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O IMI Familiar está disponível para os proprietários de imóveis para habitação própria permanente com filhos menores de 25 anos que não aufiram rendimentos. O benefício é atribuído pelas autarquias aos seus munícipes.

Ao ler este artigo, pode ficar a saber se tem direito a este desconto no IMI e como o obter.

O que é o IMI Familiar?

Trata-se de um desconto fixo no valor do IMI, que varia de acordo com o número de filhos. Veja os valores pré-definidos na tabela:

Número de dependente

Desconto

1

30 €

2

70 €

3 ou mais

140 €

A maioria dos municípios prevê este benefício para os contribuintes, embora alguns não adiram à iniciativa. Mais abaixo explicamos como verificar se o seu concelho aplica o desconto familiar ao IMI.

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Quem tem direito ao IMI Familiar?

Para ter direito ao IMI familiar tem de cumprir as seguintes condições:

  • Ser proprietário de um imóvel;
  • Utilizar o imóvel para habitação própria permanente, sua ou do seu agregado familiar;
  • O imóvel tem de estar identificado como domicílio fiscal do proprietário ou do agregado familiar;
  • A morada deve estar registada nas Finanças para efeitos de impostos e notificações;
  • Ter filhos com menos de 25 anos de idade e sem rendimentos.

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Quem atribui o IMI Familiar?

Este benefício é atribuído por cada município e por decisão da respetiva assembleia municipal.

Além disso, cada autarquia tem de comunicar a sua decisão à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.

Por fim, até 15 de setembro, a Autoridade Tributária informa cada município sobre o respetivo número de agregados familiares que reúnem as condições para poderem beneficiar do IMI Familiar. Ou seja, com esta medida as Finanças pretendem que todos os municípios tenham o máximo de informação antes de tomarem uma decisão.

Os municípios podem decidir atribuir o IMI Familiar apenas a agregados familiares a partir de um determinado número de filhos. Por exemplo, podem optar por aplicar o desconto no valor do IMI apenas a agregados com três ou mais filhos.

Como pedir o desconto no IMI?

Na verdade, o desconto no valor do IMI é aplicado automaticamente pela Autoridade Tributária com base nas informações que tem em seu poder. Dessa forma, o proprietário não precisa de fazer rigorosamente nada.

As Finanças têm em conta o número de filhos que integram o agregado familiar no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto. Por exemplo, no IMI de 2026, a cobrar em 2027, apenas serão considerados os filhos existentes até 31 de dezembro de 2026.

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IMI Familiar: onde consultar para saber se tem direito?

A informação sobre o desconto no valor do IMI encontra-se no Portal das Finanças, até 31 de dezembro. Assim, para saber se tem direito a este benefício, deve efetuar os seguintes passos:

  1. Entre no Portal das Finanças;
  2. No campo da pesquisa escreva “Taxas do Município” e depois clique na lupa;
  3. Na lista de resultados da pesquisa, escolha a opção “Consultar Taxas do Município”;
  4. Escolha o ano a que respeita o imposto e o distrito onde se situa o imóvel. Por exemplo, se o imóvel estiver localizado em Odivelas, deve selecionar o distrito de Lisboa. Em seguida, clique no botão “Continuar”;
  5. Identifique o seu município e clique no respetivo link “+Info”, na coluna “Dedução fixa por agregado”;
  6. Verifique se o seu município aderiu ao IMI Familiar e em que moldes.

Em suma, se reúne as condições necessárias, informe-se já se tem direito ao IMI Familiar e beneficie deste desconto.

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Perguntas frequentes

Sim, desde que continue a cumprir os requisitos (número de dependentes, idade e ausência de rendimentos).

Deixa de ser considerado para efeitos de IMI Familiar no ano seguinte, uma vez que a Autoridade Tributária tem em conta a composição do agregado familiar a 31 de dezembro do ano anterior ao imposto.

Sim. Pode perder o benefício se deixar de cumprir algum dos requisitos, como:

  • Alteração da morada fiscal;
  • Redução do número de dependentes elegíveis;
  • Filhos começarem a auferir rendimentos.

Não. Os valores do desconto são fixos por lei (30 euros, 70 euros ou 140 euros, consoante o número de dependentes). O que pode variar é a decisão do município de aplicar, ou não, este benefício e em que condições.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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