Três pessoas, aparentemente reformadas, sentadas à beira mar, a aproveitar a vida

O Governo vai repetir a receita e atribuir, este ano, um suplemento extraordinários aos pensionistas, a ser pago em setembro. Este bónus irá variar entre 100 e 200 euros, mediante o valor de cada reforma. Ou seja, quanto mais alta a pensão, mais baixo o suplemento.

Esta medida irá abranger quase todo o universo de pensionistas (94%) em Portugal, e portanto, mais de dois milhões de pessoas.

Isto porque o suplemento será pago a quem recebe uma reforma de até 1.567,50 euros. Quem tiver pensões entre 1.045 e 1.567,50 euros, terá direito a um cheque único de 100 euros. Entre os 522,5 euros e os 1.045 euros, este envelope será de 150 euros. Já para pensões abaixo dos 522,5 euros, o bónus será de 200 euros.

O Executivo já esclareceu que este apoio será atribuído por pensionista e não por pensão. Assim, por exemplo, se o seu marido ou mulher já faleceu e recebe um complemento relativo à reforma do seu cônjuge, terá de somar os dois valores e perceber se terá direito, e a que montante.

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Bónus para os pensionistas está sujeito a IRS?

Sim, o suplemento extraordinário de pensões está sujeito a tributação, em sede de IRS, mas será recebido por inteiro, sem retenção na fonte. Por outras palavras – e de acordo com o esclarecimento do Executivo – este montante será englobado como qualquer outro rendimento no acerto de contas com as Finanças, no próximo ano, o que significa que os pensionistas poderão receber um reembolso menor em 2026, ou ter de pagar mais.

“O suplemento não terá retenção na fonte, mas será depois englobado para efeitos de IRS. Entendemos isentar de retenção na fonte este suplemento porque a maioria destes pensionistas [dado o valor reduzido das pensões] também já não paga imposto”, explicou Joaquim Miranda Sarmento, ministro de Estado e das Finanças durante o briefing do Conselho de Ministros, citado pelo Jornal de Negócios.

Este apoio, que vai custar 400 milhões de euros aos cofres do Estado, será pago por entidades diferentes, mas que serão as habituais, mediante o regime em que esteja inserido a sua reforma.

Na maior parte dos casos, receberá uma transferência do Instituto da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações. No caso de pensões do setor bancário, as Finanças transferem para as entidades pagadoras o valor, após validação da Inspeção-Geral de Finanças.

A data exata de pagamento varia também mediante a entidade que habitualmente paga a sua pensão, já que este bónus será somado à reforma mensal. Assim, os pensionistas da Segurança Social receberão o pagamento no dia 8 de setembro, enquanto os da Caixa Geral de Aposentações (CGA) receberão no dia 19 de setembro. 

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Perguntas frequentes (FAQ)

Não, é apenas um suplemento pago uma única vez em setembro.

Quem tiver pensões entre 1.045 e 1.567,50 euros, terá direito a um cheque único de 100 euros. Entre os 522,5 euros e os 1.045 euros, este envelope será de 150 euros. Já para pensões abaixo dos 522,5 euros, o bónus será de 200 euros. Estes valores são pagos por reformado e não por reforma.

A data exata de pagamento varia mediante a entidade que habitualmente paga a pensão, já que este bónus será somado à reforma mensal. Assim, os pensionistas da Segurança Social receberão o pagamento no dia 8 de setembro, enquanto os da Caixa Geral de Aposentações (CGA) receberão no dia 19 de setembro.

Não. Só são abrangidas por esta medida pensões até aos 1.567,50 euros.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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