estudante em frente ao computador a ilustrar o tema como declarar um estudante deslocado no IRS

Declarar um estudante deslocado no IRS é essencial para garantir os benefícios fiscais concedidos às famílias com filhos a estudar longe da residência habitual. Este procedimento deve ser realizado corretamente no Portal das Finanças, dentro do prazo estabelecido. Posteriormente, tem de preencher os campos específicos na declaração de IRS a entregar entre o dia 1 de abril e 30 de junho. Caso contrário, pode perder a dedução das despesas de educação com alojamento.

Para maximizar as suas deduções à coleta, explicamos, neste artigo, o passo a passo para declarar um estudante deslocado no IRS.

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Quem é considerado um estudante deslocado para a Autoridade Tributária?

De acordo com a Autoridade Tributária, um estudante deslocado é aquele que não tem mais de 25 anos e frequenta um estabelecimento de ensino integrado no Sistema Nacional de Educação situado a uma distância superior a 50 quilómetros- da residência permanente do agregado familiar. Se o estudante cumprir estes critérios, há direito a um acréscimo no teto máximo da dedução de despesas de educação no IRS. Contudo, o valor adicional precisa de estar relacionado com o alojamento do seu dependente.

Ou seja, a categoria “Educação e Formação” permite deduzir encargos com o ensino dos filhos ou até mesmo com a própria formação, desde que os requisitos estabelecidos pela Autoridade Tributária (AT) sejam cumpridos. A nível de valores, os contribuintes podem deduzir à coleta 30% das despesas com educação e formação até ao limite máximo de 800 euros.

Mas se um filho for considerado um estudante deslocado, a dedução adicional pode ser de 400 euros, desde que o encargo seja relativo ao arrendamento de um imóvel ou de um quarto. Porém, neste caso, o teto máximo da dedução na categoria de educação e formação é de 1.100 euros.

Nota: Para que as despesas de alojamento sejam dedutíveis, o contrato de arrendamento deve ser celebrado pelo próprio estudante.

Ao cumprir estes critérios, tem direito a um aumento nas deduções à coleta, aliviando os encargos financeiros associados à educação dos seus filhos.

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Declare o estudante deslocado no prazo de atualização do agregado familiar

Durante o prazo de atualização do agregado familiar, deve declarar o estudante deslocado no Portal das Finanças para garantir o benefício fiscal. Mas atenção: a comunicação do estudante deslocado não é feita no separador do agregado familiar.

Após usar as suas credenciais para aceder ao Portal das Finanças, na barra de pesquisa, escreva “Estudante Deslocado”. Depois, selecione a opção “Registar Estudante Deslocado” e preencha as informações necessárias. Vai ter de indicar qual o contrato de arrendamento e associar o NIF do dependente. A seguir, precisa de identificar que este contrato se destina a um “arrendamento de estudante deslocado”. Por fim, informe a freguesia da residência do agregado familiar e o período que o dependente vai estar deslocado.

Um detalhe importante: o prazo do contrato de arrendamento não pode ser superior a 12 meses. No entanto, pode ser renovado anualmente, caso o estudante continue a cumprir os requisitos.

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Como declarar um estudante deslocado no IRS?

Se não está abrangido pelo IRS Automático ou precisa de corrigir/adicionar informações à sua declaração, deve preencher o Modelo 3 do IRS e os respetivos anexos. Muitos dos dados já surgem automaticamente preenchidos, mas pode inseri-los manualmente sempre que necessário. A declaração tem uma folha de rosto com 14 quadros e 12 anexos. Porém, só precisa de preencher os campos que se aplicam ao seu caso e ao seu agregado familiar.

No entanto, quando tem um dependente considerado estudante deslocado, há um campo específico que deve preencher: o Quadro 7 do Anexo H. Aqui devem ser declaradas as despesas e encargos com o imóvel arrendado ao estudante. Veja como preencher corretamente:

  • Natureza do Encargo: Indique o código 07 – Encargos com rendas de imóvel ou parte de imóvel destinado a estudante deslocado.
  • Identificação do Imóvel: Registe a freguesia, tipo, artigo e fração do imóvel arrendado.
  • Titular do Encargo: Na coluna “Titular”, introduza o NIF do progenitor que suportou o custo.
  • NIF do Arrendatário: Insira o NIF do estudante deslocado.
  • NIF do Senhorio: Coloque o NIF do proprietário do imóvel.
  • Localização do Imóvel: Indique o país e a região onde está situado. Se o imóvel for em território do interior ou numa região autónoma, pode beneficiar de uma majoração de 10% no benefício fiscal.

Contudo, caso prefira declarar todas as despesas do agregado familiar no Quadro 6 (Deduções à Coleta), utilize o Código 659 no campo C1. Este código serve para indicar as despesas de formação e educação relacionadas com o arrendamento do estudante deslocado.

Assim, consegue preencher corretamente a declaração de IRS e garantir que beneficia de todas as deduções a que tem direito.

Nota: Para esclarecer dúvidas mais específicas, consulte o guia disponibilizado pela AT.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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