Mulher exausta adormece à secretária no escritório do seu emprego

Atualmente, o trabalho assume várias formas. Sobretudo desde a pandemia, deixou de se limitar ao espaço físico da empresa, com muitas organizações a adotarem o teletrabalho a tempo inteiro ou modelos híbridos, nos quais o trabalhador divide o seu tempo entre o escritório e a casa (ou outro local à sua escolha).

Seja qual for o modelo (totalmente presencial, remoto ou misto) há quem sinta que o trabalho nunca termina. A tecnologia, além de abrir novas possibilidades, também esbateu as fronteiras entre tempo profissional e pessoal. É por isso que se torna cada vez mais essencial garantir um princípio fundamental: o direito a desligar.

Empregador não pode contactar o trabalhador no período de descanso

O direito a desligar implica que o empregador “tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso”, pode ler-se no Código do Trabalho.

Numa nota técnica partilhada em julho de 2025, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) explica que este dever “não se limita apenas ao regime de teletrabalho ou no trabalho à distância”, mas aplica-se de forma transversal a todas as modalidades de trabalho.

Ainda de acordo com a ACT, o período de descanso “é todo o tempo em que o trabalhador já não se encontra ‘adstrito à prestação de trabalho’ nem tem a obrigação” de estar disponível para o empregador.

É, por exemplo, o caso de alguém que tenha um horário de trabalho fixado das 9h00 às 18h00. A empresa não deve contactar este trabalhador, por exemplo, às 8h00 nem às 19h00. Do mesmo modo, são períodos de descansos os fins de semana, feriados e férias.

Reforço dos direitos no teletrabalho

Em 2021, o Código do Trabalho foi atualizado para reforçar os direitos dos trabalhadores em teletrabalho. Assim, foram adicionados deveres especiais para as empresas que permitem o teletrabalho.

Estas devem “abster-se de contactar o trabalhador no período de descanso”, além de estarem obrigadas a “respeitar a privacidade do trabalhador, o horário de trabalho e os tempos de descanso e de repouso da família deste”.

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Existem exceções ao direito a desligar?

Apesar do direito a desligar por parte do trabalhador, o empregador pode contactá-lo em situações de força maior.

A legislação não esclarece claramente que situações são essas, mas, de acordo com a nota técnica da ACT, “consistem em situações ou acontecimentos que impactam na organização do empregador e que são suscetíveis de causar destruição grave ou dano irreversível”.

Assim, podem entrar no âmbito de situações de força maior os casos de terramoto, incêndio, inundação, intempérie ou falta de energia.

Que formas de contacto são proibidas?

Todas aquelas que interrompam o gozo pleno do direito ao descanso do trabalhador, independentemente do meio de contacto.

Incluem-se, assim, chamadas telefónicas, visitas presenciais, mensagens de correio eletrónico, mensagens de chat ou pedidos de reunião, por exemplo.

Quais são as consequências para as empresas?

As empresas que não respeitarem o direito a desligar incorrem numa contraordenação grave, cujo valor varia entre 612 euros e 9.690 euros, de acordo com o volume de negócios:

  • Inferior a 500 mil euros: de 612 a 2.652 euros
  • Entre 500 mil euros e 2,5 milhões de euros: de 714 a 4.080 euros
  • Entre 5 e 10 milhões de euros: de 1.224 a 5.100 euros
  • Superior a 10 milhões de euros: de 1.530 a 9.690 euros

Incumprimento reiterado pode ser considerado assédio moral

Prejudicar um trabalhador que esteja a exercer o direito ao período de descanso e se recuse a ser contactado, “designadamente em matéria de condições de trabalho e de progressão na carreira”, é considerada uma ação discriminatória.

Além disso, são práticas discriminatórias as que estiverem relacionadas com a atribuição de prémios de assiduidade e produtividade, por exemplo.

Por fim, a ACT aponta que “as situações reiteradas e graves de violação do dever de abstenção de contacto podem configurar assédio moral”.

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Perguntas frequentes

O direito a desligar ou direito à desconexão é o direito que os trabalhadores têm de não serem contactados nas horas de descanso.

Não. Este direito aplica-se de forma transversal a todas as modalidades de trabalho.

As empresas que desrespeitem este direito incorrem numa contraordenação grave, que varia entre os 612 euros e os 9.690 euros, dependendo do volume de negócios.

As práticas reiteradas e graves de violação do dever de abstenção de contacto podem também configurar assédio moral.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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