Vida e família

Baixa até 3 dias: O que mudou e como pode pedir

Já é possível pedir uma baixa até 3 dias através do SNS24, ou seja, já náo é necessário ir ao centro de saúde. Saiba quem pode pedir e como.

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Baixa até 3 dias: O que mudou e como pode pedir

Já é possível pedir uma baixa até 3 dias através do SNS24, ou seja, já náo é necessário ir ao centro de saúde. Saiba quem pode pedir e como.

Agora já não precisa de se deslocar a uma unidade de saúde para lhe passarem uma baixa até três dias. Ou seja, através do SNS24 pode emitir justificações de faltas com uma autodeclaração sob compromisso de honra. No entanto, apenas o pode fazer duas vezes por ano.

Esta alteração ao Código do Trabalho entrou em vigor a 1 de maio e está incluída no pacote da Agenda para o Trabalho Digno. Neste artigo, explicamos o que mudou.

Quais as vantagens desta medida?

As principais vantagens desta medida são:

  • Facilita a vida ao trabalhador dado que este não precisa de se deslocar ao centro de saúde para justificar a ausência no trabalho;
  • Há um alívio da carga de trabalho administrativo dos médicos dos centros de saúde que assim podem alocar este tempo para dar mais consultas.

Leia ainda: Apoio à saúde em casa: Que serviços existem e como funcionam?

Como funcionam as baixas por doença até 3 dias

Com esta medida, o atual Certificado de Incapacidade Temporária emitido pelo médico para justificar a ausência no trabalho é substituído por uma autodeclaração de doença do trabalhador, sob o seu compromisso de honra.

Por conseguinte, pode emitir esta autodeclaração numa das seguintes formas:

  • na área pessoal do Portal do SNS24;
  • na App SNS24;
  • ou ainda, se não for possível a emissão digital, através da Linha SNS24 (808 24 24 24).

Assim, tal como já acontece noutros países da Europa, é o próprio trabalhador que passa a ter a responsabilidade de justificar a sua ausência no trabalho por ter estado doente.

No fim de emitir a baixa, o trabalhador receberá um código por SMS ou e-mail, que deverá partilhar com a sua entidade patronal, para efeitos de fiscalização.

Em outras palavras, a entidade patronal vai verificar a autenticidade da declaração de forma a poder validar a mesma no portal do SNS24. 

Leia ainda: Certificado de incapacidade: O que fazer para aceder aos benefícios?

Quando posso pedir a autodeclaração de doença?

Pode pedir a autodeclaração de doença num prazo máximo de cinco dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença. Por exemplo, se precisar de comprovar uma situação de doença entre segunda e quarta-feira, deve pedir a autodeclaração entre segunda e sexta-feira da mesma semana.

Quem pode pedir a baixa?

Pode pedir esta baixa de curta duração qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos, do setor privado ou do setor público.

Qual a duração?

A autodeclaração apenas justifica uma ausência no trabalho no máximo até três dias consecutivos. Significa isto que, a baixa pode durar um, dois ou três dias seguidos.

Quantas baixas de 3 dias se podem pedir?

Cada trabalhador pode pedir uma baixa até três dias, no máximo duas vezes por ano. Quer isto dizer que, na prática, o trabalhador pode justificar por autodeclaração emitida no SNS24 até seis dias de ausência no trabalho.

E se ultrapassar este limite de baixas?

Se já tiver pedido duas baixas de até três dias através do SNS24 e precisar de faltar ao trabalho por doença no mesmo ano, então deve deslocar-se ao centro de saúde para comprovar a incapacidade para trabalhar.

jovem mãe sentada à beira da cama da filha menor presta assistência usufruindo de baixa de apoio à família

E se a doença se prolongar por mais de 3 dias?

Se for necessário prolongar a baixa para além dos três dias, então o trabalhador deve dirigir-se ao hospital ou ao centro de saúde para estender a baixa.

Ou seja, se após os três dias de falta com autodeclaração continuar sem poder trabalhar, deve recorrer a consulta médica para ser avaliado por um profissional. Por outro lado, se o médico concluir que continua incapaz de trabalhar, substituirá a autodeclaração emitida pelo SNS24 por um certificado de incapacidade temporária.

A Segurança Social paga estas baixas?

Na realidade, não! Regra geral, a SS só paga as baixas a partir do quarto dia em que se encontra sem poder trabalhar. Ou seja, os primeiros três dias não são pagos. Significa isto que, por exemplo, se tiver uma baixa de 8 dias, a SS apenas pagas os últimos 5 dias.

Ainda assim, há empregadores que asseguram a remuneração dos seus funcionários quando estes apresentam baixas médicas até três dias. Cabe a cada entidade patronal decidir se mantém ou não o procedimento para as justificações com base em autodeclaração de doença.

As faltas justificadas pelo SNS24 são remuneradas?

Não. Tal como acontece com as baixas médicas de duração até três dias, as faltas justificadas com declaração do SNS24 não dão direito ao pagamento de subsídio de doença.

Como pedir a autodeclaração de doença

Para pedir a autodeclaração de doença deve:

  • Entrar na área pessoal do portal do SNS24;
  • Iniciar sessão com a sua chave móvel digital, cartão de cidadão ou com o número de utente de saúde;
  • Menu “Preciso de… Autodeclaração de doença”;
  • Introduzir a data de início da doença e confirmar a declaração.

Pode fazer este pedido através da app SNS24. Os passos são semelhantes aos já indicados.

Se não conseguir pedir a autodeclaração de doença através do portal ou da app do SNS 24, pode ainda pedir a autodeclaração através da linha Saúde 24 (808 24 24 24).

Leia ainda: Do teletrabalho às baixas: O que muda no trabalho em maio

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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