IVAucher: Saiba como funciona e como pode usar

IVAucher: saiba como recuperar o IVA suportado na restauração, alojamento e cultura, de forma consciente.

Foi lançado em junho de 2021 o programa IVAucher, que permite aos contribuintes particulares descontar o IVA suportado em aquisições em alguns sectores de atividade em compras subsequentes. Uma vez que este benefício tem despertado um certo interesse e sendo conveniente ter presente o seu modo de funcionamento e cuidados a ter, iremos no presente artigo abordá-lo.

Modo de funcionamento do IVAucher

Durante os meses de junho a agosto de 2021 os contribuintes acumulam um saldo relativo ao IVA suportado nas aquisições nos sectores da restauração, alojamento e cultura (lista completa dos sectores abrangidos). Posteriormente, durante os meses de outubro a dezembro de 2021 podem utilizar o saldo de IVA acumulado em aquisições nos mesmos sectores, em estabelecimentos aderentes, podendo descontar até 50% do valor total da compra, existindo saldo para tal.

Com funciona na prática

Efetuando aquisições nos sectores abrangidos no valor de 500 euros, de junho a agosto de 2021, o valor de IVA a acumular poderá ser de cerca de 58 euros (assumindo uma taxa média de IVA de 13%). Se, entre outubro e dezembro de 2021, efetuar uma aquisição de 50 euros num comerciante aderente pode descontar 25 euros (50% do valor da compra), ficando com um saldo de 33 euros, para utilizar em compras subsequentes.

De realçar que o IVA na restauração é de 13% e na cultura e hotelaria é de 6%. Por isso, tenha em consideração que será apenas a parcela do IVA que aparece na fatura que será acumulado.

Desconto efetivo máximo

Apesar de o valor acumulado ser o da totalidade do IVA, o desconto efetivo máximo que os contribuintes vão conseguir num compra ronda os 9%. Ou seja, entre junho e agosto vão acumular saldo, através do pagamento integral das faturas. A seguir, no último trimestre do ano, poderão usar esse saldo, mas nunca poderão pagar uma fatura na totalidade Ou seja, só será possível pagar metade de uma fatura, o que reduz para cerca de 9% o desconto efetivo.

Vejamos um exemplo, para que seja mais fácil perceber: Se gastar 113 euros numa refeição (100 euros + 13% de IVA), vai acumular 13 euros no seu saldo. Se, em outubro for a um estabelecimento aderente e fizer uma refeição no valor de 26 euros, só poderá descontar 13 euros (metade do valor desta última fatura). Assim, tendo em consideração o valor que consumidor gastou nas duas refeições (126 euros) e o valor que gastaria se não tivesse o desconto do IVAucher (139 euros): 126€/139€=9%.

Abordagem sugerida

O IVAucher surge como uma medida incentivadora do consumo em setores que têm sido particularmente afetados pela pandemia COVID-19. É uma medida cuja utilização responsável pode ser abordada de duas formas, ambas válidas:

  • Efetuar o padrão de consumo habitual, obtendo um pequeno desconto (que em termos globais não ultrapassará os 9%, como vimos).
  • Aumentar ligeiramente o padrão de consumo, de tal forma a que no cômputo geral não gaste mais do que seria habitual.

Por outro lado, aumentar desproporcionalmente o padrão de consumo, só por motivos desta medida, não será muito razoável, devendo ser enquadrada no bom controlo do orçamento familiar.

Acumulação do IVAucher

Para acumular saldo do IVAucher, de junho a agosto de 2021, basta indicar o seu NIF nas aquisições que efetuar. Se a fatura tiver QR-CODE pode utilizar a aplicação e-fatura para consultar o saldo provisório desde logo. O saldo definitivo é apurado em setembro de 2021.

Para efeitos de acumulação não é necessária efetuar qualquer inscrição e o pagamento pode ser feito através de qualquer método.

Leia ainda: Aplicação E-Fatura : o que é, como funciona e o que pode consultar?

Trabalhadores Independentes

No caso dos trabalhadores independentes é fundamental que procedam à classificação das faturas como fora do âmbito da sua atividade profissional, sendo o caso, através do site e-fatura ou da aplicação.

Inscrição para utilização do IVAucher

Antes que proceda à utilização do saldo acumulado, o que pode ocorrer entre outubro e dezembro de 2021, tem de se inscrever previamente no programa IVAucher. Pode fazê-lo no site do IVAucher ou na respetiva aplicação (a disponibilizar), a partir de dia 15 de junho e até ao final do programa (31 de dezembro de 2021). Em princípio será também possível fazer a adesão nas caixas Multibanco e na rede de postos Pagaqui.

Nessa inscrição é necessário dar autorização à Autoridade Tributária para partilhar o seu NIF com a plataforma que gere o programa IVAucher, procedendo-se também à associação de um cartão de pagamento (por exemplo cartão de multibanco) ao NIF.

Utilização do saldo

Pode utilizar o saldo acumulado, durante o período de outubro a dezembro de 2021, nos comerciantes aderentes. Para tal basta utilizar o cartão de pagamento que associou ao seu NIF, na fase de inscrição. Caso o comerciante embora aderente não disponha de TPA (terminal de pagamento automático) poderá alternativamente indicar-lhe o seu NIF e depois aprovar a utilização do seu saldo IVAucher recorrendo à respetiva aplicação.

Leia ainda: Sabia que vai poder fazer mais deduções no seu IRS de 2021?

Impacto nas deduções à coleta de IRS

Uma nota final para indicar que o saldo usado ao abrigo do IVAucher deixa de ser elegível para efeitos de dedução à coleta de IRS (os habituais 15% do IVA suportado em despesas de certos setores, entre os quais restauração e alojamento). Tal não se aplica ao saldo que seja acumulado mas não utilizado.

Onde obter mais informação

Site do IVAucher – Perguntas Frequentes

Decreto-regulamentar nº 2-A/2021, que estabelece as regras de funcionamento do programa IVAucher

Reportagem do Contas Poupança sobre o IVAucher

O Pedro Pais desenvolve conteúdos sobre finanças pessoais há vários anos, tendo fundado um dos primeiros blogs nacionais sobre o tema, o Pedro e o Blog, mais tarde financaspessoais.pt, e o Fórum Finanças Pessoais, que se tornaram bastante conhecido e fazem hoje parte integrante do Doutor Finanças. É Revisor Oficial de Contas desde 2015 e sócio da GPA SROC, onde coordena trabalhos de auditoria, assessoria fiscal e consultoria. Quando não está a trabalhar ou a estudar, o Pedro gosta de se dedicar à família, amigos e jogar Padel.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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