Declarar um estudante deslocado no IRS é essencial para garantir os benefícios fiscais concedidos às famílias com filhos a estudar longe da residência habitual. Este procedimento deve ser realizado corretamente no Portal das Finanças, dentro do prazo estabelecido. Posteriormente, tem de preencher os campos específicos na declaração de IRS a entregar entre o dia 1 de abril e 30 de junho. Caso contrário, pode perder a dedução das despesas de educação com alojamento.
Para maximizar as suas deduções à coleta, explicamos, neste artigo, o passo a passo para declarar um estudante deslocado no IRS.
Leia ainda: Guia IRS para quem tem dependentes: não perca benefícios
Quem é considerado um estudante deslocado para a Autoridade Tributária?
De acordo com a Autoridade Tributária, um estudante deslocado é aquele que não tem mais de 25 anos e frequenta um estabelecimento de ensino integrado no Sistema Nacional de Educação situado a uma distância superior a 50 quilómetros- da residência permanente do agregado familiar. Se o estudante cumprir estes critérios, há direito a um acréscimo no teto máximo da dedução de despesas de educação no IRS. Contudo, o valor adicional precisa de estar relacionado com o alojamento do seu dependente.
Ou seja, a categoria “Educação e Formação” permite deduzir encargos com o ensino dos filhos ou até mesmo com a própria formação, desde que os requisitos estabelecidos pela Autoridade Tributária (AT) sejam cumpridos. A nível de valores, os contribuintes podem deduzir à coleta 30% das despesas com educação e formação até ao limite máximo de 800 euros.
Mas se um filho for considerado um estudante deslocado, a dedução adicional pode ser de 400 euros, desde que o encargo seja relativo ao arrendamento de um imóvel ou de um quarto. Porém, neste caso, o teto máximo da dedução na categoria de educação e formação é de 1.100 euros.
Nota: Para que as despesas de alojamento sejam dedutíveis, o contrato de arrendamento deve ser celebrado pelo próprio estudante.
Ao cumprir estes critérios, tem direito a um aumento nas deduções à coleta, aliviando os encargos financeiros associados à educação dos seus filhos.
Leia ainda: IRS: O que são as deduções à coleta?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
