duração, se o pedido de reforma for feito a partir dos 62 anos não é aplicado nenhum fator de redução. Se for pedida entre os 57 e os 62 anos, é aplicado um fator de redução de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos. Este fator é anulado a partir do momento em que o beneficiário atinja a idade normal de acesso à pensão.

      Quanto ao conceito de desempregado de longa duração, considera-se ser o caso do trabalhador que se encontre inscrito no centro de emprego há mais de 12 meses, à procura de emprego.

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