Edifícios de habitação

Saiba quanto paga de IMT atualmente.

O IMT – Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis – é um imposto que se aplica nas transmissões onerosas do direito de propriedade, ou de figuras parcelares desse direito, de bens imóveis, localizados em Portugal e de outras situações que a lei equivale a transmissões onerosas de imóveis.

Tabelas de IMT

As tabelas de IMT em Portugal variam de acordo com a finalidade da habitação (própria e permanente ou secundária e para arrendamento).

Como simular o IMT

Pode calcular o IMT a pagar ou simular o IMT através da utilização de um simulador de IMT.

É no Código do IMT que pode encontrar a resposta a todas as suas dúvidas quanto a este imposto.

Alterações ao Código do IMT em 2011

A tabela das taxas de IMT aplicadas na habitação sofreram alterações em 2011, com o valor mínimo tributado a passar para 92.407 euros. Entre as principais alterações destacam-se:

  • Os indivíduos que adquirirem uma fração autónoma para habitação própria e permanente e não forem morar para lá no prazo de 6 meses perdem o direito de isenção do IMT;
  • São eliminados os benefícios de isenção a aquisições de imóveis destinados a exercício de atividade comercial, por sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, localizados em regiões economicamente mais desfavorecidas;
  • O valor mínimo tributado aos imóveis destinados exclusivamente a habitação própria e permanente passa de 90.418 para 92.407 euros;
  • Alteração dos escalões de tributação, tendo sido aumentada as margens e diminuídas as taxas médias;
  • A taxa do IMT passou a ser devida pela totalidade da transmissão no caso de aquisição parcial de um imóvel, esta regra não é aplicável ao sujeito passivo que seja com-proprietário e tenha pago imposto aquando da aquisição;
  • O prazo de caducidade do direito de liquidação dos prédios transmitidos por contrato ou documento particular autenticado ou por título passou para 8 anos;
  • O prazo de pagamento do imposto devido nas partilhas judiciais e extra-judiciais passou a contar a partir da ocorrência do acto, tendo o sujeito passivo 30 dias para liquidar o imposto;
  • Já não é permitido o reembolso do imposto independentemente da liquidação, por ordem do Ministro das Finanças, quando o considere indevidamente cobrado;
  • As isenções do IMT aos fundos de investimento imobiliário foram alargadas.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

HabitaçãoImpostosVida e família