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Prescrição de dívidas bancárias: o que deve saber

Conheça neste artigos vários pormenores sobre a prescrição de dívidas bancárias. Saiba os prazos das prescrições e como deve proceder.

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Prescrição de dívidas bancárias: o que deve saber

Conheça neste artigos vários pormenores sobre a prescrição de dívidas bancárias. Saiba os prazos das prescrições e como deve proceder.

Conheça os pormenores da prescrição de dívida bancárias. Saiba os prazos e como deve proceder.

As regras são conhecidas: quando há uma dívida, o devedor tem o dever de a pagar e o credor o correspondente direito que a cobrar. Mas nesta lógica há exceções ditadas pela passagem do tempo, que tomam o nome de prescrições. Ou seja: quando a dívida prescreve, o devedor pode recusar-se a pagar e o credor perde o seu direito de a cobrar.

Ao fim de determinado prazo, a Lei entende que o credor perdeu o interesse no pagamento da dívida. É neste cenário que surge a prescrição - um instituto jurídico que determina a extinção de um direito (neste caso, de cobrança), quando este não é exercido no período estipulado. Antes de invocar uma prescrição de dívida, o devedor deve conhecer todas as caraterísticas desta ação para se certificar de que a legislação está do seu lado na recusa de pagamento da dívida.  

Porque é que uma dívida prescreve?

pessoa a descer as escadas num centro comercial

A razão essencial das prescrições é a de permitir ao devedor organizar a sua vida financeira, com menor risco de acumulação de dívidas. Por outro lado, visa pressionar os credores a serem mais ágeis na cobrança dos seus créditos. 

As determinantes mais importantes de uma prescrição são o tempo e a passividade do credor. Entende-se por prazo de prescrição o período decorrido entre a data do primeiro incumprimento do devedor e a data em que o credor perde o direito de cobrança sobre a dívida. Se em qualquer momento deste período o credor expressar a sua intenção de cobrar o valor em dívida, a prescrição é interrompida.  

O prazo ordinário estabelecido pelo Código Civil (C.C.) para que o devedor possa invocar a prescrição de uma dívida é de 20 anos. Há, no entanto, outros prazos previstos, que variam consoante o serviço associado.   

Como funciona a prescrição de dívidas bancárias?

cliente a assinar num posto de pagamento de multibanco

Com base no artigo 310.º do Código Civil, o Tribunal da Relação de Évora decidiu que ao fim de cinco anos, desde a primeira falta de pagamento de uma mensalidade, prescrevem as prestações de um empréstimo, que envolvam o pagamento conjunto de juros e capital amortizável com juros.

Ou seja, este prazo aplica-se quando há a concessão de crédito, na sequência de um contrato, que pressupõe uma atribuição patrimonial pela entidade bancária que concede o crédito ao beneficiário, e que este se compromete a liquidá-lo em prestações pré-determinadas. Estão abrangidos nestes cenários créditos pessoais, automóvel e de habitação. 

Já as dívidas de cartões de crédito prescrevem 20 anos decorridos após o primeiro incumprimento, segundo um Acórdão do Tribunal da Relação do Porto. Nesta situação está em causa a exigência do pagamento de uma única obrigação, pelo incumprimento de uma prestação única. A entidade bancária envia mensalmente ao titular do cartão um extrato com a descrição detalhada dos montantes das operações efetuadas, os juros correspondentes a pagamentos parciais, o mínimo a pagar e a data limite para o pagamento da totalidade do crédito utilizado naquele período.

Neste cenário, o montante do pagamento é determinado pelo uso que é feito pelo cliente e o limite de crédito concedido. Por essa razão, o pagamento não pode ser antecipadamente fixado ou pré-determinado entre credor e devedor. O crédito exigido corresponde a todo o capital em dívida. 

Como proceder?  

Findo o prazo de prescrição da dívida, esta deve ser invocada de forma judicial ou extrajudicial, como previsto no artigo 303º do C.C.. Ou seja, se tem dívidas prescritas, deve enviar uma carta registada com aviso de receção para a entidade em questão. Após invocar a prescrição, pode recusar o pagamento da dívida, uma vez que esta deixa de ser exigível judicialmente.   

Tenha sempre presente os prazos acima apresentados. Não há nada na Lei que o impeça de pagar uma dívida prescrita. Ou seja, se depois de o fazer, não conseguirá reaver o dinheiro.  

Caso esteja com dificuldades em regularizar a sua situação de empréstimo no banco, contacte-nosAguardar pela prescrição da dívida não é o melhor método, até porque o mais provável é que a instituição bancária exija a liquidação do montante em dívida. E se isso não acontecer, o banco pode reaver esse valor através das garantias bancárias.  

Assim, não deixe que a sua situação de sobre-endividamento seja demasiado penosa. Se tiver muitos créditos associados, verifique se a consolidação de créditos pode ser uma boa opção para si 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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148 comentários em “Prescrição de dívidas bancárias: o que deve saber
  1. Boa tarde,

    Ontem a minha mãe (antiga proprietária dum estabelecimento comercial) recebeu uma carta da Starkcollections- Gestão e Recuperação de Activos, Lda, pela qual alegam que tem uma dívida a um fornecedor de cerveja.

    Hoje liguei para lá e disseram que era referente a uma factura de 2009…
    Pedi que me enviassem por email a dita factura.

    Posso garantir que tudo foi pago a este fornecedor!

    O que temos que fazer?

    Obrigado

    1. Olá, Paulo.

      Se ainda tiverem uma cópia do recibo de quitação dessa fatura, basta apresentá-lo para comprovar o pagamento.
      Se tiver os registos de contabilidade que mostrem que a fatura foi paga, pode também ver se a entidade de recuperação de ativos considera essa documentação.

  2. Boa noite,
    A servdebt, seja lá o que isso for, contactou-me à cerca de dois anos a EXIGIR que lhes pagasse 13.000€, pedi-lhes comprovativo/documento que comprovasse a dita dívida, enviaram-me um email que qualquer um poderia escrever, nada de documentos, assinatura ou algo que valha, a partir daí começaram os telefonemas com insultos, quase diariamente, até que tive de bloquear os números dos quais me ligavam, à cerca de um ano mandaram-me um email a dizer que tinha desconto na dívida e que teria de pagar cerca de 10000€, à qual respondi de novo com o pedido de documentos que comprovassem a dívida, nada foi enviado, recentemente enviaram de novo um email, ou seja, depois de quase 1 ano de silêncio, com novo desconto, desta vez cerca de 7000€, ai qual respondi de novo com pedido de documentos. Estou a pensar em levar isto para tribunal, que me aconselham?
    Atenciosamente.

    1. Boa tarde Joel,
      Agradecemos a sua mensagem.
      Aconselhamos a procurar apoio jurídico para que possa resolver a situação da melhor maneira.
      Qualquer questão de futuro inteiramente ao dispor,
      Obrigada.

  3. Boa noite,
    em 2012 vi-me forçada a pedir um crédito ao ensino superior com garantia mútua para tirar um curso, uma vez que não tinha direito a bolsa.
    Foi-me concedido de 2012 a 2015. Seguiu-se um período de carência de 1 ano em que só pagaria juros. Só que nesse ano foi o ano de estágio. Com o tempo ocupado e quase sem recursos, deixei de pagar os juros solicitados.
    Entretanto acabei o curso e nunca consegui trabalho na área. Os trabalhos precários que fui tendo nunca me permitiram liquidar uma divida de 250€ por mês, a 6 anos.
    A minha pergunta é quando, segundo a lei, prescreve a minha divida? 5 anos após 2015?
    A garantia mútua liquida efectivamente a minha dívida?

    Obrigado,
    Cumprimentos

  4. Boa tarde Doutor Finanças:

    Recebi uma carta de uma Sra advogada por parte da instituição servdebt para cobrança de uma divida á cofidis que pensei que já estaria liquidada ,Este crédito foi concedido em Maio de 2004 ao meu então marido, mas como sendo casada assinei também o pedido de crédito. Telefonei para o numero que sugeria na carta e foi informada da existência desta divida, expliquei que estou desempregada e que não tenho como pagar o valor em questão, sugeriram -me que pagasse pelo menos 10€ mensais. Achei um pouco estranho pedirem um valor tão baixo, existe também o problema de que brevemente irei deixar de receber a prestação de desemprego e será muito difícil cumprir com o acordo.. Tendo já passado 15 anos esta divida não terá já prescrito? e se assim é tenho que pagar esta divida? como devo de proceder?

    Grata desde já pela vossa atenção
    Aguardo, pois, os V. comentários

    Paula

    1. Olá, Paula.

      É possível que tenha prescrito – mas há alguns fatores que suspendem o prazo de prescrição, por isso não é possível dar uma resposta assertiva. Além disso, o prazo de prescrição começa a contar apenas a partir do momento em que a primeira prestação deixa de ser paga, o que não indica quando ocorreu.

      A minha sugestão – entre novamente em contacto com a empresa a invocar a prescrição da dívida e veja o que lhe respondem do lado de lá.

  5. Olá bom dia!
    Recebi na presente data (2019) uma carta referente a uma fatura de telecomunicações referente a 2014, mas esta enviada por uma empresa de cobrança alegando estar em divida mas até à presente data nunca anteriormente tinha recebido qualquer informação sobre tal dívida acrescendo juros de demora… CHEGUEI a acordo com esta mesma empresa para poder pagar em pequenas modalidade afins de recear fins jurídicos e penhoras ou incumprimentos bancários! Qual sua opinião sobre este tema se me puder ajudar agradecia
    Ctp
    Luís B

    1. Olá, Luís.

      À partida essa dívida já teria prescrito, uma vez que as dívidas de telecomunicações prescrevem ao fim de 6 meses.

      No entanto, se chegou a acordo para o seu pagamento, é da forma que não voltará a ter chatices com a mesma.

  6. Boa tarde,
    Gostaria que me ajudassem a saber se a minha dívida já prescreveu.
    A dívida em questão tem a ver com uma formação à distância da Ediclube que iniciei em maio de 2017.
    Após me sentir insatisfeita com os membros desta formação e já te os ter informado que iria deixar de pagar e devido à falta de resposta dos mesmos, fiz o último pagamento em Março de 2018.
    Agora chovem email do serviço contencioso da Ediclube a solicitarem o restante montante em falta, 900€
    É aqui que surge a minha dúvida e não saber se a minha dívida já prescreveu ou não.
    Se me conseguir ajudar agradecia imenso.
    Obrigada

    1. Bom dia,

      Tendo em conta que a falha de pagamento começou há cerca de um ano, não, ainda não prescreveu. O prazo geral de prescrição (que creio ser o aplicável aqui) é de 20 anos.

      Se o curso foi contratado à distância, tinha 14 dias para desistir do mesmo sem encargos para si. Depois disso, depende do que estiver estipulado no contrato ou acordo de prestação do serviço.

      Não estando satisfeita com o serviço prestado, há vários canais para reclamar mas tomar a decisão unilateral de deixar de pagar raramente deve ser uma das opções a seguir – porque aí, a outra parte pode argumentar que quem está em falta é o cliente e é por isso que deixou de prestar o serviço até ao fim…

      Não sei se é o seu caso, mas também é muito frequente neste tipo de negócios que o cliente na verdade tenha contratado um empréstimo para pagar o curso e não que esteja a pagar diretamente à entidade que presta o curso. Aí, uma falta de pagamento, pode ainda tornar-se mais complicada, pois pode estragar o seu registo de crédito junto do Banco de Portugal.

      A minha recomendação – peça o apoio de uma associação de apoio ao consumidor a quem dê todos os detalhes possíveis, pedindo ajuda relativamente ao que pode fazer para desistir do curso e que problemas podem advir para si da situação em que se encontra atualmente…

  7. Fui contactada por uma instituição chamada servdebt em questão estaria um valor em dívida do meu ex marido a cerca de 20 anos nunca fui contactada antes desconhecia a situação por completo, não me souberam dar valores em concreto so me ameaçaram com penhora caso recuse a pagar o que fiZ recusei, e possível fazerem isto. Como devo proceder. Obrigado

    1. Olá, Sandra.

      É preciso averiguar duas coisas:

      1. Se a dívida existe mesmo ou não. Se não é conhecida, então é pedir comprovativos, datas, identificação das partes, etc. a ver se o processo é ou não reconhecido. O seu ex-marido, o que tem a dizer sobre o assunto?
      2. Perceber se a Sandra tem ou não responsabilidade sobre a mesma, dado que diz que a dívida é do seu ex-marido. Estavam casados nessa altura? E em que regime de bens?

      Só se a resposta a ambas as questões for positiva é que a Sandra pode ter de se preocupar com panhoras e afins. E, mesmo assim, à partida, só no caso de o seu ex-marido não conseguir pagar ele a dívida.

      Em qualquer caso, se nem sequer lhe sabem dizer que valores estão em causa, eu diria que não é um contacto sério. Se uma pessoa quiser pagar, tem de saber quanto tem de pagar, não?
      Se voltar a ser contactada nesses termos, responda que até lhe darem dados concretos, não reconhece a dívivda, nem ter nada a ver com o assunto…

  8. Meu caro Doutor Finanças:

    Sobeja uma dúvida após a leitura do vosso artigo: envide o credor bancário todos os esforços atinentes à cobrança da dívida, designadamente acção de execução, haverá lugar à prescrição volvidos 20 anos ou à perpetuidade da dívida?

    Aguardo, pois, os V. comentários.

    Creiam, entrementes, na estima de

    Pedro Reis Cabral

    1. Olá, Pedro.
      Sempre que o credor faz uma tentativa de cobrança da dívida o prazo de prescrição é interrompido e podem começar a contar outros prazos. Por exemplo, se há uma ação de execução em curso, são os prazos para que essa ação chegue a termo que passam a ser tidos em conta. O prazo de prescrição pode começar a contar novamente só depois desses outros prazos se terem extinguido ou de essas ações terem chegado ao termo.

      Acresce que o facto de a dívida prescrever não quer dizer que ela se extinga – apenas que o credor perde o direito de a exigir e o devedor se pode recusar a pagar. Mas, no limite, o credor pode continuar a mantê-la indefinidamente nos seus registos…

      Parece-me portanto a mim que a resposta a essa questão deve ser dada apenas mediante a apresentação de casos e dados concretos.

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