Porquinho mealheiro sobre material escolar

Da creche ao ensino superior, o início de um novo ano letivo é sinónimo de gastos com livros, material escolar, mensalidades, explicações ou propinas. As despesas de educação são um dos principais encargos das famílias, sobretudo em setembro, mas prolongam-se até ao final das aulas.

Ainda assim, pode recuperar uma parte delas no IRS, através das deduções à coleta. Para isso, só precisa de incluir o número de identificação fiscal (NIF) nas faturas. Mas qual deve ser? O dos pais ou o dos filhos?

Como funciona a dedução por despesa de educação?

É dedutível em IRS 30% do valor das despesas de educação e formação de qualquer membro do agregado familiar, até ao limite global de 800 euros. No entanto, é de 1.000 euros para quem frequenta estabelecimentos de ensino no interior ou nas regiões autónomas.

Os estudantes deslocados que não tenham mais de 25 anos podem ainda deduzir 400 euros com as rendas, contando estas como despesas de educação. Nestes casos, o limite global aumenta para 1.100 euros, desde que os 300 euros adicionais sejam relativos ao arrendamento.

É considerado estudante deslocado quem frequenta um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar.

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O que conta como despesas de educação no IRS?

Só são consideradas despesas de educação as que estão isentas de IVA ou que são tributadas à taxa reduzida de 6%.

Além disso, têm de ser feitas em estabelecimentos com códigos de atividades económicas (CAE) relacionados com educação, comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados, e atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.

De um modo geral, são despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de:

  • Creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;
  • Refeições na cantina da escola;
  • Propinas;
  • Manuais e livros escolares.

Como vimos anteriormente, as rendas também podem ser consideradas despesas de educação quando cumpridas determinadas condições.

O que não é despesa de educação (apesar de ser um dos principais gastos no início do ano letivo) é o material escolar, como cadernos, lápis, mochilas, canetas ou estojos, comprado fora da escola. É que se comprar estes artigos na papelaria escolar, já pode declará-los como despesas de educação no IRS.

Desde 2024, as explicações em centros de estudo passaram a estar sujeitas a IVA a 6%, pelo que também são despesas de educação.

Então, que NIF se deve colocar?

Ao contrário das despesas gerais familiares, as de educação não têm um limite por sujeito passivo. Em vez disso, o limite de 800 euros (ou 1.000 ou 1.100) é considerado para todo o agregado. Assim, é indiferente qual o NIF que pede na fatura, desde que seja de um membro do agregado familiar.

Em todo o caso, não se esqueça de validar as faturas no e-fatura ao longo do ano. Esta é a melhor forma de garantir que as despesas estão mesmo a ser consideradas, além de poupar muito trabalho na declaração de IRS a entregar no ano seguinte.

Geralmente, o prazo para validar as faturas do ano anterior termina em fevereiro.

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Perguntas Frequentes

Pode deduzir 30% das despesas de educação, até 800 euros por agregado familiar. Este valor pode chegar a 1.000 euros no interior e regiões autónomas, ou a 1.100 euros para estudantes deslocados.

Não. Estes gastos têm IVA a 23% e ficam fora das despesas de educação. Só em situações muito específicas, como compras feitas em papelarias da escola, podem ser aceites.

É o estudante que vive a mais de 50 km da residência da família para frequentar um curso. Nestes casos, podem ser deduzidas rendas até 400 euros por ano, desde que haja contrato de arrendamento registado e recibos eletrónicos.

São considerados dependentes até aos 25 anos, desde que não tenham rendimentos superiores a 14 salários mínimos no ano da declaração.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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