Parentalidade

Bebé a caminho? Saiba que benefícios fiscais existem

Se a sua família está prestes a aumentar, veja neste artigo alguns dos incentivos à natalidade e benefícios fiscais a que tem direito.

Portugal está a envelhecer. O Índice Sintético de Fecundidade (ISF) não chega aos 1,5 filhos em média por mulher em idade fértil, segundo os dados da Pordata de 2019, um valor que está muito longe dos 2,1 filhos necessários para garantir a substituição das gerações, e mais longe ainda dos 2,3 filhos que os portugueses gostariam de ter, de acordo com um relatório sobre a evolução da população mundial, da responsabilidade do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA).

Falta de estabilidade financeira e no emprego são as principais razões para o adiamento do nascimento do primeiro filho. O problema da baixa natalidade em Portugal tem estado na agenda dos decisores políticos. Algumas autarquias têm dado incentivos à natalidade, numa tentativa de fixar as pessoas nos municípios e de contribuir para o aumento da natalidade no país. Também o Estado tem dado o seu contributo com subsídios e deduções fiscais. O Orçamento do Estado para 2023 (OE 2023) apresentado pelo Executivo contempla precisamente algumas medidas de apoio à natalidade, nomeadamente o aumento da dedução no IRS e o alargamento do IRS Jovem. Há ainda um apoio a estudantes do ensino superior que estejam deslocados da sua residência. Outros, mais conhecidos, como o subsídio parental, são para manter.

Se está a pensar em aumentar a família ou se já tem um bebé a caminho, conheça alguns dos incentivos à natalidade a que tem direito.

Subsídio parental

O primeiro dos primeiros: o subsídio parental. Trata-se de um apoio financeiro dado aos trabalhadores enquanto estão a cuidar dos seus filhos, que acabam de nascer ou de ser adotados. Este subsídio substitui, assim, o salário dos trabalhadores durante o seu período de licença de parentalidade. O subsídio deve ser pedido no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que deixou de trabalhar.

Caso não submeta o pedido dentro deste prazo, mas entregue o requerimento durante o período legal de concessão do subsídio, terá um desconto no período da concessão da prestação relativamente ao tempo que passou além dos seis meses. Para solicitar o subsídio de parentalidade, deve entregar o formulário ModeloRP5049-DGSS devidamente preenchido, e acompanhado dos documentos solicitados que vêm mencionados no mesmo. Aqui encontrará todas as informações e instruções de que necessita para um preenchimento correto.

Dedução no IRS

Qualquer agregado familiar tem também direito a uma dedução fixa no IRS por cada filho dependente. O valor dessa dedução depende da idade do filho e de existirem mais dependentes no mesmo agregado: 600 euros se o dependente tiver mais de três anos; e 726 euros (600 euros mais um “bónus” de 126 euros) se tiver três anos ou menos até dezembro do ano do imposto. No entanto, este “bónus” pode ser mais alto se, no mesmo agregado familiar, existirem outros dependentes. O Executivo decidiu aumentar para 900 euros a dedução de IRS a partir do segundo filho, desde que estes filhos não tenham mais de seis anos até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.

Leia ainda: IRS: O que muda no próximo ano

IMI familiar

Além da dedução no IRS, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) familiar é, na prática, um desconto na taxa de imposto que alguns municípios atribuem aos proprietários de imóveis que têm dependentes a cargo. Ou seja, ao total de imposto a pagar é previamente subtraída uma dedução fixa, que varia consoante o número de dependentes a cargo. A decisão é tomada em Assembleia Municipal e comunicada anualmente à Autoridade Tributária, pelo que não precisa de solicitar o desconto nas Finanças nem de deslocar-se aos serviços da autarquia. Em caso afirmativo, é um procedimento automático.

Leia ainda: IMI familiar: Quem tem direito e como pedir?

Incentivos locais

Há também certas zonas do país (especialmente no interior) que estão a implementar alguns benefícios para aumentar a taxa de natalidade da região e, ao mesmo tempo, fixar jovens e casais. Para tal, vão ainda mais longe do que o Governo. Autarquias, freguesias e ilhas dão diversos apoios, que vão desde passes gratuitos para jovens e oferta de lanches ou refeições na pré-primária e no 1.º ciclo até à oferta de material escolar. No entanto, o mais comum é a atribuição de um subsídio aos novos pais. É o caso de Nelas, Mealhada e Alcobaça, que atribuem o dinheiro através do reembolso de despesas feitas no concelho para a criança (de acordo com os regulamentos das respetivas autarquias). Também Lamego atribui um subsídio de 500 euros para a compra de fraldas ou leite em estabelecimentos no município.

Famílias numerosas

Se a sua é considerada uma família numerosa – ou seja, que contribui para que a média nacional seja superior a dois filhos por casal, o que implica ter três ou mais filhos – existem alguns benefícios especialmente para a sua família. Entre eles o desconto atribuído na fatura da eletricidade, independentemente do fornecedor; a componente especial para famílias numerosas na tarifa da água (embora esta não se trate de uma obrigação, pelo que a implementação da medida, recomendada pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), depende do município em que reside); e o desconto de 50% no Imposto Sobre Veículos (ISV) na compra de um veículo ligeiro com lotação superior a cinco lugares (mediante o cumprimento de determinadas condições prévias, nomeadamente, pelo menos, dois dos três dependentes terem idade inferior a oito anos, e o veículo ligeiro de passageiros, novo ou usado, ter emissões de CO2 NEDC iguais ou inferiores a 150 g/km ou emissões de CO2 WLTP iguais ou inferiores a 173 g/km e lotação superior a cinco lugares).

Apoio para creches

Na proposta do Orçamento do Estado para 2023, o Estado prevê gastar 60 milhões de euros para alargar a gratuidade das creches a 60 mil crianças. A medida destina-se às famílias mais carenciadas, nomeadamente aquelas que pertencem ao 1.º e ao 2.º escalão de rendimentos.

Apoio a estudantes do ensino superior deslocados

No caso de o seu filho frequentar o ensino superior e estar deslocado da sua residência, a proposta do Orçamento do Estado para 2023 contempla 43 milhões de euros para garantir que os estudantes que não são bolseiros têm também direito a apoios ao alojamento, que correspondem a um apoio mensal que vai dos 221 euros até aos 288 euros, dependendo do concelho onde se situa a instituição de ensino.

Alargamento do IRS Jovem

Finalmente, se o seu filho está prestes a começar a fazer o seu próprio IRS, saiba que o período de aplicação do IRS Jovem será, segundo o OE 2023, alargado a cinco anos, e passa a contemplar trabalhadores independentes. A isenção aplicável aos rendimentos dos jovens, atualmente de 30% nos dois primeiros anos, 20% nos dois anos subsequentes e 10% no último ano, aumenta para 50% no primeiro ano, 40% no segundo ano, 30% nos terceiro e quarto anos, e 20% no último ano.

Além dos apoios previstos na lei, existem outras formas de adquirir benefícios flexíveis no âmbito da parentalidade. Várias empresas têm reforçado a sua oferta nesse sentido, oferecendo aos colaboradores a possibilidade de emitir cheques infância e dando outros apoios à educação dos seus filhos. A experiência de emissão do cheque infância da Coverflex, por exemplo, tem ido ao encontro das necessidades dos colaboradores que atravessam uma nova fase das suas vidas e cobre despesas em educação de crianças até aos 7 anos (exclusive), e os benefícios flexíveis oferecidos pela empresa incluem despesas com Educação, benefício que contempla despesas em educação tanto do colaborador como das pessoas do seu agregado familiar que tenham 7 ou mais anos de idade.

Leia ainda: IRS Jovem alargado em 2023: Quanto posso poupar?

A compensação não precisa de ser tão complicada. A Coverflex é a solução de compensação flexível que ajuda a reduzir os custos das empresas e maximizar o potencial de rendimento dos colaboradores. Benefícios, seguros, subsídio de alimentação e descontos: tudo num só lugar.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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