Porquinho mealheiro sobre material escolar

Da creche ao ensino superior, o início de um novo ano letivo é sinónimo de gastos com livros, material escolar, mensalidades, explicações ou propinas. As despesas de educação são um dos principais encargos das famílias, sobretudo em setembro, mas prolongam-se até ao final das aulas.

Ainda assim, pode recuperar uma parte delas no IRS, através das deduções à coleta. Para isso, só precisa de incluir o número de identificação fiscal (NIF) nas faturas. Mas qual deve ser? O dos pais ou o dos filhos?

Como funciona a dedução por despesa de educação?

É dedutível em IRS 30% do valor das despesas de educação e formação de qualquer membro do agregado familiar, até ao limite global de 800 euros. No entanto, é de 1.000 euros para quem frequenta estabelecimentos de ensino no interior ou nas regiões autónomas.

Os estudantes deslocados que não tenham mais de 25 anos podem ainda deduzir 400 euros com as rendas, contando estas como despesas de educação. Nestes casos, o limite global aumenta para 1.100 euros, desde que os 300 euros adicionais sejam relativos ao arrendamento.

É considerado estudante deslocado quem frequenta um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar.

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O que conta como despesas de educação no IRS?

Só são consideradas despesas de educação as que estão isentas de IVA ou que são tributadas à taxa reduzida de 6%.

Além disso, têm de ser feitas em estabelecimentos com códigos de atividades económicas (CAE) relacionados com educação, comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados, e atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.

De um modo geral, são despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de:

  • Creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;
  • Refeições na cantina da escola;
  • Propinas;
  • Manuais e livros escolares.

Como vimos anteriormente, as rendas também podem ser consideradas despesas de educação quando cumpridas determinadas condições.

O que não é despesa de educação (apesar de ser um dos principais gastos no início do ano letivo) é o material escolar, como cadernos, lápis, mochilas, canetas ou estojos, comprado fora da escola. É que se comprar estes artigos na papelaria escolar, já pode declará-los como despesas de educação no IRS.

E as despesas com explicações?

Desde 1 de janeiro de 2024, as explicações sobre matérias dos ensinos escolar ou superior estão isentas de IVA, quer sejam dadas por professores e explicadores, quer por centros de explicações. A isenção abrange mensalidades, aulas isoladas, taxas de inscrição e seguros exclusivamente associados a estas lições.

Ficam de fora os serviços que se limitam ao acompanhamento ao estudo, à vigilância dos alunos ou à ocupação de tempos livres, quando não incluam uma componente efetiva de ensino ou explicação. Também não beneficiam desta isenção o fornecimento de materiais e as atividades que não sigam os planos curriculares e os conteúdos programáticos do sistema educativo nacional.

Este entendimento pode ser confirmado no Ofício-Circulado n.º 25060/2025, de 19 de fevereiro, da Autoridade Tributária.

Então, que NIF se deve colocar?

Ao contrário das despesas gerais familiares, as despesas de educação não têm um limite por sujeito passivo. O limite da dedução à coleta (800 euros, podendo atingir 1.000 ou 1.100 euros em determinadas situações) é aplicado ao agregado familiar como um todo.

Assim, na maioria dos casos, é indiferente qual o NIF indicado na fatura, desde que corresponda a um elemento do agregado familiar.

Contudo, existe uma exceção importante quando a declaração de IRS é entregue em separado ou quando os pais se encontram separados. Nestes casos, é aconselhável que as faturas sejam emitidas com o NIF da pessoa a quem a despesa efetivamente respeita.

Por exemplo, nas despesas de educação dos filhos, o ideal é indicar o NIF da criança ou jovem. Já nas despesas de formação ou educação de um dos pais, deve ser utilizado o NIF desse progenitor.

Esta identificação assume particular relevância nas situações de guarda conjunta ou de tributação separada. Quando as responsabilidades parentais são exercidas em conjunto, as despesas emitidas com o NIF do dependente são repartidas de acordo com a percentagem comunicada à Autoridade Tributária. Na ausência dessa comunicação, a dedução é dividida em partes iguais entre os progenitores.

Em todo o caso, não se esqueça de validar as faturas no e-fatura ao longo do ano. Esta é a melhor forma de garantir que as despesas estão mesmo a ser consideradas, além de poupar muito trabalho na declaração de IRS a entregar no ano seguinte.

Geralmente, o prazo para validar as faturas do ano anterior termina em fevereiro.

Leia ainda: O meu filho tem 26 anos. Ainda posso fazer deduções no IRS?

Perguntas Frequentes

Pode deduzir 30% das despesas de educação, até 800 euros por agregado familiar. Este valor pode chegar a 1.000 euros no interior e regiões autónomas, ou a 1.100 euros para estudantes deslocados.

Não. Estes gastos têm IVA a 23% e ficam fora das despesas de educação. Só em situações muito específicas, como compras feitas em papelarias da escola, podem ser aceites.

É o estudante que vive a mais de 50 km da residência da família para frequentar um curso. Nestes casos, podem ser deduzidas rendas até 400 euros por ano, desde que haja contrato de arrendamento registado e recibos eletrónicos.

São considerados dependentes até aos 25 anos, desde que não tenham rendimentos superiores a 14 salários mínimos no ano da declaração.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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