Vida e família

Transporta crianças no carro? Atenção às multas por falta de segurança

Quem conduz, está sujeito a "apanhar" multas. Apesar de conhecermos as regras, os deslizes podem resultar em contraordenações.

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Transporta crianças no carro? Atenção às multas por falta de segurança

Quem conduz, está sujeito a "apanhar" multas. Apesar de conhecermos as regras, os deslizes podem resultar em contraordenações.

A segurança na condução é extremamente importante, especialmente, quando transportamos crianças. Estas, no entanto, devido à sua altura e fragilidade, requerem condições específicas de transporte às quais devemos estar atentos.

Quem conduz, naturalmente, conhece as regras de trânsito. Porém, fruto de "pequenos deslizes", muitos incorrem em contraordenações. E com isto, para além das nossas finanças pessoais poderem ser abaladas, também a carta de condução pode ser significativamente afetada.

Apesar de existirem diversos tipos de multas, neste artigo, focamo-nos nas que se prendem com a falta de segurança. Por exemplo, viajar sem cinto, sem capacete ou com excesso de passageiros.

Assim, neste artigo, abordamos as principais multas por falta de segurança, assim como as coimas associadas.

O que são multas de trânsito?

A definição de multas de trânsito é curta, no entanto, o seu conceito é bastante abrangente, pois inclui as mais diversas situações. Assim, uma multa de trânsito existe quando há um veículo em circulação, cujo condutor violou, de alguma forma, o Código da Estrada.

Existem diversos tipos de multas de trânsito. As multas mais comuns são, sem dúvida, as relativas a excesso de velocidade, seguidas das multas de estacionamento.

Que consequências podem advir de multas de trânsito?

Existem três tipos de consequências que podem advir de multas de trânsito, e são elas: coimas, perda de pontos na carta de condução e inibição de conduzir.

Coimas

Assim que recebe uma multa, independentemente do tipo, vai ter uma coima associada. No entanto, o valor desta é variável consoante o tipo de multa e a severidade da mesma.

Perda de pontos na carta de condução

Outra consequência associada a multas de trânsito é a perda de pontos na carta de condução, ou seja, além da coima, pode perder pontos na carta. Contudo, o número de pontos que perde varia com o tipo de contraordenação. Por exemplo, uma contraordenação leve não leva à perda de pontos. No entanto, uma contraordenação grave, implica a perda de dois a três pontos, como mostra a seguinte tabela:

Contraordenação

Número de pontos

Condução sob influência de álcool

3

Utilização ou manuseamento continuado de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução

3

Excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência

3

Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes

3

Restantes contraordenações graves

2

No que diz respeito a contraordenações muito graves, estas podem levar à perda de quatro a cinco pontos, de acordo com a tabela seguinte:

Contraordenação

Número de pontos

Condução sob influência do álcool

5

Condução sob influência de substâncias psicotrópicas

5

Excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência

5

Restantes contraordenações muito graves

4

É importante salientar que apesar de, nestas tabelas, aparecerem os mesmos tipos de contraordenação, a perda de pontos varia consoante a severidade da mesma. Por exemplo, conduzir em excesso de velocidade em zonas de coexistência pode levar à perda de três ou cinco pontos. O que vai determinar quantos pontos são retirados é por quantos km/h o condutor excedeu a velocidade de circulação.

Inibição de conduzir

No que diz respeito à inibição de condução é necessário avaliar caso a caso. Esta pode aplicar-se tanto em contraordenações graves, como muito graves e será acrescentada à coima e à perda de pontos na carta de condução. Estas sanções surgem, tendencialmente, no contexto de expressivos excessos de velocidade, no entanto, também podem surgir associadas a outros tipos de multas.

Leia ainda: Novas regras de segurança automóvel: O que muda?

criança sentada no carro de cinto de segurança posto. Ao seu lado segue um urso de peluche de cinto posto

Multas por falta de segurança

Multas por falta de segurança são aquelas de decorrem de situações que põe em risco a segurança do condutor e/ou passageiros. Nesta categoria enquadram-se situações como a não utilização de cinto de segurança, não utilização de cadeiras auto ou assento elevatório, não utilização de capacete (motos), entre outras.

Leia ainda: Seguro automóvel: O que avaliar antes de escolher?

Não utilização de equipamentos de segurança

A não utilização de equipamentos de segurança é uma das contraordenações mais comuns, especificamente a não utilização de cinto. No entanto, além do cinto de segurança, também estão inseridas nesta categoria a falta de cadeiras auto ou assentos elevatórios, assim como não utilização de equipamento adequado para o transporte de animais.

A não utilização de cinto de segurança pelo condutor ou passageiros dá origem a uma contraordenação muito grave, sendo que, o valor desta multa pode variar entre os 120€ e os 600€. Além disso, perde, ainda, três pontos na carta de condução.

A utilização de cinto de segurança é obrigatória para adultos e crianças com altura superior a 1.35m. No que diz respeito a crianças com alturas inferiores a 1.35m, é aconselhada a utilização de uma cadeira auto apropriada ou um assento elevatório. A escolha deste equipamento vai depender do tamanho, peso e faixa etária da criança em questão. No entanto, a não utilização destes equipamentos para crianças dá direito a uma multa equiparada à de falta de cinto.

Transporte de animais

Contudo, também o transporte de animais é passível de multas quando não é feito de forma apropriada, podendo estas variar entre os 60€ e os 600€. Assim, apesar de não haver regras específicas na lei que ditem as condições nas quais os animais têm que ser transportados, é explicado que deve ser assegurada a segurança da condução. Assim sendo, os animais não podem estar soltos dentro do habitáculo.

Existem três formas seguras de transportar animais dentro de automóveis, sendo elas: caixas transportadoras, cintos de segurança e redes/grelhas divisórias. A caixa transportadora torna-se mais abrangente, podendo ser utilizada para vários tipos de animais, incluíndo cães e gatos. Além de conterem o animal, também o protegem em caso de acidente.

Para viagens mais longas, o melhor método a utilizar será o cinto de segurança para animais. No entanto, este equipamento apenas se deve utilizar em cães ou gatos. Este baseia-se num cinto que está preso diretamente na coleira ou peito do animal e fica ligado ao cinto de segurança do carro. Este equipamento protege o animal, evitando que ele fique limitado ao espaço da caixa transportadora durante muito tempo.

Por fim, existem também as redes/grelhas divisórias. Este equipamento é apenas utilizado para cães e trata-se de uma rede/grelha que é colocada entre os bancos traseiros e a bagageira. Este método evita que o cão seja projetado para a frente e fique contido na zona da bagageira. Apesar de não apresentar tanta segurança como as anteriores, é uma boa opção para cãesde grande porte, uma vez que estes requerem mais espaço.

Leia ainda: Como escolher o seu seguro automóvel?

Não utilização de capacete (motos)

A não utilização de capacetes em motociclos dá, também, direito a multa. Independentemente da pessoa em questão, ou seja, se se trata do condutor ou de um passageiro, a utilização de capacete em motociclos é obrigatória. Uma vez que estes veículos não oferecem tanta segurança corporal como, por exemplo, um automóvel, o capacete é o principal equipamento de segurança para estes condutores e passageiros. Assim, no caso de condução sem capacete em motociclos a multa oscila entre os 60€ e os 300€.

No entanto, apesar da obrigatoriedade do uso de capacete em motociclos, quando falamos de crianças existe, ainda, outra regra importante. Segundo o artigo 91.º do Código da Estrada, "nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores é proibido o transporte de passageiros de idade inferior a sete anos, salvo tratando-se de veículos providos de caixa rígida não destinada apenas ao transporte de carga.". Assim, é importante salientar que, mesmo com capacete, menores de sete anos não podem ser transportados em motociclos.

Leia ainda: Fundo de garantia automóvel: O que é e até onde vai a cobertura?

Viajar com excesso de passageiros

Por fim, mas definitivamente, não menos importante, temos multas por excesso de passageiros. Mediante o número de assentos que um automóvel tem, é esse o número máximo de passageiros que podem ser transportados de cada vez. Ou seja, se um carro tem cinco lugares, significa que, no máximo, poderão viajar quatro passageiros, além do condutor. Nesse sentido, é expressamente proibido duas pessoas viajarem no mesmo assento (uma ao colo da outra), mesmo tratando-se de crianças.

Além disso, é também proibido o transporte de passageiros fora dos assentos, por exemplo, na bagageira. Neste último ponto, excluem-se condições excecionais que estão fixadas em regulamento.

Assim, caso incorra em algumas destas duas situações, a respetiva multa pode oscilar entre os 60€ e os 300€, aplicável por cada pessoa transportada indevidamente.

Leia ainda: Como transferir o seguro automóvel para outro veículo ou seguradora

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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