Bem-estar

Dar sangue: Ajudar também traz benefícios

Dar sangue é uma forma de ajudar, especialmente em períodos de quebras nas reservas. Além de ajudar a salvar vidas, há outros benefícios.

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Dar sangue: Ajudar também traz benefícios

Dar sangue é uma forma de ajudar, especialmente em períodos de quebras nas reservas. Além de ajudar a salvar vidas, há outros benefícios.

Dar sangue é um pequeno gesto que pode contribuir para salvar vidas e que não custa. Apenas alguns minutos e não poder fazer grandes esforços com os braços nas horas seguintes. Mas os benefícios em dar sangue superam largamente os constrangimentos pelo facto de poder ajudar a salvar a vida de alguém.

Numa altura em que as reservas de sangue estão muito baixas, e em que os apelos para que sejam feitas dádivas têm aumentado, conheça os vários benefícios a que um dador tem direito.

Ajudar a salvar vidas

Não é preciso ser médico ou enfermeiro para ajudar a salvar vidas. Um gesto simples como dar sangue pode fazer a diferença. Ser um potencial dador de sangue e ajudar a salvar vidas está à distância de uma decisão, sentir-se bem e ter hábitos saudáveis, pesar pelo menos 50 kg e ser maior de idade.

Isenção de taxas moderadoras

Os dadores de sangue não pagam taxas moderadoras cada vez que vão ao hospital ou ao centro de saúde. Para terem direito a este benefício basta ter efetuado duas dádivas no último ano. É dador frequente, mas o ano passado não realizou dádivas? Mesmo assim ainda pode ter acesso a este benefício. Basta que ter pelo menos mais de 30 dádivas registadas. Assim, se precisar ir às urgências ou mesmo realizar exames no SNS - Serviço Nacional de Saúde ou em clínicas privadas que tenham acordo com o SNS, não paga taxas moderadoras.

Seguro de dador

Além do benefício fiscal relacionado com a isenção de taxas moderadoras, os dadores de sangue também podem contar com um seguro. Este seguro protege-o garantindo-lhe uma indeminização se sofrer algum tipo de dano resultante da dádiva de sangue ou se tiver algum acidente durante o trajeto até ao local da colheita ou durante o regresso da mesma. Este seguro é válido apenas em Portugal.

Faltas justificadas

Para dar sangue basta dirigir-se ao respetivo local de colheita mais próximo da sua residência ou local de trabalho durante o seu horário de funcionamento. Antes de se deslocar, consulte sempre os locais e os horários de funcionamento, para não ir em vão. Se proceder à respetiva doação durante o horário de trabalho, a ausência será justificada. Isto significa que não perde nenhum direito ou garantia laboral pelo tempo em que estiver ausente do local de trabalho ou das suas atividades profissionais para ir dar sangue.

Estacionamento grátis

No caso de se deslocar ao respetivo local de colheita de carro, terá direito a estacionar o seu carro nos parques da rede do SNS gratuitamente durante o período em que decorrer a dádiva de sangue.

Cartão de dador

Na primeira vez que der sangue é-lhe dado um cartão, o cartão nacional do dador de sangue. Esse cartão serve para registar cada uma das dádivas que fizer. Deve lembrar-se de o levar consigo cada vez que for dar sangue. Mas não só. O cartão de dador também deve estar à mão quando for ao médico ou ao hospital fazer exames para poder ficar isento do pagamento das taxas moderadoras.     

Quando perde os direitos?

No entanto, existem regras para não perder estes benefícios. Deve efetuar um mínimo de 10 dádivas nos últimos cinco anos, o que equivale a duas dádivas por ano. Se interromper as dádivas durante 2 anos e não apresentar um motivo, por exemplo, uma situação de saúde que o impeça de dar sangue, também perde direitos.

O estatuto do dador

Estes benefícios encontram-se consagrados na Lei n.º 37/2012 de 27 de agosto que contém o estatuto do dadores de sangue. Além dos direitos já referidos, o dador tem ainda direito ao reconhecimento público, à confidencialidade e à proteção dos seus dados pessoais e a não ser objeto de qualquer discriminação.

Estes são alguns dos benefícios que os dadores de sangue têm. Ajudar a salvar vidas é o maior deles, certamente.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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