Vida e família

Certificado de incapacidade: O que fazer para aceder aos benefícios?

Tem um certificado de incapacidade, designado de atestado multiuso, mas não sabe como ter acesso aos benefícios? Saiba como proceder.

Vida e família

Certificado de incapacidade: O que fazer para aceder aos benefícios?

Tem um certificado de incapacidade, designado de atestado multiuso, mas não sabe como ter acesso aos benefícios? Saiba como proceder.

Tem um certificado de incapacidade (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso), mas não sabe o que fazer para ter acesso aos benefícios a quem tem direito? O seu grau de incapacidade é superior a 60% e até hoje não obteve qualquer vantagem a nível de IRS? Então, deve verificar se está a saltar algum procedimento legal.

Na verdade, ao contrário do que acontece com outro tipo de documentos, o Atestado Médico de Incapacidade Multiusos não confere automaticamente os benefícios a quem tem direito.

Assim, de forma a esclarecer as dúvidas que se colocam sobre este tema, explicamos-lhe o que deve fazer com o seu certificado de incapacidade para ter direito aos benefícios previstos na lei. Saiba ainda se tem que renovar o seu atestado multiuso e o que fazer se a validade estiver a terminar.

Recebi o certificado de incapacidade. Tenho direito a todos os benefícios previstos?

Desde logo, importa conhecer alguns conceitos básicos que ajudam a responder a esta questão.

Assim, recordamos que o Atestado Multiuso é o documento que atesta, comprova e determina que alguém tem uma incapacidade (física, mental ou outra), mas que não confere os mesmos direitos a todas as pessoas afetadas.

Ou seja, no seu certificado consta a percentagem do nível da sua incapacidade. Esta percentagem é feita com base na avaliação da junta médica (que atestou a sua incapacidade) e de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades.

Assim, a Tabela Nacional de Incapacidades é composta por uma vasta lista de doenças. E, por sua vez, cada doença confere um grau de incapacidade. Se houver mais que uma doença ou deficiência prevista na tabela, esta situação é tida em conta e aumenta o grau final.

Contudo, se a sua percentagem de incapacidade for inferior a 60%, a maioria dos benefícios não se aplicam. Quem tem comprovado, através do atestado multiuso, um grau de incapacidade igual ou superior a 60% beneficia de:

  • Apoios da Segurança Social;
  • Benefícios fiscais em sede de IRS;
  • Isenção de impostos, como o ISV (Imposto sobre Veículos) e IUC (Imposto Único de Circulação).
  • Isenção de taxas moderadoras;
  • Comparticipação de medicamentos e despesas de deslocação;
  • Benefícios na aquisição de viatura própria;
  • Crédito à habitação bonificado;
  • Ajuda técnica com financiamento a 100% de produtos de apoio;
  • Cartão de Estacionamento para pessoas com deficiência;
  • Bolsas de estudo no ensino superior e contingente especial;
  • Medidas e incentivos ao Emprego através do IEFP;
  • Entre outros benefícios.

Atenção, estes benefícios não são atribuídos de forma automática. Por isso, é preciso comunicar às diferentes entidades envolvidas que está numa situação de incapacidade.

Incapacidade superior a 60%: o que fazer para aceder aos benefícios?

Obter o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso nem sempre é fácil e pode demorar mais tempo do que o suposto (60 dias). Isto porque é preciso fazer um requerimento ao Delegado de Saúde para convocar uma Junta Médica para a avaliação do seu caso e apresentar uma série de documentos, exames complementares de diagnóstico e relatórios médicos.

O que deve então fazer para ter os seus direito? Deve entregar uma cópia do seu Atestado Médico de Incapacidade Multiuso nas mais variadas entidades que permitem o acesso a estes benefícios ou que requerem este comprovativo. Prepare-se, pode ser um processo demorado.

Contudo, ao entregar este documento nas várias entidades, entre elas a sua empresa e as Finanças, está a abrir caminho a uma poupança anual significativa.

É possível entregar o atestado multiuso nas Finanças através do Portal?

Sim, mas o processo não fica finalizado na sua totalidade. O que acontece é que no Portal das Finanças pode comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira que está numa situação de deficiência fiscalmente aceite. Para tal, deve entrar no Portal das Finanças com as suas credenciais de acesso, Cartão do Cidadão ou Chave Móvel Digital e aceder ao Separador Cidadãos.

De seguida, seleciona as opções "Entregar - Pedido - Indicação/Alteração dos dados de deficiência fiscalmente relevante". Já neste último separador deve submeter o seu pedido. Mas atenção que o processo não termina por aqui.

Após a submissão do pedido no Portal das Finanças tem 15 dias para submeter à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC) os seguintes elementos:

  • Cópia do documento comprovativo do pedido que fez no Portal das Finanças (indicação de deficiência fiscalmente relevante);
  • Cópia autenticada do atestado médico de incapacidade multiuso.

Nota: Estes dois documentos devem ser sempre enviados por correio registado para: Avenida João XXI, n.º 76, 6.º piso – 1049-065 Lisboa.

Grau de incapacidade inferior a 60%. Devo comunicar às Finanças?

Não. Para as Finanças, apenas as incapacidades com grau igual ou superior a 60% são consideradas fiscalmente relevantes. Logo, não terá que comunicar as mesmas à Autoridade Tributária e Aduaneira, uma vez que também não terá qualquer acesso aos seus benefícios.

Leia ainda: Filho com necessidades específicas? Conheça os apoios

Prestação Social_cadeira de rodas_deficiência

Financiamento da Segurança Social a produtos de apoio. Basta entregar o certificado?

Não. Embora na maioria dos benefícios baste entregar o atestado multiuso, existem situações que requerem procedimentos específicos e o financiamento da Segurança Social a produtos de apoio é uma delas.

Mas, nesta situação, não estamos a falar de atribuição de descontos ou isenção nos impostos, nem conceder certas regalias. Estamos a falar da possibilidade de um financiamento a 100% de determinados produtos como cadeiras de rodas, colchões, andarilhos, elevadores para casa, próteses, entre tantos outros itens de uma extensa lista.

Logo, o processo é um pouco mais complexo do que a entrega de um certificado de incapacidade que ateste a sua situação atual. E por isso, é fundamental que leia atentamente as regras e como funciona o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).

Na prática, o primeiro passo é informar-se sobre os produtos que constam na lista homologada da Segurança Social. Posteriormente, se precisar de um dos itens desta lista deve dirigir-se ao seu Centro de Saúde ou a um Centro Prescritor que consta no Guia Prático do SAPA.

Porque precio de me deslocar a um destes locais? Porque a sua situação/necessidade tem que ser analisada e só depois será passada uma receita do produto que precisa. Com a receita pode então dirigir-se à Segurança Social para iniciar o processo de financiamento.

Nesta altura, tem de apresentar a Ficha de Prescrição de Produtos de Apoio efetuada pelo médico do Centro de Saúde ou centro prescritor, junto com a lista de documentos que consta no Guia Prático do SAPA.

Por fim, e resumindo algumas etapas, o seu pedido vai ser analisado e comunicada a decisão, caso não existam esclarecimentos adicionais necessários. Se tiver "luz verde", tem de ser aceite o orçamento e depois será transferido o montante para a sua conta bancária.

Já beneficio de certas regalias. Tenho de renovar o certificado para continuar a ter?

Deslogo, importa que distinga os dois tipos de atestado que existem, nomeadamente:

  • certificado de incapacidade definitiva;
  • cerificado de incapacidade temporária.

No caso de um atestado multiuso de incapacidade definitiva, estamos a falar de incapacidades que não necessitam de reavaliação.

Caso a junta médica determine que esta incapacidade é definitiva e representa um grau igual ou superior a 60%, continuará a ter direito aos benefícios que existem, sem necessidade de renovar o seu atestado. No fundo, o seu atestado multiuso não tem validade. Como tal, não precisa de se preocupar com a reavaliação da sua incapacidade.

Mas, se a junta médica determinar que a sua incapacidade é temporária, o cenário altera-se. Nestas situações, estamos perante uma incapacidade que necessita de ser reavaliada ao fim de um determinado prazo. Mesmo quando a incapacidade é igual ou superior a 60%, o direito aos benefícios previstos na lei obriga a que o atestado esteja dentro da validade.

Assim, antes da validade do certificado chegar ao fim é preciso fazer um requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade. Guarde sempre o comprovativo do seu requerimento.

Multiusos expirou em 2021. O prazo de validade foi prorrogado?

Sim. Embora os atestados multiuso de incapacidade temporária tenham uma validade, até 2022 existe prorrogação do prazo. Esta prorrogação está ligada à situação epidemiológica do Covid-19 e, até novas alterações na legislação, os atestados multiusos são prorrogados segundo as seguintes indicações:

  • Data de validade expirada em 2019 ou 2020 - validade prorrogada até 30 de junho de 2022;
  • Se a data de validade expirar em 2021 ou 2022 - validade prorrogada até 31 de dezembro de 2022.

Contudo, não se esqueça que antes do prazo de validade terminar tem de requerer a junta médica de avaliação de incapacidade. Caso contrário, não conseguirá a prorrogação porque vai ter de entregar um comprovativo como pediu o requerimento antes da validade terminar.

Leia ainda: Grau de incapacidade: como influencia os meus rendimentos e despesas?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

4 comentários em “Certificado de incapacidade: O que fazer para aceder aos benefícios?
  1. Em relação a este assunto, uma pessoa com Atestado Multiusos tem o direito de fazer menos horas de horário laboral e sem que essas horas sejam descontadas?
    Obrigada.

    1. Olá, Marta.

      Não. Contudo, deverá contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho de forma a esclarecer o tema. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.